Justiça condena a mais de 500 anos grupo envolvido num dos maiores roubos do país

O juízo da 1ª Vara Criminal da comarca de Criciúma, condenou 17 réus – 13 homens e quatro mulheres – a penas que, somadas, passam dos 504 anos de prisão. O grupo é acusado de envolvimento em um dos maiores roubos da história do Brasil e o maior já registrado em Santa Catarina. Em 2020, subtraíram cerca de R$ 130 milhões do Banco do Brasil, numa ação que causou terror e pânico na cidade. Os acusados respondem por organização criminosa e roubo, além dos crimes conexos de dano qualificado, incêndio e uso de documento falso em dois processos, os quais foram julgados em conjunto.

Os fatos que chamaram a atenção do país ocorreram entre a noite de 30 de novembro e 1º de dezembro. Diversos indivíduos fortemente armados ocuparam a região central da cidade, onde fica a tesouraria regional do banco. Com uso de extrema violência, técnicas de contenção e forte armamento, inclusive armas de fogo de grosso calibre e capazes de derrubar aeronaves, os acusados agiram por cerca de duas horas.

A ação exigiu a participação de diversas pessoas, com locação de imóveis, uso de veículos blindados, descaracterizados e até roubados, armas de fogo de uso restrito e de elevado poder lesivo, explosivos e veículos incendiados para impedir a atuação das autoridades policiais.

Um policial militar foi baleado e gravemente ferido. Além disso, o prédio da corporação foi alvejado e atacado pelos indivíduos, com utilização de automóveis incendiados, o que impossibilitou uma pronta reação e o trabalho dos policiais naquela mesma madrugada.

O grupo criminoso fez de reféns vários funcionários públicos que realizavam a manutenção das ruas naquela noite. Eles foram forçados a servir de “barreira humana” contra eventual intervenção policial.

Para o magistrado sentenciante, o roubo foi detalhadamente planejado e preparado, o que abrange cooptação de agentes e elevado financiamento, além de uma organização estruturada e com divisão de tarefas para a prática de crimes, inclusive os conexos de dano qualificado, incêndio e uso de documento falso.

Das penas

Um dos réus foi condenado a 50 anos e dois meses de reclusão, em regime fechado, e 10 meses de detenção. Outros quatro réus a penas individuais que variam de 41 anos e 11 meses de reclusão e 11 meses de detenção a 43 anos e sete meses de reclusão e um ano de detenção.

Um grupo de seis acusados teve penas fixadas entre 36 anos e quatro meses de reclusão e 10 meses de detenção e 38 anos e quatro meses de reclusão e 10 meses de detenção. Outros seis foram condenados a 9 anos de reclusão. A Justiça negou a 10 réus o direito de recorrer da sentença em liberdade. O processo tramita em segredo de justiça.

Fonte: TJ/SC

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

Companhia aérea é responsável por cancelamento de voo em sistema de “codeshare”

Tribunal de Justiça catarinense confirma dever de indenizar passageiros após atraso de 34 horas

noticia

Escada com vista para vizinho a menos de 1,5m gera obrigação de demolição ou readequação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o rigor das regras do Direito de Vizinhança em recente decisão da Terceira Turma. O colegiado reconheceu que a construção de escadas que

noticia

Cessão de posse não configura doação e pode ser revogada em vida

A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) confirmou, em acórdão, que um documento de cessão de posse com usufruto feito por uma tia em favor

noticia

Bloqueio indevido: Facebook condenado a pagar R$ 4 mil e reativar perfil

A plataforma desativou o perfil sem apresentar justificativa específica e sem comprovar que a medida observou as próprias políticas de uso.

noticia

TJSC condena associação por descontos indevidos em aposentadoria e alerta para prática “criminosa” contra idosos

Aposentada nunca se filiou à entidade responsável pelos descontos indevidos

noticia

Justiça anula juros abusivos e afirma que construtora não pode capitalizar juros mensalmente

Em uma vitória para o consumidor de Goiânia, o juiz da 31ª Vara Cível, José Augusto de Melo Silva, anulou a cláusula de capitalização mensal de juros em um contrato

noticia

TRT-SC condena empresa por demitir funcionária no dia seguinte a aviso judicial

Decisão da 5ª Turma reconheceu a dispensa como uma retaliação, violando o direito de livre acesso ao Judiciário

noticia

STJ relativiza publicidade e reconhece união estável homoafetiva de mais de 30 anos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a exigência de publicidade para a configuração da união estável homoafetiva pode ser abrandada. O colegiado reconheceu

noticia

Justiça mantém condenação de construtora por imóvel em condições precárias e atraso na entrega

A Justiça de Mato Grosso confirmou a responsabilidade de uma construtora por entregar um apartamento com diversos problemas e débitos pendentes, o que levou ao corte de água da família

noticia