TST define: Empresas devem converter salário em dólar na data da contratação

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou uma regra crucial para contratos internacionais. Agora, as empresas devem converter a remuneração fixada em moeda estrangeira para reais utilizando a cotação do dia da contratação. A partir desse momento, o salário perde o vínculo com a variação cambial e passa a seguir apenas os reajustes legais ou as convenções da categoria.

O colegiado rejeitou a manutenção do cálculo baseado no câmbio do período trabalhado. Consequentemente, o tribunal reafirma que o risco da oscilação da moeda não pode ditar o valor mensal do salário em território brasileiro.

O conflito: Variação cambial e prejuízo salarial

Neste caso específico, um comandante colombiano, que trabalhava em embarcações no Brasil, acionou a justiça. Ele alegou que a oscilação do dólar reduziu seu poder de compra, uma vez que o valor convertido para reais diminuiu ao longo do contrato. Por essa razão, o trabalhador exigiu o pagamento de diferenças salariais e reflexos.

Embora o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) tenha aceitado o pedido do comandante, as empresas recorreram ao TST. O tribunal regional havia determinado o uso da cotação do dólar de todo o período trabalhado. Contudo, o TST reformou integralmente essa decisão.

A fundamentação: Por que a lei exige moeda nacional?

A ministra relatora, Liana Chaib, baseou seu voto na proteção da moeda nacional. Fundamentalmente, a jurisprudência do TST considera inválida a fixação definitiva de salário em moeda estrangeira no Brasil.

As empresas devem observar estes três pilares da decisão:

  • Conversão Imediata: O empregador utiliza a cotação do dólar da data da assinatura do contrato para fixar o salário em reais.
  • Reajustes Legais: Após essa “nacionalização”, o salário recebe apenas os aumentos previstos na CLT ou em normas coletivas.
  • Artigo 463 da CLT: A lei exige o pagamento em moeda corrente nacional. Portanto, qualquer vínculo permanente com o dólar viola a legislação trabalhista brasileira.

“O valor ajustado em dólar deve ser convertido para reais pela cotação da data da contratação. A partir daí, as partes aplicam os reajustes da legislação”, destacou a relatora.

O impacto para empresas e profissionais estrangeiros

Esta decisão traz clareza para o planejamento financeiro das empresas e segurança jurídica para os trabalhadores. Afinal, evita que o salário se torne uma “loteria” baseada na alta ou baixa do dólar.

Pontos de atenção da MHB Advocacia:

  1. Contratos de Expats: As empresas precisam revisar as cláusulas de remuneração de funcionários estrangeiros para evitar passivos bilionários.
  2. Folha de Pagamento: O RH deve processar o holerite sempre em Reais (R$), respeitando a conversão inicial.
  3. Direito à Diferença: Se a empresa converteu o valor por uma cotação inferior à do dia da contratação, o trabalhador pode exigir a retificação imediata.

Na MHB Advocacia, dominamos as nuances do Direito do Trabalho Internacional. Desse modo, auxiliamos nossos clientes na elaboração de contratos blindados e na defesa estratégica contra pedidos de diferenças cambiais indevidas.

FAQ – Perguntas Frequentes

1. A empresa pode me pagar em dólar se eu trabalhar em home office no Brasil? Não. A legislação brasileira exige que o pagamento ocorra em moeda nacional (Real). Consequentemente, a empresa deve realizar a conversão oficial e registrar o valor em seu holerite em Reais, independentemente de onde a sede da companhia esteja localizada.

2. O que acontece se o dólar disparar logo após a minha contratação? O seu salário em Reais permanecerá o mesmo. Desse modo, a variação cambial deixa de afetar a sua remuneração mensal, pois o TST entende que o valor “congela” na cotação do dia da contratação. Contudo, você passará a ter direito aos reajustes anuais da sua categoria (dissídios), exatamente como qualquer outro trabalhador brasileiro.

3. Posso exigir que a conversão utilize o “dólar turismo”? Não. A justiça e os órgãos reguladores utilizam a cotação oficial do Banco Central (PTAX). Portanto, qualquer tentativa de usar taxas paralelas ou cotações de mercado de balcão pode gerar nulidade nas cláusulas do contrato.

4. A empresa reduziu meu salário em Reais porque o dólar caiu. Isso é legal? Absolutamente não. Fundamentalmente, a Constituição Federal proíbe a redução salarial. Uma vez que o salário foi convertido para Reais na data da contratação, a empresa deve manter esse valor nominal como o seu piso histórico, independentemente de futuras quedas na moeda estrangeira.

5. Como fica o cálculo do meu FGTS e INSS? O governo calcula esses encargos sobre o valor em Reais que aparece no seu contracheque. Por conseguinte, a empresa deve garantir que a conversão inicial foi feita corretamente, pois erros nesse cálculo geram multas pesadas e diferenças em toda a sua base previdenciária.

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

TJSC condena construtoras por alagamento de lama em imóvel vizinho a empreendimento

O TJSC manteve a condenação de duas construtoras a pagar R$ 60 mil de danos morais por invadir casa de vizinhos com lama em Biguaçu. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Construtora assume dever de entregar apartamento correto a comprador em Santa Catarina

O TJSC condenou construtora a entregar apartamento correto a comprador que recebeu unidade trocada, mantendo R$ 10 mil de dano moral. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

TJ-RS suspende imissão na posse de município que ofertou depósito inferior ao IPTU

O TJ-RS barrou a posse provisória do município de Imbé por descumprimento do Tema 472 do STJ, exigindo depósito equivalente ao IPTU. Entenda seus direitos com a MHB Advocacia.

noticia

STJ veda direito de retenção de imóvel por benfeitorias a inquilino inadimplente

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime no REsp 2.233.373, fixou que o locatário em atraso com os aluguéis não pode exercer o direito de

noticia

Justiça anula contrato de compra e venda e condena advogada que aplicou golpe em idosos

A Justiça de Penha declarou a nulidade de contrato de compra e venda de imóvel de idosos analfabetos enganados por advogada. Veja a análise ética da MHB Advocacia.

noticia

STJ veda usucapião familiar para imóveis urbanos com área total acima de 250 m²

O STJ decidiu que a usucapião familiar exige que a área total do imóvel urbano respeite o limite máximo de 250 m², proibindo o fracionamento. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

TRT-SC confirma justa causa para funcionária que gravou vídeos de deboche no expediente em Urussanga

O TRT-SC confirmou a justa causa de uma funcionária de Urussanga que gravou e publicou vídeos em tom de deboche no expediente. Entenda a decisão com a MHB Advocacia.

noticia

Comprador que não registrou imóvel vendido em 1993 terá de indenizar vendedor após cobranças de IPTU em SC

O TJSC manteve indenização contra comprador que não registrou imóvel vendido em 1993 e gerou execuções fiscais de IPTU contra o antigo dono. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

TST anula cláusula que reduzia folga de mulheres aos domingos no setor de comércio e hotelaria

O TST anulou por unanimidade cláusula de convenção coletiva que fixava folga aos domingos a cada 3 semanas para mulheres, mantendo o limite de 15 dias. Veja a análise da

noticia