Uso do álcool em gel nos estabelecimentos públicos e privados agora é lei em Santa Catarina

A partir de agora, todos os estabelecimentos públicos e privados acessíveis ao público em Santa Catarina são obrigados a disponibilizar álcool etílico 70% em gel para a higienização das mãos em suas dependências.

O Projeto de Lei, de autoria do deputado estadual Sergio Motta (Republicanos), foi sancionado na quinta-feira, 29 de agosto, pelo governador Jorginho Mello (PL).

A medida tem como objetivo prevenir a disseminação de doenças infecciosas e transmissíveis, causadas por vírus ou bactérias, como o coronavírus e a leptospirose.

Estabelecimentos que descumprirem a lei estarão sujeitos a sanções. Inicialmente, será emitida uma advertência por escrito pela autoridade competente. Em caso de reincidência, haverá aplicação de multa, cujo valor será definido pelo Poder Executivo, além de outras penalidades administrativas. O valor exato ainda não foi determinado.

Segundo Motta, a iniciativa visa promover a saúde pública e impedir a propagação de doenças infecciosas. “A higienização das mãos é uma das formas mais eficazes de evitar a transmissão de doenças. O álcool em gel é um desinfetante potente, capaz de eliminar a maioria dos germes e vírus quando utilizado corretamente”, afirmou.

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