Judiciário catarinense reforça ilegalidade da venda de celular sem carregador

A Segunda Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação de uma fabricante de celulares a reembolsar R$ 219 a uma consumidora. O valor corresponde à compra do carregador, que foi vendido separadamente. Para o colegiado, essa prática configura venda casada dissimulada, o que é expressamente proibido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Consumidora Compra Celular Sem Carregador e Busca a Justiça

O caso teve início em maio de 2024, quando a consumidora adquiriu um celular em Florianópolis, mas recebeu o produto sem o carregador. Diante da necessidade de adquirir o item à parte, ela acionou o Juizado Especial Cível do Norte da Ilha, cobrando o valor do carregador e indenização por danos morais.

A sentença de primeira instância reconheceu o direito ao reembolso, mas negou o pedido de danos morais, entendendo que, apesar da conduta abusiva da empresa, não houve ofensa a direitos da personalidade da consumidora. A Justiça também afastou a alegação de decadência apresentada pela empresa, aplicando o prazo prescricional de cinco anos, por se tratar de responsabilidade civil.

TJSC Reforça Essencialidade do Carregador e Prática Abusiva

A fabricante recorreu, sustentando que o caso envolvia um “vício aparente do produto”, o que limitaria o prazo para reclamação a 90 dias, conforme o CDC. No entanto, o relator do recurso rejeitou esse argumento, afirmando que o carregador é um item essencial para o funcionamento do celular. “A aquisição de um aparelho celular pressupõe que o consumidor tenha condições e meios para carregar a bateria na rede elétrica”, destacou.

A decisão do TJSC também levou em consideração o entendimento da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, que já havia reconhecido a venda separada de carregadores como uma prática abusiva e determinado sua suspensão em processo administrativo. Segundo o órgão, essa é uma estratégia para transferir ao consumidor o custo de um item que é fundamental para o uso do produto principal.

Com base nesses fundamentos, a Turma Recursal manteve integralmente a sentença da comarca de origem e negou provimento ao recurso da empresa. A decisão reafirma o compromisso do Judiciário de Santa Catarina com a proteção do consumidor e o combate a práticas comerciais abusivas, consolidando o entendimento sobre a ilegalidade da venda separada de carregadores de celular (Acórdão n. 5044656-95.2024.8.24.0090).

Essa decisão é um reforço importante para os direitos dos consumidores no Brasil, estabelecendo um precedente contra a desagregação de itens essenciais na compra de produtos tecnológicos.

Fonte: TJ/SC

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