STJ debate se consumidor deve tentar via extrajudicial antes de processar empresas

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definirá se o cidadão precisa comprovar a tentativa de solução extrajudicial antes de ajuizar ações contra fornecedores de produtos e serviços. O impacto da decisão do Tema 1.396 dos recursos repetitivos ficou evidente após dois dias de audiências públicas conduzidas pelo relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Fundamentalmente, o processo questiona uma tese do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). O tribunal mineiro condicionou o avanço de ações judiciais à busca prévia por canais como o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), Procon, Banco Central, agências reguladoras e plataformas como o Consumidor.gov.br. Portanto, o STJ centraliza uma discussão que afeta diretamente o direito constitucional de acesso à Justiça.

O argumento das empresas: Eficiência e combate ao litígio predatório

Os representantes dos grandes fornecedores defenderam arduamente a obrigatoriedade do filtro extrajudicial. Afinal, as empresas alegam que as ferramentas internas de conciliação possuem índices de eficiência altíssimos, o que tornaria boa parte dos processos judiciais dispensável ou fruto de advocacia predatória.

Os setores defenderam os seguintes dados de resolutividade:

  • Bancos (Febraban): Informaram que o SAC resolve nove de cada dez demandas no mesmo dia. Sustentam que, para cada 100 queixas, apenas 0,3 buscam o Judiciário.
  • Planos de Saúde (FenaSaúde): Alegaram que o SAC e as ouvidorias solucionam 99% das reclamações. Contudo, apontaram que 99% das ações de saúde chegam à Justiça sem passar pelos canais prévios das operadoras.
  • Aviação Civil (Anac): Defendeu o canal ‘ANAC Passageiro’, alegando um tempo médio de resposta de três dias e resolutividade de até 86% para companhias brasileiras. O órgão associou a judicialização ao afastamento de empresas aéreas de baixo custo (low cost).

A contestação das entidades: “Cultura da desistência” e dados inflados

Por outro lado, as entidades de defesa do consumidor desconstruíram o discurso de eficiência das grandes marcas. Defensores públicos e institutos demonstraram que exigir a tentativa prévia criará barreiras burocráticas intransitáveis para o cidadão comum.

Os órgãos de defesa rebateram as empresas com as seguintes evidências:

  • Maquiagem Estatística (Unesp): Um estudo da universidade revelou que a plataforma Consumidor.gov.br computa o silêncio do usuário como “problema resolvido”. O dado real indica 83,3% de resolutividade negativa.
  • Baixa Abrangência (Aasp): A associação destacou que apenas 1,5 mil empresas estão cadastradas no Consumidor.gov.br, em um universo de 24 milhões de CNPJs no país.
  • A Via Crucis do Cliente (Idec): Uma pesquisa do Ministério Público de Minas Gerais revelou que o consumidor procura a empresa violadora, em média, quatro vezes antes de desistir por cansaço, alimentando uma “cultura do deixa pra lá”.
  • Realidade dos Procons: Representantes municipais pontuaram que a consensualidade real não passa de 30%, pois os grandes litigantes preferem arrastar os processos usando cálculos de jurimetria.

“Se as plataformas resolvessem, o consumidor estaria lá. Não vamos transformar o direito do consumidor em uma subcategoria que tem que ser exercida de joelhos”, protestou o representante do Conselho Federal da OAB.

O posicionamento da MHB Advocacia sobre o Tema 1.396

O livre acesso ao Poder Judiciário é uma garantia pétrea da nossa Constituição Federal (Artigo 5º, XXXV). Todavia, tentar forçar o consumidor a negociar previamente com quem já violou seus direitos inverte a lógica de proteção fixada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O que o mercado jurídico espera desta decisão:

  1. Risco de Desestímulo: Se o STJ fechar as portas do Judiciário, muitas empresas afrouixarão o controle de qualidade, cientes de que a burocracia fará o cliente desistir da reclamação.
  2. A Verdadeira Causa da Inundação: As empresas questionam o volume de processos, mas continuam resistindo nos tribunais e descumprindo teses já pacificadas, como o fornecimento de tratamentos de saúde e o cancelamento indevido de voos.
  3. Equilíbrio Necessário: O combate à litigância predatória deve ocorrer de forma pontual pelo juiz, analisando fraudes específicas, sem punir coletivamente a população vulnerável.

Na MHB Advocacia, acompanhamos os desdobramentos dos recursos repetitivos no STJ para garantir que os direitos dos nossos clientes sejam aplicados com a máxima agilidade. Assim sendo, blindamos o consumidor contra abusos contratuais e exigimos o cumprimento integral das leis de consumo, sem concessões.

FAQ – Perguntas Frequentes

1. Hoje, eu sou obrigado a reclamar no Procon ou no SAC antes de entrar com uma ação? Não. Até que o STJ julgue em definitivo o Tema 1.396, vigora o princípio da inafastabilidade da jurisdição. Portanto, você pode ingressar com uma ação judicial imediatamente se o seu direito foi violado, sem a necessidade de comprovar que abriu protocolos de reclamação anteriores.

2. O que muda se o STJ der razão aos bancos e operadoras de saúde? Caso a tese das empresas vença, todo processo de consumo precisará anexar um “comprovante de frustração da tentativa extrajudicial”. Se você esquecer de registrar a queixa no SAC ou no Consumidor.gov.br antes, o juiz extinguirá o processo sem analisar o seu problema.

3. Por que as empresas defendem tanto o uso do Consumidor.gov.br? Porque as plataformas digitais de mediação reduzem os custos operacionais de defesa das empresas e evitam condenações automáticas em honorários advocatícios e danos morais. Desse modo, as companhias preferem resolver o problema material sem pagar indenizações pelos transtornos gerados.

4. O Reclame Aqui serve como prova de tentativa de solução extrajudicial? Sim. Embora seja um site privado, os tribunais já aceitam os prints e as respostas do Reclame Aqui para demonstrar que o fornecedor teve ciência do vício do produto ou serviço e permaneceu inerte. Consequentemente, a ferramenta serve para evidenciar o interesse de agir do autor.

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

Justiça do Trabalho declara incompetência para julgar pedido de vínculo de desenvolvedor PJ

A Justiça do Trabalho de SP reconheceu incompetência para julgar ação de desenvolvedor PJ, aplicando tese do STF. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

STJ autoriza penhora parcial de rendimentos de pequena propriedade rural desde que mantido o mínimo existencial

O STJ decidiu que rendimentos da pequena propriedade rural podem ser parcialmente penhorados. Entenda os impactos com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça anula venda simulada de terreno e reconhece fraude contra credores

A Justiça de Penha anulou a venda simulada de um posto de combustíveis e reconheceu fraude contra credores. Entenda o caso com a MHB Advocacia.

noticia

STJ decide que alto valor de mercado não afasta a impenhorabilidade do bem de família

O STJ decidiu que o alto valor de mercado não afasta a impenhorabilidade do bem de família. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

STJ valida cobrança de taxa de condomínio em loteamento irregular havendo concordância por escrito

O STJ decidiu que o condomínio irregular pode cobrar taxa se houver anuência expressa do proprietário por escrito. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça confirma imunidade de ITBI sobre valor de mercado em integralização de capital social

O TJSP confirmou que não incide ITBI sobre a diferença entre o valor histórico e o de mercado na integralização de capital. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

TRT-1 confirma condenação de empresa por assédio eleitoral com controle de presença em eventos políticos

O TRT-1 manteve a condenação de empresa por assédio eleitoral ao exigir presença de funcionários em reuniões políticas. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça anula venda de imóvel de inventário realizada por apenas parte dos herdeiros sem autorização

Saiba mais com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça do Trabalho confirma pagamento em dobro concedido após o 7º dia consecutivo de trabalho

O TRT-RS decidiu que conceder repouso semanal após o 7º dia consecutivo obriga ao pagamento em dobro, anulando cláusula coletiva. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia