A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a sentença que determinou a reintegração de posse de um imóvel rural em favor dos herdeiros do proprietário falecido. Os desembargadores negaram o recurso de uma mulher que ocupava o sítio alegando direito real de habitação por uma suposta união estável de dez anos.
A decisão unânime manteve o entendimento da 2ª Vara Cível de Gaspar, que identificou a ocupação como clandestina e precária logo após a morte do dono do imóvel.
O Caso: Provas digitais derrubam tese de união estável
O espólio, representado pela inventariante, ajuizou a ação após descobrir que a ré ocupou o imóvel indevidamente e tentava vendê-lo a terceiros. Enquanto a mulher alegava convivência duradoura, as provas colhidas pelos herdeiros revelaram uma realidade diferente:
- Vistoria Pós-Óbito: Vídeos gravados logo após o falecimento mostraram que a casa continha apenas pertences masculinos, sem qualquer vestígio de coabitação feminina.
- Redes Sociais: Publicações da própria ocupante indicavam que ela residia em Gaspar e Barra Velha em datas recentes, contradizendo a tese de que morava no sítio em Ilhota.
- Revelia: A ré apresentou sua defesa fora do prazo legal, o que reforçou a presunção de veracidade dos fatos narrados pelos herdeiros.
A Decisão: Sem união estável, não há direito de habitação
O desembargador relator descartou qualquer cerceamento de defesa e validou a reintegração imediata da posse. O tribunal aplicou o Artigo 1.723 do Código Civil, que exige convivência pública e duradoura com intenção de constituir família para configurar união estável.
Os fundamentos do TJSC foram:
- Ocupação Clandestina: A ré ingressou no imóvel somente perto da data do falecimento, configurando o chamado esbulho possessório (tomada ilegal da posse).
- Inexistência de Direito Real de Habitação: Este direito (Art. 1.831 do CC) só protege o cônjuge ou companheiro sobrevivente. Sem a prova robusta da união, a ocupante não possui proteção legal para permanecer no bem.
- Proteção à Herança: A permanência no imóvel sem autorização dos herdeiros fere o direito de posse garantido pelo Artigo 1.210 do Código Civil.
“Inexistindo prova robusta da alegada união estável, corolário lógico é a inocorrência do direito real de habitação. A ocupação possui caráter clandestino e precário”, registrou o relator.
O que fazer em casos de invasão ou ocupação por terceiros?
Conflitos possessórios após o falecimento de um familiar são comuns e exigem ação rápida do inventariante para proteger o patrimônio do espólio.
Passos essenciais para proteger o imóvel:
- Produção Antecipada de Provas: Registre em vídeo o estado do imóvel e a ausência de pertences de terceiros assim que ocorrer o óbito.
- Notificação Extrajudicial: Notifique formalmente qualquer ocupante irregular para que desocupe o bem em prazo determinado.
- Ação de Reintegração de Posse: Se houver resistência, o Judiciário pode conceder liminares para retomar o imóvel rapidamente, especialmente se houver risco de venda indevida ou deterioração do bem.
Na MHB Advocacia, somos especialistas em Direito Sucessório e Imobiliário. Atuamos na defesa de herdeiros e inventariantes para garantir que a partilha ocorra de forma justa e sem ocupações irregulares.
FAQ – Perguntas Frequentes
1. O que é o Direito Real de Habitação? É o direito que o viúvo ou companheiro tem de permanecer morando no imóvel destinado à residência da família, mesmo que não seja o único herdeiro. No entanto, ele exige a prova incontestável do casamento ou da união estável.
2. Como provar que uma união estável não existia? Fotos em redes sociais, comprovantes de endereços diferentes (contas de luz, água, títulos de eleitor), testemunhos de vizinhos e a ausência de pertences pessoais na residência do falecido são provas cruciais.
3. O que acontece se o ocupante tentar vender o imóvel do falecido? Isso configura crime e fraude. O inventariante deve pedir imediatamente o bloqueio da matrícula do imóvel no cartório e ingressar com a ação de reintegração de posse com pedido de urgência.
4. A Justiça pode expulsar alguém de um imóvel rural em 15 dias? Sim. Quando o juiz identifica que a posse é “precária” (sem base legal) ou clandestina, ele pode estipular prazos curtos para a desocupação voluntária sob pena de uso de força policial.









