Igreja é condenada a indenizar pastor por vasectomia obrigatória

Um pastor da Igreja Universal do Reino de Deus vai receber indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil por ter sido obrigado a fazer vasectomia.

Ele alegou que foi induzido pela instituição religiosa a se submeter à cirurgia, afirmando que o procedimento era uma condição imposta para a consolidação e prosseguimento de sua carreira como pastor. A sentença da 11ª Vara do Trabalho de Fortaleza foi confirmada pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE).

Na ação trabalhista, o pastor relatou que foi levado a uma clínica clandestina, onde foi feito o procedimento. Afirmou que não houve esclarecimento técnico sobre os riscos da cirurgia, nem assinatura de termo de consentimento para a realização da vasectomia.

Narrou ainda que todos os preparativos para o procedimento, incluindo o custeio, foram de responsabilidade da igreja. Diante disso, pediu indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil.

A Igreja Universal, por sua vez, negou ter imposto ou sugerido tal procedimento ao pastor. Argumentou que a decisão de fazer a vasectomia é de foro íntimo e pessoal, não tendo qualquer relação com as atividades desempenhadas na Igreja.

A instituição sustentou ainda que as alegações do trabalhador são infundadas e visam apenas o enriquecimento em causa própria.

No entanto, duas testemunhas ouvidas pela magistrada de primeiro grau confirmaram as alegações do pastor. A primeira testemunha afirmou que foi “intimidada” a fazer a vasectomia com apenas 20 dias de casada. Relatou que o procedimento não foi feito em clínica ou hospital, mas em uma “sucursal da empresa”.

Afirmou também que mais 30 pastores foram submetidos à cirurgia. A segunda testemunha disse que o procedimento é imposto a todos como condição para crescer profissionalmente dentro da igreja.

Afronta à dignidade

“A exigência da submissão ao procedimento de vasectomia, conforme evidenciado pelos depoimentos, viola de forma flagrante diversos dispositivos normativos. Ademais, tal conduta viola os princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho”, afirmou a juíza do trabalho Christianne Fernandes Diógenes Ribeiro.

Para a magistrada, essa prática representa um flagrante abuso do poder diretivo do empregador, ultrapassando todos os limites razoáveis, além de violar de forma grave os direitos da personalidade dos trabalhadores.

“Diante da gravidade dos fatos comprovados, da extensão do dano, que afeta de forma permanente e irreversível a vida dos trabalhadores, do caráter reiterado e institucional da prática, bem como da capacidade econômica da reclamada, entendo que se configura uma lesão de natureza gravíssima, Pelo exposto, condeno a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil, em razão de submissão forçada do trabalhador a procedimento de vasectomia”, sentenciou.

Para o relator do processo na 3ª Turma do TRT-7, desembargador Carlos Alberto Rebonatto, ficou devidamente comprovado o dano moral sofrido pelo pastor.

“Não merece reparo a sentença que condenou a reclamada ao pagamento da indenização, a qual observou os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da extensão do dano”. O magistrado ressaltou que a indenização visa não apenas compensar o sofrimento do trabalhador, mas também desencorajar a igreja a persistir em tais práticas abusivas. Com informações da assessoria de comunicação do TRT-7.

Processo 0000630-71.2021.5.07.0011
Clique aqui para ler a decisão

Fonte: Conjur

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