A Justiça de Atibaia (SP) reafirmou um direito fundamental: ninguém é obrigado a permanecer associado a um loteamento contra a sua vontade. Diferente do condomínio tradicional, a taxa de manutenção de associações tem natureza pessoal. Isso significa que ela depende da sua vontade de participar.
O Caso: Cobrança de R$ 41 mil anulada
Uma associação de moradores processou um casal por parcelas atrasadas que somavam mais de R$ 41 mil. No entanto, o casal comprovou que já havia devolvido o lote e solicitado o desligamento da associação anos antes.
A Justiça julgou a cobrança improcedente. O juiz entendeu que, a partir do momento em que o proprietário manifesta que não quer mais ser sócio, a cobrança deve parar imediatamente.
Por que a taxa de associação é diferente do condomínio?
Muitas pessoas confundem as duas cobranças, mas a lei é clara sobre as diferenças:
- Condomínio (Direito Real): A taxa está ligada ao imóvel. Se você é o dono, é obrigado a pagar por lei.
- Associação (Direito Pessoal): A taxa está ligada à sua vontade. Você precisa aceitar fazer parte da associação para ser cobrado.
“Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado”, destacou o juiz Marcelo Junqueira, citando a Constituição Federal.
Decisão baseada no STF e STJ
A sentença seguiu o entendimento dos tribunais superiores (Temas 882 do STJ e 492 do STF). Ficou decidido que:
- É inconstitucional impor taxas a quem não é associado.
- A obrigação de pagar cessa assim que o morador comunica sua desfiliação formal.
- Serviços prestados pela associação não autorizam a cobrança automática sem contrato.
O que fazer se você quer sair da associação?
Se você possui um lote em loteamento fechado e não deseja mais pagar as taxas, o primeiro passo é enviar uma comunicação formal de desassociação. Uma vez notificada, a entidade não pode mais gerar boletos em seu nome.
Na MHB Advocacia, protegemos o seu patrimônio contra cobranças abusivas e ilegais em loteamentos e associações.









