Venda do carro defeituoso não afasta obrigação de reembolso, diz STJ

O fato de o veículo defeituoso ter sido vendido após o ajuizamento da ação de ressarcimento inviabiliza a condenação do fornecedor ao reembolso integral ou à substituição do produto, mas não impede que ele seja obrigado a promover o abatimento do preço.

A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial ajuizado por um consumidor que adquiriu um carro que sofreu seguidos defeitos.

A falha do fornecedor em corrigir o problema abriu a possibilidade de pedir uma das soluções previstas no artigo 18, parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor: a substituição do produto, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.

Durante o trâmite da ação, o autor vendeu o veículo a outra pessoa. Assim, o Tribunal de Justiça do Paraná reconheceu a superveniente perda parcial do interesse processual, afastando a restituição de valores conforme a tabela Fipe.

Reembolso da diferença

O autor recorreu ao STJ, onde obteve decisão favorável. Relatora do recurso, a ministra Nancy Andrighi concluiu que a venda do veículo não esvazia o propósito da ação judicial.

Isso porque o fornecedor ainda tem o dever de reparar os prejuízos do consumidor em virtude do fornecimento de produto com graves vícios.

No caso concreto, restou a possibilidade de ressarcimento em virtude do direito do consumidor ao abatimento do preço. Trata-se da diferença entre o valor da tabela Fipe e o montante, mais baixo, pelo qual o carro foi vendido.

“Portanto, diante da possível desvalorização do bem e da necessidade de abatimento do preço, mesmo com alienação do produto defeituoso a terceiro, remanesce o interesse processual do consumidor em receber a eventual diferença entre o valor de mercado do bem sob perfeito estado e o valor de mercado do bem defeituoso”, concluiu a ministra.

Clique aqui para ler o acórdão
REsp 2.184.879

Fonte: Conjur

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

Radialista conquista reconhecimento de dois contratos de trabalho simultâneos

Muitos trabalhadores recebem apenas um "adicional" quando acumulam tarefas.

noticia

Justiça protege Bem de Família, mas mantém penhora de imóvel não registrado

A Justiça reafirmou que a moradia é um direito sagrado.

noticia

ITR ou IPTU? Destinação do imóvel vale mais que a localização, decide Justiça

A Vara da Fazenda Pública de Goiânia anulou cobranças de Imposto Territorial Urbano (IPTU) sobre um imóvel que, apesar de estar na zona urbana, é utilizado exclusivamente para fins rurais.

noticia

STF analisa aumento de impostos para empresas do Lucro Presumido

Norma majorou em 10% a margem de presunção para o contribuinte que obtiver receita anual superior a R$ 5 milhões

noticia

STF decide: Correção do FGTS deve garantir, no mínimo, a inflação (IPCA)

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma das maiores discussões jurídicas do país. No julgamento do Tema 1.444, a Corte reafirmou que o saldo do FGTS não pode render menos

noticia

STJ: Dinheiro de venda de bens em Recuperação Judicial vai para a Massa Falida

Duas credoras pediram para sacar esses valores para quitar suas dívidas. Elas alegavam que o depósito já configurava o pagamento.

noticia

Família Acolhedora: Criciúma e Treviso buscam voluntários para o programa

Justiça e assistência social mobilizam interessados em oferecer acolhimento familiar temporário a crianças e adolescentes

noticia

Execução Fiscal: O que acontece com a dívida tributária quando o devedor morre?

Atualmente, a Justiça costuma extinguir o processo se o devedor morre antes da citação. No entanto, a ministra relatora Maria Thereza de Assis Moura propôs uma mudança para facilitar a

noticia

TST reconhece como discriminatória demissão de trabalhador com câncer

O trabalhador atuou na empresa por mais de duas décadas.

noticia