Justiça condena seguradora a indenizar proprietários de imóvel interditado

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma seguradora que se recusava a cobrir danos em um imóvel interditado. O tribunal confirmou a indenização por danos materiais em R$ 696 mil. Além disso, os magistrados fixaram o dano moral em R$ 15 mil para cada proprietário.

O imóvel apresentou graves falhas estruturais, como fissuras e trincas profundas, o que motivou a interdição pela Defesa Civil. A seguradora tentou afastar sua responsabilidade, mas o Judiciário entendeu que o seguro habitacional deve proteger a habitabilidade do bem.

O conflito: Vício de construção versus cobertura securitária

A seguradora argumentou que os problemas tinham origem “endógena”, ou seja, decorriam de erros no projeto ou falta de manutenção. Segundo a empresa, essas hipóteses estariam fora da cobertura da apólice.

Entretanto, o laudo pericial desmentiu essa tese. A perícia técnica comprovou que o imóvel sofria ameaça real de desmoronamento devido a fatores externos. Desse modo, o desembargador Enéas Costa Garcia destacou que cláusulas que excluem vícios estruturais em contratos de seguro habitacional são abusivas.

A decisão: Proteção à função social do contrato

O relator aplicou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para fundamentar a decisão. Para a Corte, o seguro habitacional possui uma função social relevante e deve garantir a segurança de quem financia o imóvel.

Estes pontos sustentaram a decisão do TJSP:

  • Interpretação Restritiva: As cláusulas que limitam direitos do consumidor devem ser interpretadas de forma rígida contra a seguradora.
  • Boa-fé Objetiva: A seguradora não pode vender um seguro de proteção ao lar e se eximir quando o imóvel corre risco de desabar.
  • Reparação Integral: O valor de R$ 696 mil reflete o custo exato para recompor as condições de segurança e habitabilidade da residência.

“É abusiva a exclusão de cobertura para vícios estruturais que comprometam a habitabilidade do imóvel financiado”, concluiu o desembargador Enéas Costa Garcia.

Seus direitos em Seguros Habitacionais

O seguro habitacional é obrigatório em imóveis financiados e serve para proteger tanto o banco quanto o comprador. Contudo, muitas seguradoras negam o pagamento de indenizações utilizando termos técnicos complexos.

Fique atento aos seus direitos:

  1. Danos Físicos no Imóvel (DFI): A apólice deve cobrir riscos de desmoronamento, incêndio, explosão e inundações.
  2. Vícios Estruturais: Se o problema comprometer a estrutura da casa, a justiça entende que a seguradora deve pagar o conserto, mesmo que o contrato tente excluir “vícios de construção”.
  3. Ameaça de Desmoronamento: Não é necessário que a casa caia para acionar o seguro. A simples interdição pela Defesa Civil já configura o dever de indenizar.

Na MHB Advocacia, defendemos segurados contra abusos de empresas que negam cobertura em momentos críticos. Atuamos de forma técnica para garantir que o seguro habitacional cumpra seu papel de proteger o patrimônio e a moradia das famílias.

FAQ – Perguntas Frequentes

1. A seguradora diz que o problema da minha casa é “vício de construção” e não paga. O que fazer? Você deve buscar orientação jurídica. Conforme o entendimento atual do TJSP e do STJ, a seguradora responde por vícios estruturais que surgem ao longo do tempo e ameaçam a habitação, sendo inválida a cláusula que exclui esse risco.

2. O seguro habitacional acaba quando eu quito o financiamento? Sim, o seguro obrigatório está vinculado às parcelas do financiamento. No entanto, se o problema estrutural surgiu ou foi identificado enquanto o seguro estava ativo, você ainda pode ter direito à indenização.

3. Posso receber danos morais se a seguradora negar o conserto? Sim. A Justiça entende que a negativa injusta de cobertura, somada ao medo de perder a moradia e à interdição do imóvel, causa um abalo emocional que justifica a indenização por danos morais.

4. O que é o laudo pericial mencionado no processo? É um documento feito por um perito de confiança do juiz (geralmente um engenheiro). Esse profissional analisa se o dano é causado por mau uso ou se é uma falha estrutural coberta pelo seguro.

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