Entrou em vigor nesta terça-feira (26) a aguardada atualização da Norma Regulamentadora 1 (NR-1) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A partir de agora, a legislação passa a prever expressamente a inclusão dos riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais das organizações. A medida obriga empresas de todos os portes com contratos regidos pela CLT, inclusive órgãos públicos, a identificar, avaliar e controlar fatores que possam afetar a saúde mental dos colaboradores.
Fundamentalmente, o descumprimento das novas diretrizes resultará em severas sanções. Portanto, os empregadores que ignorarem a norma enfrentarão autuações, multas administrativas e repercussões pesadas em eventual responsabilização judicial caso a Justiça do Trabalho comprove a omissão na proteção psíquica das equipes.
O cenário de alerta: Explosão de afastamentos no Brasil
A mudança legislativa responde diretamente ao avanço alarmante dos transtornos mentais no ambiente corporativo brasileiro. Em 2025, a Previdência Social concedeu mais de 546 mil benefícios por incapacidade temporária relacionados a problemas mentais e comportamentais, registrando o maior número de toda a série histórica. Em pouco mais de uma década, esse volume de afastamentos mais que dobrou no país.
No entanto, o governo federal já havia adiado o início da vigência da norma por um ano — originalmente prevista para maio de 2025 — justamente para garantir que o mercado tivesse tempo hábil de adaptação. Desse modo, esgotado o prazo de tolerância, a fiscalização passa a cobrar o enfrentamento direto dessas condições organizacionais.
A fundamentação: Foco na estrutura coletiva e não no diagnóstico individual
Muitos empresários confundem as novas exigências com o acolhimento médico individual. Todavia, as psicólogas e os juristas explicam que o foco da nova NR-1 reside nas condições coletivas e na própria estrutura do trabalho.
As empresas devem mapear e corrigir imediatamente situações cotidianas que geram sofrimento psíquico, tais como:
- Abusos Organizacionais: Práticas ou tolerância ao assédio moral e sexual no ambiente de trabalho.
- Gestão de Desempenho: Pressão desmedida por metas inalcançáveis e cobranças humilhantes.
- Sobrecarga de Trabalho: Jornadas excessivamente prolongadas e ausência de rotinas claras de comunicação.
- Desafios do Teletrabalho: Fenômenos como a hiperconectividade e a barreira invisível que impede o trabalhador de se desconectar fora do expediente.
“A nova NR-1 incorpora de forma explícita à norma fatores que já vêm sendo observados há anos em processos trabalhistas de adoecimento ocupacional”, destaca o ministro Agra Belmonte, coordenador nacional do Programa Trabalho Seguro.
Prevenção não é custo, é investimento jurídico e financeiro
A segurança do trabalho tradicionalmente focava na prevenção de acidentes físicos, como quedas ou amputações. Contudo, a atualização da NR-1 consolida de forma definitiva a proteção à integridade psíquica como um dever constitucional do empregador.
Benefícios de adequar a sua empresa imediatamente:
- Blindagem Jurídica: Evita passivos trabalhistas milionários decorrentes de indenizações por burnout, depressão ocupacional e assédio.
- Redução do FAP/NTEP: Diminui os índices de afastamento previdenciário, o que reduz diretamente a carga tributária do Seguro Acidente de Trabalho (SAT) pago pela empresa.
- Produtividade Sustentável: Ambientes de trabalho psicologicamente seguros aumentam a eficiência das equipes e reduzem drasticamente o turnover (rotatividade de funcionários).
Na MHB Advocacia, auxiliamos empresas na revisão de suas políticas internas, compliance trabalhista e adequação legal às exigências da nova NR-1. Assim sendo, atuamos preventivamente para transformar os ambientes corporativos em locais seguros, protegendo o patrimônio da empresa e a saúde dos trabalhadores.
FAQ – Perguntas Frequentes
1. Minha empresa é de pequeno porte (ME ou EPP). Também sou obrigado a seguir a nova NR-1? Sim. A norma obriga organizações de todos os portes que possuam funcionários registrados sob o regime da CLT. Afinal, o sofrimento psíquico e os riscos organizacionais podem ocorrer em qualquer estrutura, independentemente do número de colaboradores.
2. Como a fiscalização do trabalho vai comprovar que a minha empresa não cumpre a norma? Os auditores fiscais passarão a exigir a comprovação documental do inventário de riscos da empresa (dentro do PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos). Por essa razão, se a sua empresa não apresentar relatórios que comprovem a análise dos fatores psicossociais e as medidas tomadas para mitigá-los, a autuação será imediata.
3. O trabalhador em regime de home office também entra nessa conta? Com certeza. Inclusive, o teletrabalho é um dos focos de maior atenção dos especialistas em saúde ocupacional. Consequentemente, a empresa deve criar diretrizes claras sobre o direito à desconexão, evitando o envio de demandas via WhatsApp ou e-mail fora do horário de expediente contratado.
4. O que acontece se um funcionário adoecer e a empresa não tiver o mapeamento de riscos da NR-1? Caso o trabalhador ingresse com uma ação judicial demonstrando o nexo de causalidade entre o trabalho e a doença mental, a ausência dos laudos da NR-1 caracterizará negligência empresarial explícita. Portanto, a Justiça do Trabalho aplicará pesadas condenações por danos morais, materiais e lucros cessantes.









