A 45ª Vara do Trabalho de São Paulo reconheceu a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a ação de um desenvolvedor de sistemas que pedia o reconhecimento de vínculo empregatício com uma empresa de tecnologia. O juiz Jean Marcel Mariano de Oliveira aplicou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) para determinar que cabe à Justiça comum julgar previamente a validade do contrato civil de prestação de serviços. Fundamentalmente, a sentença firma que a existência de contrato firmado entre pessoas jurídicas afasta a competência trabalhista até que o negócio civil seja eventualmente anulado.
Portanto, o trabalhador quarteirizado deve discutir a validade do contrato de prestação de serviços no âmbito cível antes de pleitear verbas da CLT.
O conflito: Pejotização no setor de tecnologia e pedido de direitos da CLT
O profissional atuou como desenvolvedor Android de janeiro de 2014 a fevereiro de 2025, percebendo remuneração de R$ 12.600,00 mensais mediante emissão de notas fiscais por sua empresa. Após o encerramento do contrato, o programador ingressou com reclamação trabalhista solicitando o reconhecimento de vínculo, pagamento de verbas rescisórias, FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego.
Em defesa, a empresa de mobilidade alegou que a relação possuía natureza exclusivamente civil e contratual, regida pelo Código Civil. A ré sustentou ainda a ausência dos requisitos do artigo 3º da CLT, destacando a falta de subordinação jurídica e pessoalidade. No entanto, o autor insistiu na tese de fraude na contratação. Todavia, o magistrado acolheu a tese defensiva para declinar da competência.
A fundamentação: Precedente vinculante do STF e análise prévia pela Justiça Comum
O magistrado de primeiro grau baseou sua decisão nas recentes orientações do STF sobre a licitude da terceirização e das formas alternativas de trabalho (Tema 1.389 da Repercussão Geral).
A decisão ancorou-se em três pilares do Direito Processual e do Trabalho:
- Precedência da Análise Cível: Existindo contrato civil formal celebrado entre pessoas jurídicas ativas, a declaração de eventual nulidade deve ser proferida pelo juízo cível competente.
- Afastamento da Presunção de Fraude: O STF fixou a higidez das contratações por PJ, autônomos ou parceiros em atividades empresariais, impedindo o reconhecimento automático de vínculo pela Justiça especializada.
- Delimitação Constitucional da Competência: A competência da Justiça do Trabalho para julgar os reflexos da CLT só se viabiliza se a Justiça comum anular formalmente o contrato de prestação de serviços.
“Havendo instrumento contratual civil formal, regularmente subscrito por pessoa jurídica ativa, a análise da validade desse negócio jurídico deve preceder o exame de eventual vínculo empregatício”, destacou o magistrado na sentença.
Reflexos para contratações PJ e segurança jurídica das empresas
Esta decisão reforça a proteção jurídica para empresas de tecnologia e prestadores de serviços que optam pelo modelo PJ com remunerações elevadas. Consequentemente, coíbe o ajuizamento direto de ações trabalhistas sem a prévia desconstituição dos contratos cíveis vigentes.
Cuidados indispensáveis na estruturação de contratos PJ:
- Mantenha a Regularidade da PJ: Garanta que a pessoa jurídica do prestador esteja ativa, regular perante o fisco e possua objeto social compatível.
- Preserve a Autonomia Contratual: Evite o exercício de poder disciplinar, controle rígido de horários ou exigência de exclusividade não pactuada.
- Formalize o Instrumento Cível: Elabore contratos claros, delimitando entregas, prazos e responsabilidade civil das partes conforme o Código Civil.
Na MHB Advocacia, prestamos assessoria especializada em Direito do Trabalho, Contratos Cíveis e Compliance Trabalhista. Assim sendo, atuamos na blindagem de modelos de contratação, auditoria de contratos PJ e defesas estratégicas perante a Justiça do Trabalho e Cível.
FAQ – Perguntas Frequentes
1. A Justiça do Trabalho ainda pode reconhecer o vínculo de emprego de quem é PJ? Sim, mas a jurisprudência recente do STF exige que a discussão passe pela Justiça comum quando houver um contrato civil válido assinado entre pessoas jurídicas ativas. Se a Justiça comum anular o contrato por fraude, a Justiça do Trabalho poderá julgar o vínculo.
2. O que é o Tema 1.389 do STF citado na decisão? É a tese de repercussão geral na qual o STF analisa a competência da Justiça comum para julgar a validade de contratos civis e comerciais de prestação de serviços celebrados entre empresas, antes de qualquer análise sobre a CLT.
3. Quais fatores enfraquecem a alegação de fraude em contratos PJ? Remunerações elevadas, autonomia na prestação do serviço, ausência de punições disciplinares e a regularidade fiscal e jurídica da pessoa jurídica do prestador são fatores que corroboram a validade da relação cível.









