O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (31/03), o projeto de lei que expande a licença-paternidade no Brasil. A nova legislação estabelece um aumento escalonado do benefício, que atualmente é de apenas cinco dias, para promover a maior participação dos pais nos cuidados com filhos recém-nascidos ou adotados.
O Congresso Nacional debateu o tema por 19 anos até a aprovação final no Senado. A mudança altera a rotina de milhões de trabalhadores e impõe novas diretrizes para o setor de Recursos Humanos das empresas.
O Cronograma: Como funcionará a ampliação gradual
A lei não altera o prazo para 20 dias de forma imediata. O texto define uma transição anual para que as empresas e a Previdência Social se adaptem aos novos custos:
- 2026 (Atual): 5 dias consecutivos.
- 2027: Aumento para 10 dias.
- 2028: Aumento para 15 dias.
- 2029: Consolidação de 20 dias.
Salário-Paternidade: Nova proteção para autônomos e MEIs
A principal inovação jurídica é a criação do salário-paternidade no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Antes, apenas trabalhadores com carteira assinada tinham direito ao afastamento remunerado pago pela empresa. Agora, a lei assegura renda para quem atua fora do regime formal.
As regras de pagamento variam conforme o perfil:
- Empregados (CLT): Recebem o valor integral, pago pela empresa (que fará a compensação posterior com o INSS).
- Autônomos e MEIs: Recebem o benefício diretamente do INSS, com base na média de suas contribuições.
- Segurados Especiais (Trabalhadores Rurais): Recebem o equivalente a um salário mínimo.
“A mulher já conquistou o mercado de trabalho, mas o homem ainda não conquistou a cozinha. Essa lei vai ensinar os homens a dar banho e trocar fralda”, declarou o presidente durante a sanção.
Impactos para Empresas e RH
Com a sanção da lei, as empresas devem revisar seus manuais de conduta e planejamentos de escala. O descumprimento dos novos prazos pode gerar multas e ações trabalhistas.
O que o empregador precisa saber:
- Compensação Tributária: Assim como ocorre no salário-maternidade, as empresas poderão abater os valores pagos aos pais das contribuições previdenciárias devidas à União.
- Direito Irrenunciável: A licença-paternidade é um direito do trabalhador e um dever social. O empregador não pode reduzir o prazo estabelecido na lei, mesmo mediante acordo individual.
- Adoção: A lei garante os mesmos prazos e direitos para pais que adotam crianças, reforçando a igualdade no cuidado familiar.
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FAQ – Perguntas Frequentes
1. A empresa já é obrigada a dar 20 dias agora em 2026? Não. Para a maioria das empresas, o prazo continua sendo de 5 dias em 2026. O aumento para 10 dias só começa em 2027. A exceção são as empresas do programa “Empresa Cidadã”, que já podem oferecer prazos maiores mediante incentivos fiscais.
2. Sou MEI, tenho direito ao salário-paternidade? Sim. Com a nova lei, o MEI passa a ter direito ao benefício pago pelo INSS durante o período de afastamento, desde que esteja em dia com suas contribuições mensais (DAS).
3. O pai pode ser demitido ao voltar da licença? A nova lei foca na ampliação do prazo e no custeio. A estabilidade provisória (garantia de emprego) para o pai ainda segue as regras das convenções coletivas de cada categoria ou acordos específicos, já que a Constituição Federal não prevê estabilidade geral para o pai como faz para a mãe.
4. A lei vale para quem adota? Sim. O texto é explícito ao garantir os mesmos direitos e prazos para pais biológicos e adotivos, promovendo a integração familiar em todos os formatos.









