Empresa deve indenizar estoquista despedido após retirada de tumor cerebral

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) considerou discriminatória a despedida de um trabalhador diagnosticado com tumor cerebral. Ele foi dispensado assim que retornou ao trabalho depois de um período de afastamento para realização de cirurgia de retirada do tumor.

O colegiado determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil. O pedido de reintegração ao emprego não foi concedido, uma vez que ele já havia conseguido emprego como assistente administrativo em outra empresa. Indenização por danos materiais também foi negada, pois não ficou comprovado o nexo causal entre a doença e o trabalho desempenhado.

O que diz o trabalhador

O trabalhador, que atuou como estoquista em uma agroindústria entre 2019 e 2022, afirma que foi exposto diariamente a produtos químicos perigosos, como hipoclorito de sódio e formol, sem receber equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados. Ele relata que também carregava manualmente grandes quantidades de substâncias pesadas, o que agravou sua saúde. Em 2021, foi diagnosticado com um tumor cerebral, que atribui à exposição química no trabalho. Após cirurgia e afastamento pelo INSS, retornou ao trabalho em 2022, mas foi despedido.

O que diz a empresa

A agroindústria nega que o trabalhador tivesse contato direto com produtos químicos, afirmando que ele realizava tarefas administrativas no almoxarifado e que eventuais substâncias no local estavam devidamente lacradas. A empresa rejeita a alegação de que a doença tenha sido causada pelo trabalho, argumentando que o tumor pode ter causas diversas, inclusive hereditárias, e que o afastamento pelo INSS foi por auxílio-doença comum, não ocupacional. Além disso, afirma seguir todas as normas de segurança e fornecer EPIs necessários, o que, segundo a empresa, a isenta de responsabilidade.

Sentença

O juízo da Vara do Trabalho de Montenegro entendeu que não há nexo causal entre as atividades realizadas pelo trabalhador na agroindústria e o tumor cerebral diagnosticado. Com base no laudo pericial, sustenta que os produtos químicos aos quais ele teria sido exposto não estão diretamente associados ao tipo de tumor apresentado, além de não haver prova de exposição direta ou intoxicação no local de trabalho. O juízo considerou a dispensa válida, indeferindo os pedidos de reintegração, indenização por danos morais e materiais, e estabilidade provisória.

Acórdão

O trabalhador ingressou com recurso no TRT-RS. A 7ª Turma reconheceu o caráter discriminatório da despedida. “A doença que acometeu o reclamante, portanto, envolve gravidade no seu tratamento e possíveis repercussões, o que torna presumível que, à vista do seu empregador, ele passou a sofrer o estigma da fragilidade, da falta de saúde, da possibilidade de novo afastamento do emprego por recidiva. Ou seja, é presumível a intenção do empregador de desfazer-se de um ‘empregado problema’, diminuído por ter enfrentado grave problema de saúde. E esta presunção não foi afastada por qualquer outro elemento, aliás, nem sequer invocado”, destacou o relator do acórdão, juiz convocado Marcelo Papaléo de Souza.

Assim, a 7ª Turma condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. “Essa indenização, que possui natureza predominantemente ressarcitória, não pode servir como artifício para alçar o autor, em nome de sua dor, à situação econômica privilegiada em relação àquela preexistente ao ato ilícito do ofensor. O valor da indenização deve ser suficiente para permitir que o ofendido possa amenizar sua dor e para que se habilite a enfrentar com dignidade o seu convívio sociofamiliar, jamais servindo como meio de obtenção de enriquecimento sem causa”, explicou o magistrado.

Também participaram do julgamento os desembargadores Emílio Papaléo Zin e Wilson Carvalho Dias.

A empresa ingressou com recurso de revista para o Tribunal Superior do Trabalho.

Fonte: TRT/RS

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

STF tem maioria para rejeitar inclusão de empresa do mesmo grupo em condenação trabalhista

Julgamento foi suspenso pelo presidente para elaboração de uma proposta intermediária entre as posições divergentes

noticia

19 anos da Lei Maria da Penha: avanços e desafios no combate à violência em SC

Desafios no combate à violência contra a mulher marcam o Agosto Lilás e reforçam o papel do Judiciário catarinense

noticia

Amies aciona STF contra cursos de saúde ofertados por prefeituras fora de seus municípios

Entidade questiona ausência de supervisão federal e cobrança de mensalidades em instituições públicas municipais de ensino superior

noticia

Trabalhador é demitido por justa causa após publicar vídeos depreciativos sobre a empresa nas redes sociais

Em dezembro do ano passado, o operador foi dispensado por justa causa após divulgar, em seu perfil no Instagram, vídeos considerados inadequados pela empresa.

noticia

Empresas de RH não podem cobrar taxas de candidatos por vagas de emprego, decide TRT-RS

Decisão foi tomada em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-RS) contra empresa de recrutamento de pessoal que realizava a cobrança de candidatos a vagas de emprego.

noticia

Jovens de Criciúma concluem programa de iniciação ao trabalho com apoio do TJSC

Um grupo de 23 adolescentes de Criciúma (SC), incluindo jovens atendidos pelo programa Novos Caminhos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), celebrou a formatura do Programa de Iniciação

noticia

Devolução de valores a consorciado desistente só ocorre após o fim do grupo, decide TJSC

A 1ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que a cláusula contratual que determina a devolução dos valores pagos por um consorciado desistente

noticia

Professores em SC podem contar tempo de contrato temporário para adicional por tempo de serviço

A Turma de Uniformização dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que professores que trabalharam como temporários (ACTs) e depois foram efetivados no mesmo cargo

noticia

Justiça anula multa condominial e indeniza moradora por ação abusiva de síndico

Armário instalado em vaga de garagem foi o cerne da questão em Itajaí

noticia