O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) suspendeu a penhora integral de uma propriedade rural com 118,58 hectares. A decisão do desembargador Sérgio Mendonça de Araújo garante que a constrição judicial respeite o limite de quatro módulos fiscais. Desse modo, a proteção ao bem de família rural permanece válida mesmo se a área total exceder o teto legal.
Contudo, o magistrado determinou que a penhora deve atingir apenas a parcela excedente de terra. Essa medida corrige a sentença de primeiro grau, que havia autorizado a penhora total da gleba por um critério puramente matemático.
O conflito entre o limite quantitativo e o sustento familiar
O litígio surgiu em uma execução de título extrajudicial contra um agricultor. O imóvel possui 118,58 hectares, mas o limite de quatro módulos fiscais para a região de Córrego do Ouro (GO) é de 104 hectares.
A juíza de primeira instância autorizou a penhora total das terras. Segundo ela, o fato de a área superar o teto legal afastaria automaticamente a proteção da impenhorabilidade. Entretanto, o produtor recorreu ao TJ-GO. Ele sustentou que a propriedade sustenta seu núcleo familiar e que apenas os 14,58 hectares excedentes deveriam responder pela dívida.
A decisão: O Tribunal prioriza a exploração familiar
O relator acolheu os argumentos do produtor com base no risco de dano irreversível. Além disso, o desembargador destacou a probabilidade de provimento do recurso, já que a família trabalha ativamente na terra.
Estes pontos fundamentaram a decisão:
- Impenhorabilidade Parcial: A justiça deve preservar a área de até quatro módulos fiscais, limitando a execução à área que sobra.
- Aspecto Qualitativo: A função social e a exploração familiar da terra possuem mais peso que a interpretação numérica isolada.
- Tema 961 do STF: O entendimento segue a jurisprudência do Supremo, que protege a pequena propriedade rural trabalhada pela família.
“A manutenção da penhora total geraria prejuízos impossíveis de reparar ao produtor rural”, concluiu o relator.
O que é o Módulo Fiscal e como ele ajuda você?
O módulo fiscal é uma unidade de medida em hectares, fixada pelo INCRA para cada município brasileiro. Ele define a área mínima necessária para que uma família explore a terra e garanta seu sustento.
Entenda as regras de proteção:
- Limite Legal: A proteção foca em propriedades de até quatro módulos fiscais.
- Variação Regional: O tamanho do módulo muda conforme a produtividade e a localização da cidade.
- Trabalho Familiar: A impenhorabilidade exige que a família trabalhe na propriedade, transformando-a em sua principal fonte de renda.
Na MHB Advocacia, defendemos o patrimônio de produtores rurais contra execuções abusivas. Nossa equipe utiliza as teses mais recentes para impedir que dívidas comprometam a sobrevivência do núcleo familiar no campo.
FAQ – Perguntas Frequentes
1. Minha fazenda é maior que 4 módulos fiscais. Perco toda a proteção? Não. Conforme a nova decisão do TJ-GO, você mantém a proteção sobre a área equivalente aos 4 módulos. Portanto, apenas a área excedente pode ser levada a leilão.
2. Como posso provar a exploração familiar da terra? Você deve apresentar notas fiscais de produtor, registros de ITR, comprovantes de compra de insumos e fotos da atividade produtiva no local.
3. O banco pode penhorar minha pequena propriedade por dívida de custeio? Em regra, não. A Constituição Federal protege a pequena propriedade rural trabalhada pela família contra penhoras decorrentes de sua atividade produtiva.
4. Onde verifico o valor do módulo fiscal do meu município? Você pode consultar essa tabela no site oficial do INCRA ou buscar auxílio especializado para o cálculo exato da área protegida.









