A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a ocorrência de discriminação de gênero em uma agência bancária. Os desembargadores reformaram a decisão de primeira instância para garantir a uma gerente o direito de receber o mesmo salário que um colega homem. A diferença salarial chegava a 22%, mesmo ambos desempenhando funções idênticas.
Além das diferenças salariais e reflexos, o banco deve pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais, devido à conduta discriminatória.
Identidade de Funções e Localidade
A relatora do caso, juíza Valdete Souto Severo, fundamentou a decisão no depoimento de testemunhas e nas regras da CLT. Ficou comprovado que:
- Mesma Função: Autora e colega possuíam o mesmo nível técnico e hierárquico.
- Produtividade: Ambos entregavam resultados idênticos.
- Localidade: Trabalhavam em municípios da mesma região metropolitana, atendendo ao requisito do Artigo 461 da CLT.
Julgamento com Perspectiva de Gênero
A magistrada utilizou o Protocolo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para embasar seu voto. Ela destacou que a estrutura social muitas vezes naturaliza o tratamento desigual entre homens e mulheres no trabalho.
A decisão citou parâmetros internacionais, como:
- Agenda 2030 da ONU: Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 5 (Igualdade de Gênero).
- Convenções 100 e 190 da OIT: Tratados que combatem a disparidade salarial e a violência no trabalho.
“Trata-se de hipótese típica de discriminação de gênero, que deve ser coibida de forma veemente pelo sistema de justiça, pois boicota o propósito constitucional de isonomia”, afirmou a magistrada.
A Realidade da Transparência Salarial no Brasil
Dados do Governo Federal (Lei 14.611/2023) revelam que mulheres ganham, em média, 20,7% a menos que homens. No caso específico deste processo, o relatório de transparência do próprio banco admitiu que mulheres em cargos de gerência recebem apenas 72,3% do salário dos homens na mesma função.
O que fazer em caso de desigualdade salarial?
Se você exerce a mesma função que um colega homem, com a mesma perfeição técnica e produtividade, mas recebe menos, você tem direito à equiparação salarial.
Como agir:
- Reúna provas: Guarde contracheques, prints de sistemas internos e nomes de testemunhas.
- Consulte o Relatório de Transparência: Verifique se sua empresa cumpre a lei de igualdade salarial.
- Busque auxílio jurídico: A Justiça do Trabalho tem sido rigorosa em punir empresas que praticam discriminação de gênero.
Na MHB Advocacia, defendemos o princípio do “trabalho igual, salário igual” e lutamos para que a carreira feminina seja respeitada e valorizada conforme a lei.
FAQ – Perguntas Frequentes
1. O que é equiparação salarial por gênero? É o direito de receber o mesmo salário que um colega do sexo oposto que realiza o mesmo trabalho, com a mesma produtividade e perfeição técnica, na mesma localidade.
2. A empresa pode pagar menos alegando “tempo de casa”? Apenas se o colega tiver mais de dois anos de diferença na função ou mais de quatro anos de diferença de tempo de serviço na empresa. Caso contrário, o salário deve ser igual.
3. Além da diferença no salário, tenho direito a indenização? Sim. Quando a diferença ocorre por discriminação de gênero, a Justiça costuma fixar uma indenização por danos morais, como ocorreu neste caso do TRT-RS.
4. Como consulto o salário da minha empresa? Pessoas jurídicas com mais de 100 empregados devem divulgar o Relatório de Transparência Salarial. Você pode consultar pelo CNPJ no portal do Governo Federal.









