O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é possível adquirir a propriedade de um imóvel situado em Área de Preservação Permanente (APP) através da usucapião. A decisão da Terceira Turma prioriza a proteção ambiental sobre o interesse individual de quem ocupa a terra.
O Caso: Ocupação de 20 anos em APP
Um ocupante de uma faixa de terreno no Mato Grosso alegou possuir o imóvel há mais de 20 anos de forma mansa e pacífica. Ele realizou benfeitorias e atividades produtivas no local. Por isso, tentou usar a exceção de usucapião para se defender de uma ação de retomada de posse do proprietário original.
Por que o STJ negou o pedido?
A ministra relatora, Nancy Andrighi, destacou que a ocupação irregular de APPs é contrária ao Direito. Confira os fundamentos principais:
- Função Ambiental: O Código Florestal veda a ocupação irregular para garantir o equilíbrio ecológico.
- Fiscalização: Invasões em áreas protegidas dificultam o trabalho da polícia ambiental e favorecem o desmatamento.
- Interesse Coletivo: O direito da sociedade a um meio ambiente preservado vale mais do que o desejo do ocupante de se tornar dono.
“Admitir a usucapião nessas áreas estimularia invasões, o que é prejudicial à garantia da propriedade e à função socioambiental”, afirmou a ministra.
Impacto para Proprietários e Posseiros
Mesmo que o imóvel seja privado (não seja um bem público), as limitações ambientais restringem o que pode ser feito no local. A exploração econômica em APPs é limitada. Assim, a Justiça entende que a posse nessas áreas não gera o direito de propriedade definitiva por usucapião.
Na MHB Advocacia, auxiliamos proprietários na proteção de suas terras e na regularização de passivos ambientais.









