A Vara Cível de Jaraguá (GO) proferiu uma decisão fundamental para compradores de imóveis que desejam desistir do negócio. O juiz Denis Lima Bonfim concedeu uma tutela de urgência que suspende imediatamente o pagamento de parcelas, IPTU e taxas condominiais de um lote após os compradores manifestarem o interesse na rescisão contratual.
O Caso: Desistência de lote de R$ 800 mil
Dois compradores adquiriram um lote em Aparecida de Goiânia (GO). Após pagarem R$ 113 mil, decidiram encerrar o contrato. A empresa vendedora ofereceu restituir apenas R$ 30 mil amigavelmente, gerando um impasse.
Os compradores acionaram a Justiça pedindo a rescisão e a devolução justa dos valores. Para evitar o acúmulo de dívidas durante o processo, solicitaram a interrupção das cobranças.
A Decisão: Suspensão é “consequência lógica”
O magistrado entendeu que, se o comprador não deseja mais o imóvel, mantê-lo pagando as prestações criaria um risco financeiro desnecessário.
Os fundamentos da decisão foram:
- Probabilidade do Direito: O interesse em rescindir o contrato é um direito do consumidor, independentemente do motivo.
- Perigo de Dano: Manter as cobranças sujeitaria os autores a multas, juros e à negativação indevida nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa).
- Ausência de Registro: O juiz observou que, embora houvesse previsão de alienação fiduciária, ela não estava registrada na matrícula, o que facilita a rescisão pelas normas do Código de Defesa do Consumidor.
“A suspensão das cobranças referentes ao pacto é consectário lógico da opção que fez [pela rescisão]”, afirmou o magistrado.
O que você deve saber antes de desistir de um imóvel
Se você não consegue mais arcar com as prestações ou perdeu o interesse no imóvel, a Justiça brasileira protege o seu direito de “parar o prejuízo”.
Benefícios da liminar de suspensão:
- Proteção do Nome: A empresa fica proibida de negativar seu CPF.
- Cessação de Gastos: Você para de pagar parcelas, condomínio e IPTU imediatamente.
- Segurança Jurídica: O debate no processo fica restrito apenas ao valor que a empresa deve te devolver, sem o risco de sua dívida aumentar.
Na MHB Advocacia, atuamos de forma estratégica para garantir que compradores de imóveis não sejam reféns de contratos abusivos ou de cobranças indevidas durante o distrato imobiliário.
FAQ – Perguntas Frequentes
1. Posso parar de pagar as parcelas assim que decidir desistir do imóvel? O ideal é obter uma decisão judicial (liminar) antes de interromper os pagamentos. Parar por conta própria sem autorização judicial pode gerar negativação e multas contratuais.
2. Quanto o juiz determina que a empresa deve devolver? Em casos de desistência pelo comprador, a Justiça costuma fixar a retenção pela construtora entre 10% e 25% dos valores pagos, dependendo da data do contrato e das circunstâncias do caso.
3. A empresa pode sujar meu nome durante o processo de rescisão? Se o juiz conceder a liminar (tutela de urgência), a empresa está proibida de incluir seu nome no SPC/Serasa sob pena de multa diária.
4. E as taxas de condomínio e IPTU? A partir do momento que você manifesta o interesse em rescindir e entrega as chaves (ou a posse do lote), essas despesas passam a ser responsabilidade da vendedora.









