Justiça suspende cobranças de contrato imobiliário por cláusulas abusivas

A 29ª Vara Cível de Goiânia deferiu um pedido de liminar para suspender a exigibilidade de parcelas e impedir a negativação de um casal em disputa com uma incorporadora. A decisão da juíza Joyre Cunha Sobrinho baseou-se na existência de cláusulas abusivas e no risco de dano irreversível aos consumidores, que buscam a rescisão do contrato por culpa da empresa.

Os autores da ação identificaram irregularidades no contrato de compra e venda que tornavam o negócio financeiramente insuportável, incluindo a cobrança indevida de impostos antes da entrega das chaves.

O Caso: Juros abusivos e cobrança antecipada de IPTU

O casal ajuizou uma ação de resolução contratual após a incorporadora negar o pedido amigável de distrato. Eles apontaram que o contrato utilizava métodos de cálculo que oneravam excessivamente as parcelas, além de transferir responsabilidades que legalmente cabem à vendedora.

Os principais pontos questionados foram:

  • Tabela Price e Capitalização de Juros: Alegação de nulidade nas cláusulas que preveem juros abusivos sobre as parcelas mensais.
  • IPTU antes da posse: Cobrança do imposto territorial repassada aos compradores antes mesmo de receberem as chaves do imóvel.
  • Restituição Integral: Pedido de devolução de 100% dos valores pagos, incluindo a comissão de corretagem, devido à culpa exclusiva da incorporadora.

A Decisão: Liminar protege o bolso do consumidor

A magistrada destacou que o consumidor tem o direito fundamental de rescindir o contrato. Manter as cobranças enquanto o processo discute as abusividades causaria um “receio de dano irreparável” e oneração desnecessária.

Os efeitos imediatos da liminar são:

  1. Suspensão dos Pagamentos: Os autores não precisam mais pagar as parcelas mensais enquanto o processo tramita.
  2. Proibição de Cobrança: A incorporadora está impedida de enviar boletos ou realizar cobranças extrajudiciais.
  3. Proteção ao Crédito: A empresa não pode protestar o contrato ou incluir o nome dos consumidores em órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa).

“A continuação do pagamento das parcelas subsequentes acarretará oneração desnecessária, já que está configurado o intuito claro em rescindir o contrato”, afirmou a juíza.

Cláusulas que você deve observar no seu contrato de imóvel

Muitas vezes, o comprador assina o contrato sem perceber armadilhas que podem dobrar o valor da dívida ao longo dos anos.

Sinais de alerta em contratos imobiliários:

  • Cobrança de IPTU e Condomínio: A Justiça entende que o comprador só deve pagar esses encargos após a entrega das chaves (imissão na posse).
  • Taxas de Corretagem Ocultas: A transferência desse custo ao consumidor deve estar clara e destacada no contrato, sob pena de devolução.
  • Capitalização de Juros: O uso de juros sobre juros em contratos de incorporação deve seguir regras estritas para não ser considerado abusivo.

Na MHB Advocacia, analisamos contratos de compra e venda para identificar abusividades e garantir que, em caso de rescisão, o consumidor receba o que é justo, sem ser penalizado por falhas da incorporadora.

FAQ – Perguntas Frequentes

1. Posso parar de pagar as parcelas se eu decidir rescindir o contrato? Não por conta própria. Você deve entrar com uma ação judicial e pedir uma liminar de suspensão de exigibilidade. Sem a decisão do juiz, a empresa pode negativar seu nome por falta de pagamento.

2. A incorporadora pode me obrigar a pagar IPTU de um terreno que ainda não recebi? Segundo o entendimento majoritário dos tribunais, essa prática é abusiva. A responsabilidade pelo IPTU só passa para o comprador após a entrega oficial do imóvel ou lote.

3. Se a culpa da rescisão for da empresa, recebo quanto de volta? Se ficar provado que a empresa descumpriu o contrato ou incluiu cláusulas ilegais, a restituição deve ser de 100% do valor pago, corrigido monetariamente, em parcela única.

4. O que acontece se a empresa negativar meu nome durante o processo? Se houver uma liminar proibindo a negativação, a empresa pode ser multada e você pode ter direito a uma indenização por danos morais.

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

TJSC condena construtoras por alagamento de lama em imóvel vizinho a empreendimento

O TJSC manteve a condenação de duas construtoras a pagar R$ 60 mil de danos morais por invadir casa de vizinhos com lama em Biguaçu. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Construtora assume dever de entregar apartamento correto a comprador em Santa Catarina

O TJSC condenou construtora a entregar apartamento correto a comprador que recebeu unidade trocada, mantendo R$ 10 mil de dano moral. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

TJ-RS suspende imissão na posse de município que ofertou depósito inferior ao IPTU

O TJ-RS barrou a posse provisória do município de Imbé por descumprimento do Tema 472 do STJ, exigindo depósito equivalente ao IPTU. Entenda seus direitos com a MHB Advocacia.

noticia

STJ veda direito de retenção de imóvel por benfeitorias a inquilino inadimplente

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime no REsp 2.233.373, fixou que o locatário em atraso com os aluguéis não pode exercer o direito de

noticia

Justiça anula contrato de compra e venda e condena advogada que aplicou golpe em idosos

A Justiça de Penha declarou a nulidade de contrato de compra e venda de imóvel de idosos analfabetos enganados por advogada. Veja a análise ética da MHB Advocacia.

noticia

STJ veda usucapião familiar para imóveis urbanos com área total acima de 250 m²

O STJ decidiu que a usucapião familiar exige que a área total do imóvel urbano respeite o limite máximo de 250 m², proibindo o fracionamento. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

TRT-SC confirma justa causa para funcionária que gravou vídeos de deboche no expediente em Urussanga

O TRT-SC confirmou a justa causa de uma funcionária de Urussanga que gravou e publicou vídeos em tom de deboche no expediente. Entenda a decisão com a MHB Advocacia.

noticia

Comprador que não registrou imóvel vendido em 1993 terá de indenizar vendedor após cobranças de IPTU em SC

O TJSC manteve indenização contra comprador que não registrou imóvel vendido em 1993 e gerou execuções fiscais de IPTU contra o antigo dono. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

TST anula cláusula que reduzia folga de mulheres aos domingos no setor de comércio e hotelaria

O TST anulou por unanimidade cláusula de convenção coletiva que fixava folga aos domingos a cada 3 semanas para mulheres, mantendo o limite de 15 dias. Veja a análise da

noticia