ITR ou IPTU? Destinação do imóvel vale mais que a localização, decide Justiça

A Vara da Fazenda Pública de Goiânia anulou cobranças de Imposto Territorial Urbano (IPTU) sobre um imóvel que, apesar de estar na zona urbana, é utilizado exclusivamente para fins rurais. A decisão reafirma que a finalidade econômica do bem é o fator decisivo para definir qual imposto deve ser pago.

O Caso: Atividade Rural em Área Urbana

Uma construtora foi cobrada pelo município de Aparecida de Goiânia por débitos de ITU entre 2017 e 2022. A empresa recorreu à Justiça, provando que a área — embora localizada dentro da cidade — era arrendada para horticultura e exploração extrativista.

O município alegou que o Código Tributário Nacional (CTN) usa apenas o critério da localização para cobrar impostos urbanos. Porém, o magistrado Roberto Neiva Borges aplicou um entendimento superior.

A Regra: Destinação Econômica x Localização

Embora o CTN aponte a localização, o Decreto-Lei 57/1966 e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trazem uma regra mais justa:

  • IPTU/ITU: Incide se o imóvel estiver na cidade e tiver uso urbano (moradia, comércio, indústria).
  • ITR: Incide se o imóvel, mesmo na cidade, for comprovadamente usado para exploração agrícola, pecuária ou agroindustrial.

Como comprovar a natureza rural?

Para anular as cobranças urbanas, o juiz considerou provas fundamentais apresentadas pela empresa:

  • Notas fiscais de venda de produtos agrícolas (hortaliças);
  • Contrato de arrendamento rural;
  • Registros fotográficos da estrutura da fazenda/horto;
  • Comprovantes de pagamento do ITR já realizados.

“O critério da localização deve ser combinado com a destinação econômica para definição da competência tributária”, destacou o magistrado em sua sentença.

O que isso significa para o proprietário?

Se você possui uma área que foi englobada pela expansão urbana da cidade, mas continua produzindo nela, você pode ter o direito de pagar ITR (que costuma ser mais barato) em vez de IPTU/ITU.

A decisão baseou-se no Tema Repetitivo 174 do STJ, o que significa que essa tese é sólida e deve ser respeitada em todo o país.

Na MHB Advocacia, auxiliamos produtores e empresas a regularizarem sua situação fiscal, garantindo que o imposto pago seja condizente com o uso real da terra.

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