Saúde e Segurança do Trabalho: Processos crescem 42% em Santa Catarina

As ações judiciais envolvendo acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e assédio avançaram significativamente na Justiça do Trabalho catarinense. De acordo com a Coordenadoria de Estatística do TRT-SC, o estado registrou 12.450 processos sobre esses temas apenas no último ano. Esse volume representa um salto de 42% em comparação aos 8.764 casos computados em 2024.

Atualmente, essas demandas correspondem a 12,5% de todas as ações distribuídas no estado. Desse modo, o aumento reflete uma maior conscientização dos trabalhadores sobre seus direitos, além de sinalizar a necessidade de melhorias urgentes nas condições de segurança das empresas.

Doenças ocupacionais e acidentes lideram as estatísticas

Dentro do cenário de 2025, as doenças ocupacionais (como LER/DORT e transtornos mentais) concentram a maior fatia dos processos, somando 5.016 registros. Logo em seguida, os acidentes de trabalho aparecem com 4.845 ações.

Além disso, os casos de assédio também apresentaram uma curva ascendente preocupante:

  • Assédio Moral: Saltou de 2.363 para 3.343 processos.
  • Assédio Sexual: Subiu de 230 para 372 casos em um ano.
  • Condições Degradantes: A Justiça recebeu 125 novas ações sobre ambientes de trabalho precários.

Oeste Catarinense em alerta

No recorte geográfico, a Região Oeste lidera o ranking de processos por localidade. Chapecó ocupa a primeira posição, onde 22% das ações do foro envolvem saúde e segurança. Na sequência, aparecem Joaçaba (19%) e São Miguel do Oeste (18%). Esse fenômeno ocorre, em grande parte, devido à forte presença de agroindústrias e frigoríficos na região, setores que historicamente apresentam altos índices de afastamentos.

Abril Verde: Prevenção é o melhor caminho

O movimento Abril Verde reforça a importância da prevenção durante todo o mês. A campanha homenageia as vítimas de acidentes e busca conscientizar empregadores sobre o custo humano e financeiro da negligência. Atualmente, o TRT-SC participa ativamente do Programa Trabalho Seguro para tentar reduzir esses indicadores alarmantes.

Seus direitos em caso de acidente ou doença

Muitos trabalhadores desconhecem as proteções legais que possuem quando a saúde é comprometida pelo trabalho.

Fique atento aos seus direitos fundamentais:

  1. Estabilidade Provisória: O trabalhador que sofre acidente ou doença ocupacional tem direito a 12 meses de estabilidade após o retorno do INSS.
  2. Indenizações: A empresa deve pagar danos morais, materiais (gastos médicos) e, em casos graves, uma pensão mensal se houver perda da capacidade de trabalho.
  3. FGTS: Mesmo afastado pelo INSS por motivo acidentário (B91), o empregador continua obrigado a depositar seu FGTS mensalmente.

Na MHB Advocacia, protegemos a saúde e a dignidade do trabalhador. Atuamos de forma técnica para garantir que vítimas de acidentes ou assédio recebam a reparação justa, responsabilizando empresas que descumprem normas de segurança.

FAQ – Perguntas Frequentes

1. Como provar que minha doença surgiu por causa do trabalho? A prova principal é a perícia médica determinada pelo juiz. Todavia, você deve reunir laudos antigos, receitas, exames e nomes de testemunhas que presenciaram suas condições de trabalho para fortalecer o caso.

2. Sofri um acidente no trajeto para a empresa. Isso conta como acidente de trabalho? Sim. A legislação brasileira equipara o acidente de trajeto ao acidente de trabalho. Consequentemente, você possui os mesmos direitos de estabilidade e auxílio acidentário.

3. O que caracteriza o assédio moral no ambiente laboral? O assédio moral ocorre quando o trabalhador sofre humilhações, cobranças abusivas ou isolamento de forma repetida. Desse modo, a conduta fere a dignidade e a saúde mental do profissional, gerando direito a indenização.

4. A empresa pode me demitir logo após eu voltar de um afastamento por doença do trabalho? Não. Se a doença tiver nexo com o trabalho e você recebeu auxílio-doença acidentário, você possui estabilidade de um ano. Caso seja demitido, a justiça pode determinar sua reintegração ou o pagamento de todos os salários do período.

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