Agora, inventários, partilhas de bens e divórcios consensuais podem ser realizados em cartório, mesmo envolvendo herdeiros menores de 18 anos ou incapazes. Essa mudança foi aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 20 de agosto deste ano. A partir de agora, o único requisito é o consenso entre as partes envolvidas.

A medida visa agilizar os processos, eliminando a necessidade de decisões judiciais. O CNJ aponta que mais de 80 milhões de processos estão em andamento no Brasil atualmente.
O que muda:
Menores de 18 anos ou incapazes podem participar de processos extrajudiciais, sem necessidade de envolvimento do Judiciário.
Inventários podem ser feitos em cartório, mesmo com a existência de testamento.
O Ministério Público pode ser acionado pelo tabelião caso identifique possível prejuízo para os menores ou incapazes envolvidos.
O que não muda:
Em divórcios com filhos menores de 18 anos ou incapazes, questões relacionadas à guarda, visitação e pensão alimentícia continuam sendo tratadas na Justiça.
Os processos podem ser realizados presencialmente no cartório ou de forma online.