STJ afasta incidência de Lei Maria da Penha sobre suposta agressão de mãe a filhos

A Lei Maria da Penha (11.340/2006) coíbe e previne a violência doméstica e familiar contra a mulher decorrente de ação ou omissão baseada no gênero. Ela não contempla, portanto, agressões em âmbito doméstico não relacionadas ao gênero da vítima, como as praticadas por uma mãe contra os filhos, sujeitos a um sistema específico de proteção.

Com esse entendimento, o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, anulou uma decisão da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Caruaru (PE) que havia determinado a busca e apreensão dos filhos menores de idade de uma mulher acusada pelo ex-marido de agredi-los.

A diligência na casa dela havia tido fundamento na Lei Maria da Penha, após o pai das crianças, recém-separado da mãe delas, ter relatado ao juízo de primeiro grau um suposto histórico de agressões físicas e verbais por parte da mulher contra os filhos do casal.

O pai ainda relatou que mãe das crianças estaria na posse de uma arma de fogo sem autorização e acostou aos autos uma ata notarial que descreve o conteúdo de um vídeo de quatro anos antes que exibe uma suposta agressão dela.

Enquadramento legal

Ao julgar um Habeas Corpus impetrado pela mãe, o ministro Ribeiro Dantas pontuou que, há pouco mais de um ano, o casal optou pelo divórcio consensual, sem qualquer notícia do suposto comportamento agressivo da mulher.

Além disso, recentemente, havia sido proferida uma medida protetiva em favor da mulher para impor ao ex-marido a obrigação de distanciamento, fato que poderia ter chegado ao juízo de primeiro grau se tivesse ouvido o Ministério Público antes de deferir a medida de urgência, o que não ocorreu, conforme também escreveu o ministro.

Durante a busca na casa da mulher, em que as crianças foram levadas a mando do juízo de primeiro grau, também não foi encontrada arma de fogo alguma, nem qualquer outro objeto ilícito.

O ministro Ribeiro Dantas destacou, assim, o equívoco na aplicação da Lei Maria da Penha ao caso, tendo em vista que a suposta agressão perpetrada por uma mãe contra os filhos não se trata, necessariamente, de violência de gênero, como ficou evidente no episódio. Esse entendimento já havia sido aplicado anteriormente pelo STJ.

O correto enquadramento legal do contexto fático narrado não consiste em mera formalidade, impactando de forma significativa a atuação de todos os atores públicos envolvidos (autoridade policial, Ministério Público, Judiciário, Conselho Tutelar), podendo interferir, inclusive, na própria competência jurisdicional”, disse o ministro.

Ele acrescentou ser cabível ao caso, em especial, a Lei 14.344/2022 e a Lei 13.431/2017. A primeira delas criou mecanismos de proteção à criança e ao adolescente contra a violência no ambiente doméstico, enquanto a segunda estabeleceu um sistema de garantias a essas vítimas ou testemunhas menores de idade em casos de violência.

“Assim, determinada a expedição de mandado de busca e apreensão, e implementadas medidas protetivas de urgência, com fundamento em legislação claramente inaplicável, por ausente a violência de gênero, resta evidenciada a ilegalidade da diligência realizada”, afirmou o ministro em uma liminar que anulou a busca e apreensão das crianças. Ele tornou a decisão definitiva 11 dias depois, para que os filhos possam voltar à casa da mãe.

Fonte: Conjur

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

Companhia aérea é responsável por cancelamento de voo em sistema de “codeshare”

Tribunal de Justiça catarinense confirma dever de indenizar passageiros após atraso de 34 horas

noticia

Escada com vista para vizinho a menos de 1,5m gera obrigação de demolição ou readequação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o rigor das regras do Direito de Vizinhança em recente decisão da Terceira Turma. O colegiado reconheceu que a construção de escadas que

noticia

Cessão de posse não configura doação e pode ser revogada em vida

A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) confirmou, em acórdão, que um documento de cessão de posse com usufruto feito por uma tia em favor

noticia

Bloqueio indevido: Facebook condenado a pagar R$ 4 mil e reativar perfil

A plataforma desativou o perfil sem apresentar justificativa específica e sem comprovar que a medida observou as próprias políticas de uso.

noticia

TJSC condena associação por descontos indevidos em aposentadoria e alerta para prática “criminosa” contra idosos

Aposentada nunca se filiou à entidade responsável pelos descontos indevidos

noticia

Justiça anula juros abusivos e afirma que construtora não pode capitalizar juros mensalmente

Em uma vitória para o consumidor de Goiânia, o juiz da 31ª Vara Cível, José Augusto de Melo Silva, anulou a cláusula de capitalização mensal de juros em um contrato

noticia

TRT-SC condena empresa por demitir funcionária no dia seguinte a aviso judicial

Decisão da 5ª Turma reconheceu a dispensa como uma retaliação, violando o direito de livre acesso ao Judiciário

noticia

STJ relativiza publicidade e reconhece união estável homoafetiva de mais de 30 anos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a exigência de publicidade para a configuração da união estável homoafetiva pode ser abrandada. O colegiado reconheceu

noticia

Justiça mantém condenação de construtora por imóvel em condições precárias e atraso na entrega

A Justiça de Mato Grosso confirmou a responsabilidade de uma construtora por entregar um apartamento com diversos problemas e débitos pendentes, o que levou ao corte de água da família

noticia