STJ tem empate em caso de dano moral por empréstimo fraudulento contra idosa

A possibilidade de condenar um banco ao pagamento de indenização pelos danos morais causados por um empréstimo fraudulento contra uma correntista idosa dividiu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça e causou empate na votação.

Dois ministros votaram a favor da condenação, outros dois ficaram contra. Como o colegiado está desfalcado de um membro após a mudança de turma do ministro Marco Aurélio Bellizze, será preciso convocar um colega da 4ª Turma para decidir o resultado.

O caso é o de uma mulher que recebeu na conta corrente empréstimo de R$ 4 mil, que passou a ser descontado da aposentadoria. Ela não fez a contratação e precisou arcar com as parcelas. Por outro lado, ficou com o dinheiro e o utilizou.

A divergência consiste em saber se essa situação gerou desconforto e aflição excepcionais, a ponto de gerar a condenação, tendo em conta que se trata de uma pessoa inserida em um grupo considerado hipervulnerável pela legislação consumerista.

Danos morais, sim

Para a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial, a indenização é devida. Isso porque o empréstimo fraudulento gerou aflição capaz de afetar a saúde da mulher, algo que fugiu à normalidade e se tornou uma agressão à sua dignidade.

Prova disso é a demora do banco para restituir os valores das parcelas pagas, o que a obrigou a ajuizar a ação. Além disso, a instituição financeira manteve em seu controle esses valores e cobrou juros remuneratórios.

Votou com ela o ministro Humberto Martins.

Sem indenização

Abriu a divergência o ministro Moura Ribeiro, acompanhado pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Para eles, o fato de a idosa ter usado o dinheiro do empréstimo torna contraditória a postura de cobrar pelos prejuízos morais decorrentes da fraude.

O voto destaca a jurisprudência do STJ no sentido de a fraude bancária, por si só, não gerar dano moral. Para isso, o tribunal teria de revisar fatos e provas, de modo a desconstituir a conclusão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que afastou a indenização.

O ministro Moura Ribeiro ainda destacou que o fato de a vítima ser idosa não implica reconhecimento automático da indenização em razão de empréstimo fraudulento na aposentadoria, sendo que ela ficou com o dinheiro.

“Somente se fosse comprovado que o idoso foi enganado por encontrar, em sua capacidade cognitiva, discernimentos menores do que os da população em geral, esse fato então poderia ser considerado para fins de responsabilização por danos morais”, explicou ele.

REsp 2.161.428

Fonte: Conjur

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