ITBI não incide sobre transferência de imóvel para pessoa jurídica

O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) não incide sobre a transferência de patrimônio entre pessoas jurídicas — com exceção do caso em que a empresa tem como sua finalidade a compra e venda de bens.

Com esse entendimento, a juíza Cibelle Karoline Pacheco, da Vara das Fazendas Públicas de Turvânia (GO), determinou que o município dê imunidade tributária a uma transferência de imóvel para uma holding patrimonial.

Consta nos autos que a empresa autora da ação incorporou um imóvel rural ao seu patrimônio e o município cobrou o imposto, que é devido apenas em transações de compra e venda de bens entre pessoas físicas. A holding, então, questionou a incidência do tributo.

Em sua fundamentação, a juíza citou o artigo 156 da Constituição Federal, que no segundo parágrafo estabelece a imunidade da transmissão de bem incorporado ao patrimônio de pessoa jurídica.

“Como é cediço, o fato gerador do ITBI, conforme disposto no artigo 156, II, da Constituição Federal, é a transmissão intervivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição (…) Por certo, compulsando os autos com a devida acuidade, verifica-se do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da empresa requerente que sua atividade principal é a Holdings de instituições não-financeiras (evento 01, arquivo 08). Assim, não há vedação legal para a obtenção da pretendida imunidade tributária”, escreveu a julgadora.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 5533113-03.2023.8.09.0151

Fonte: Conjur

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

STF inicia julgamento sobre imunidade de ITBI na integralização de capital em holdings e imobiliárias

O STF iniciou o julgamento do Tema 1.348 sobre a cobrança de ITBI na integralização de imóvel em empresas imobiliárias. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça anula contrato de imóvel atrasado e condena construtora por má-fé e juros de obra indevidos

O TJRS anulou contrato de imóvel por atraso na obra, condenando a construtora à devolução integral e multa. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça do Trabalho declara incompetência para julgar pedido de vínculo de desenvolvedor PJ

A Justiça do Trabalho de SP reconheceu incompetência para julgar ação de desenvolvedor PJ, aplicando tese do STF. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

STJ autoriza penhora parcial de rendimentos de pequena propriedade rural desde que mantido o mínimo existencial

O STJ decidiu que rendimentos da pequena propriedade rural podem ser parcialmente penhorados. Entenda os impactos com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça anula venda simulada de terreno e reconhece fraude contra credores

A Justiça de Penha anulou a venda simulada de um posto de combustíveis e reconheceu fraude contra credores. Entenda o caso com a MHB Advocacia.

noticia

STJ decide que alto valor de mercado não afasta a impenhorabilidade do bem de família

O STJ decidiu que o alto valor de mercado não afasta a impenhorabilidade do bem de família. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

STJ valida cobrança de taxa de condomínio em loteamento irregular havendo concordância por escrito

O STJ decidiu que o condomínio irregular pode cobrar taxa se houver anuência expressa do proprietário por escrito. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça confirma imunidade de ITBI sobre valor de mercado em integralização de capital social

O TJSP confirmou que não incide ITBI sobre a diferença entre o valor histórico e o de mercado na integralização de capital. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

TRT-1 confirma condenação de empresa por assédio eleitoral com controle de presença em eventos políticos

O TRT-1 manteve a condenação de empresa por assédio eleitoral ao exigir presença de funcionários em reuniões políticas. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia