Justiça de SC autoriza pais a venderem imóvel a filho maior com suprimento judicial de consentimento de irmão menor

A Vara da Família de uma comarca do norte de Santa Catarina autorizou um casal a vender um imóvel para o filho maior de idade. Como resultado, a decisão supriu judicialmente o consentimento de outro filho do casal, que é menor de idade.

O pedido foi apresentado pelos próprios pais e pelo filho menor diante da imposição legal. Além disso, a legislação brasileira exige a concordância dos demais descendentes para a venda de bens de ascendente para filho. Contudo, a incapacidade civil do menor impedia a assinatura direta do contrato.

Por isso, os interessados acionaram o Judiciário para viabilizar o negócio. Em consequência, a magistrada resguardou integralmente os direitos sucessórios do incapaz.

A avaliação pericial e o afastamento do prejuízo ao menor de idade

A exigência de anuência previne fraudes, simulações e o favorecimento indevido entre herdeiros. Paralelamente, a intervenção judicial garante a paridade de valores nas transações familiares.

No entanto, a juíza determinou a avaliação pericial do bem para aferir o preço real de mercado. Afinal, o valor negociado precisa corresponder à avaliação técnica para afastar a alegação de doação disfarçada.

Veja os pilares jurídicos observados na decisão:

  • Aplicação do Artigo 496 do Código Civil: A venda de pai para filho exige a concordância explícita dos demais descendentes e do cônjuge. Portanto, a falta de anuência autoriza a anulação do negócio.
  • Suprimento Judicial de Consentimento: O juiz pode suprir a vontade do descendente incapaz mediante prova de ausência de prejuízo. Desse modo, a avaliação oficial legitimou a operação financeira.
  • Afastamento de Simulação: O laudo pericial confirmou a compatibilidade do preço. Assim, ficou comprovada a equivalência patrimonial entre os irmãos.

Exigência de prestação de contas e validade do alvará judicial

A magistrada autorizou a alienação sob a condição irrestrita de observância do valor mínimo apurado pela perícia. De fato, o preço da venda não poderá ser inferior ao montante fixado pelo perito.

“A avaliação judicial e os documentos afastaram indícios de prejuízo ao menor ou de favorecimento ao irmão comprador”, destacou a decisão.

Consequentemente, o procedimento observará os seguintes atos futuros:

  1. Expedição de Alvará Judicial: O documento terá validade de 180 dias após o trânsito em julgado.
  2. Lavratura de Escritura Pública: O negócio será formalizado em cartório registral com os comprovantes de pagamento.
  3. Prestação de Contas Obrigatória: Os pais deverão comprovar o valor efetivamente praticado em procedimento próprio.

Certamente, o trâmite em segredo de justiça resguarda a privacidade da entidade familiar.

Impactos operacionais na compra e venda de bens entre parentes em SC e RS

O precedente catarinense reforça a necessidade de planejamento jurídico rigoroso na gestão do patrimônio familiar. Por essa razão, transações imobiliárias entre ascendentes e descendentes exigem cautela preventiva.

Orientações práticas para a venda de imóveis entre familiares:

  • Obtenha a Anuência Expressa: Colete a assinatura formal de todos os demais filhos e do cônjuge no contrato.
  • Requeira Autorização Judicial para Menores: Instaurado o procedimento, solicite a avaliação judicial prévia para fundamentar o pedido.
  • Comprove a Efetiva Quitação: Guarde comprovantes bancários de transferência do comprador para demonstrar a veracidade da venda.

A MHB Advocacia atua com excelência em Direito de Família, Sucessões e Direito Imobiliário. Dessa forma, prestamos assessoria jurídica especializada em Criciúma, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e todo o Brasil.

FAQ – Perguntas Frequentes

1. O pai pode vender um imóvel para o filho sem a autorização dos outros filhos? Não. Concretamente, o artigo 496 do Código Civil torna anulável a venda de ascendente a descendente sem a concordância expressa dos demais herdeiros.

2. O que fazer quando um dos filhos é menor de idade e não pode assinar? Nesses casos, é necessário ingressar com ação judicial. Isso porque o juiz fará a avaliação do imóvel para suprir a assinatura do menor sem causar prejuízos.

3. Qual é o prazo de validade do alvará judicial para venda do imóvel? No caso julgado em Santa Catarina, o alvará terá validade de 180 dias. De fato, o prazo conta a partir do trânsito em julgado da sentença.

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

Ajuda financeira familiar não justifica desconsideração inversa da personalidade jurídica na Justiça do Trabalho

Justiça do Trabalho rejeita IDPJ Inverso e decide que repasse familiar não justifica penhora em empresa do filho. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Aprovada no Congresso PEC que põe fim à escala 6×1 com implementação gradual da jornada de 40 horas

Senado aprova PEC do fim da escala 6x1 com redução gradual da jornada para 40 horas semanais. Entenda os detalhes com a MHB Advocacia.

noticia

Aluguel arrecadado em área comum de condomínio deve ser dividido entre todos os proprietários

TJ-MG decide que aluguel de área comum de condomínio deve ser dividido entre os proprietários. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Rejeição de manutenção de posse não gera ordem automática de desocupação do imóvel

TJ-MG decide que rejeição de manutenção de posse não gera ordem automática de reintegração sem título executivo. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Paralisação de obra e falta de cronograma configuram inadimplemento antecipado e exigem devolução integral de valores

Justiça de SP reconhece inadimplemento antecipado e manda construtora devolver 100% do valor de imóvel com obra parada. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Morar por décadas em imóvel da família não garante usucapião sem comprovação do animus domini

STJ decide que morar por anos em imóvel da família não gera usucapião sem prova de animus domini. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Falha na checagem de documentos e recusa de seguro-fiança geram dever de indenizar proprietário de imóvel

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) manteve a condenação solidária de uma imobiliária e de uma seguradora. Como resultado, as empresas deverão ressarcir uma

noticia

Princípio da saisine impede direito de representação quando herdeiro morre anos após o autor da herança

Justiça de SC aplica o princípio da saisine e veda direito de representação para herdeiro que faleceu anos após o pai. Entenda o caso com a MHB Advocacia.

noticia

Atraso em obra do Minha Casa, Minha Vida gera indenização de R$ 11 mil por danos morais em Santa Catarina

Justiça de SC condena incorporadora a pagar R$ 11 mil por atraso de 11 meses na entrega de imóvel do Minha Casa, Minha Vida em Blumenau. Saiba mais.

noticia