STJ tem empate em caso de dano moral por empréstimo fraudulento contra idosa

A possibilidade de condenar um banco ao pagamento de indenização pelos danos morais causados por um empréstimo fraudulento contra uma correntista idosa dividiu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça e causou empate na votação.

Dois ministros votaram a favor da condenação, outros dois ficaram contra. Como o colegiado está desfalcado de um membro após a mudança de turma do ministro Marco Aurélio Bellizze, será preciso convocar um colega da 4ª Turma para decidir o resultado.

O caso é o de uma mulher que recebeu na conta corrente empréstimo de R$ 4 mil, que passou a ser descontado da aposentadoria. Ela não fez a contratação e precisou arcar com as parcelas. Por outro lado, ficou com o dinheiro e o utilizou.

A divergência consiste em saber se essa situação gerou desconforto e aflição excepcionais, a ponto de gerar a condenação, tendo em conta que se trata de uma pessoa inserida em um grupo considerado hipervulnerável pela legislação consumerista.

Danos morais, sim

Para a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial, a indenização é devida. Isso porque o empréstimo fraudulento gerou aflição capaz de afetar a saúde da mulher, algo que fugiu à normalidade e se tornou uma agressão à sua dignidade.

Prova disso é a demora do banco para restituir os valores das parcelas pagas, o que a obrigou a ajuizar a ação. Além disso, a instituição financeira manteve em seu controle esses valores e cobrou juros remuneratórios.

Votou com ela o ministro Humberto Martins.

Sem indenização

Abriu a divergência o ministro Moura Ribeiro, acompanhado pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Para eles, o fato de a idosa ter usado o dinheiro do empréstimo torna contraditória a postura de cobrar pelos prejuízos morais decorrentes da fraude.

O voto destaca a jurisprudência do STJ no sentido de a fraude bancária, por si só, não gerar dano moral. Para isso, o tribunal teria de revisar fatos e provas, de modo a desconstituir a conclusão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que afastou a indenização.

O ministro Moura Ribeiro ainda destacou que o fato de a vítima ser idosa não implica reconhecimento automático da indenização em razão de empréstimo fraudulento na aposentadoria, sendo que ela ficou com o dinheiro.

“Somente se fosse comprovado que o idoso foi enganado por encontrar, em sua capacidade cognitiva, discernimentos menores do que os da população em geral, esse fato então poderia ser considerado para fins de responsabilização por danos morais”, explicou ele.

REsp 2.161.428

Fonte: Conjur

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

TJSC condena construtoras por alagamento de lama em imóvel vizinho a empreendimento

O TJSC manteve a condenação de duas construtoras a pagar R$ 60 mil de danos morais por invadir casa de vizinhos com lama em Biguaçu. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Construtora assume dever de entregar apartamento correto a comprador em Santa Catarina

O TJSC condenou construtora a entregar apartamento correto a comprador que recebeu unidade trocada, mantendo R$ 10 mil de dano moral. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

TJ-RS suspende imissão na posse de município que ofertou depósito inferior ao IPTU

O TJ-RS barrou a posse provisória do município de Imbé por descumprimento do Tema 472 do STJ, exigindo depósito equivalente ao IPTU. Entenda seus direitos com a MHB Advocacia.

noticia

STJ veda direito de retenção de imóvel por benfeitorias a inquilino inadimplente

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime no REsp 2.233.373, fixou que o locatário em atraso com os aluguéis não pode exercer o direito de

noticia

Justiça anula contrato de compra e venda e condena advogada que aplicou golpe em idosos

A Justiça de Penha declarou a nulidade de contrato de compra e venda de imóvel de idosos analfabetos enganados por advogada. Veja a análise ética da MHB Advocacia.

noticia

STJ veda usucapião familiar para imóveis urbanos com área total acima de 250 m²

O STJ decidiu que a usucapião familiar exige que a área total do imóvel urbano respeite o limite máximo de 250 m², proibindo o fracionamento. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

TRT-SC confirma justa causa para funcionária que gravou vídeos de deboche no expediente em Urussanga

O TRT-SC confirmou a justa causa de uma funcionária de Urussanga que gravou e publicou vídeos em tom de deboche no expediente. Entenda a decisão com a MHB Advocacia.

noticia

Comprador que não registrou imóvel vendido em 1993 terá de indenizar vendedor após cobranças de IPTU em SC

O TJSC manteve indenização contra comprador que não registrou imóvel vendido em 1993 e gerou execuções fiscais de IPTU contra o antigo dono. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

TST anula cláusula que reduzia folga de mulheres aos domingos no setor de comércio e hotelaria

O TST anulou por unanimidade cláusula de convenção coletiva que fixava folga aos domingos a cada 3 semanas para mulheres, mantendo o limite de 15 dias. Veja a análise da

noticia