TJSC mantém condenação à Google por não excluir domínio usado em golpes 

A 3ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou um recurso da Google Brasil Internet Ltda. e manteve a decisão que a obriga a excluir o endereço de um site fraudulento e a apresentar registros de conexão vinculados ao domínio. A sentença original havia sido proferida pela 2ª Vara Cível da comarca de Tijucas.

O Caso: URL Fraudulenta Usando Marca de Empresa

A Google foi acionada judicialmente por permitir o registro de uma URL (endereço de internet) que estava sendo utilizada para aplicar fraudes. O site em questão usava a marca e a identidade visual de uma empresa de suplementos alimentares, enganando consumidores.

A magistrada relatora do caso no TJSC rejeitou os argumentos preliminares da Google, como a ilegitimidade passiva (alegação de que não deveria responder pelo processo), a perda superveniente do objeto (alegação de que o problema já havia sido resolvido) e a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Para a relatora, a atuação da Google vai além de uma simples função registral; a empresa é uma parte integrante da cadeia técnica que viabiliza a presença de um site na internet. Dessa forma, está sujeita a deveres de cooperação técnica e jurídica, especialmente diante de ordens judiciais válidas.

“O serviço de registro – por mais distante que esteja da camada de hospedagem – é parte da cadeia de disponibilização e, por isso, está sujeito ao dever de cooperação, nos limites de sua atividade”, assinalou a relatora em seu voto.

Controle Técnico e Dever de Responsabilidade Proporcional

A relatora destacou que, mesmo que a hospedagem do conteúdo fraudulento estivesse a cargo de uma terceira empresa, a Google possui controle sobre aspectos técnicos que garantem o funcionamento do endereço eletrônico. Esse controle permite à empresa desativar domínios comprovadamente ilícitos por meio de mecanismos como suspensão de DNS e bloqueio de redirecionamento.

“Exigir da Google a adoção de providências tecnicamente viáveis para desativar domínio sabidamente fraudulento, portanto, não excede sua função, mas apenas a adéqua ao grau de responsabilidade proporcional à atividade exercida”, concluiu a magistrada.

Além disso, a decisão reforça a obrigação da Google de apresentar os registros de conexão relativos ao domínio em questão no período de seis meses anteriores à data da sentença. A empresa havia alegado não possuir tais informações, mas a relatora entendeu que ela não comprovou, tecnicamente, a impossibilidade de fornecimento.

Avanço Metodológico e Marco Civil da Internet

O voto da magistrada se destaca por aplicar — de forma comparada, crítica e contextualizada — dispositivos do Digital Services Act (DSA) da União Europeia. Essa aplicação, fundamentada no artigo 5º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), confere uma densidade comparativa ao julgamento e sinaliza um avanço metodológico no enfrentamento de litígios envolvendo plataformas digitais.

“Reconhecer que os valores da proteção da informação, da segurança na rede e da responsabilidade institucional são partilhados por democracias contemporâneas não significa renunciar à soberania normativa, mas reafirmar que o Direito, inclusive em sua dimensão comparada, é instrumento de tutela da dignidade humana”, conclui o relatório.

O voto foi seguido de maneira unânime pelos demais integrantes da câmara, reforçando o papel do Marco Civil da Internet como instrumento de proteção coletiva e de responsabilização proporcional dos intermediários, utilizando precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e decisões recentes do próprio TJSC como parâmetro (Apelação n. 5003529-71.2023.8.24.0072).

Essa decisão em Santa Catarina é um marco importante para a responsabilização de registradoras de domínio e provedores de serviços de internet no Brasil, especialmente no combate a fraudes online e na proteção dos consumidores.

Fonte: TJ/SC

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

Acumular cargo de maior responsabilidade gera adicional salarial de 30%

O TRT-RS confirmou o direito de uma operadora de caixa a receber um adicional de 30% por acumular a gerência da loja. Saiba mais com a MHB Advocacia.

noticia

Câmara aprova PEC que acaba com a escala 6×1 e reduz jornada para 40 horas

A Câmara aprovou a PEC que extingue a escala 6x1 e reduz a jornada para 40 horas semanais com dois dias de descanso. Entenda as regras com a MHB Advocacia.

noticia

Nova NR-1 entra em vigor e obriga empresas a gerenciar riscos psicossociais

A nova NR-1 entrou em vigor e obriga empresas de todos os portes a incluírem riscos psicossociais na gestão. Evite multas e processos com a MHB Advocacia.

noticia

TJ-SC condena aplicativo de transporte por motoristas recusarem cão-guia

O TJ-SC manteve a condenação de R$ 15 mil contra aplicativo de transporte por motoristas que recusaram passageiro com cão-guia. Saiba mais com a MHB Advocacia.

noticia

Casal é condenado em SC por apontar câmeras de segurança para a casa de vizinha

A Justiça catarinense condenou um casal a pagar indenização após apontar câmeras de vigilância para o quarto da vizinha. Saiba mais com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça afasta cobrança de ITBI sobre imóveis usados para integralizar capital social

O TJ-DF confirmou que não incide ITBI na integralização de capital social com imóveis em empresas novas. Entenda seus direitos com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça proíbe construtoras de cobrar juros compostos mensais em financiamento direto

A Justiça proibiu construtoras de aplicarem a Tabela Price e juros capitalizados mensais em contratos diretos. Conheça seus direitos com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça decide que ex-sócio responde por fatos anteriores ao Código Civil de 2002

O TRT-2 decidiu que o prazo de 2 anos para responsabilidade de ex-sócio não vale para saídas antes de 2003. Entenda os riscos com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça afasta taxa de fruição em rescisão de lote vazio, mesmo com obra realizada pelo comprador

O TJ-SP decidiu que a rescisão de lote vazio não autoriza taxa de fruição, mesmo com obra. Saiba como recuperar seus valores com a MHB Advocacia.

noticia