Amies aciona STF contra cursos de saúde ofertados por prefeituras fora de seus municípios

A Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior (Amies) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1247). A ação contesta a prática de prefeituras que criam ou autorizam a oferta de cursos de saúde, com cobrança de mensalidades, fora dos limites de seus municípios. O ministro Flávio Dino é o relator do caso.

Violas à Legislação Federal e à Constituição

A Amies argumenta que a prática viola a legislação federal, pois esses cursos — especialmente os de medicina — são oferecidos em outras cidades, sem qualquer justificativa de interesse para os contribuintes do município de origem. A entidade também alega que é indevida a cobrança de mensalidades em instituições públicas criadas após a Constituição Federal de 1988.

A associação pede que o STF reconheça a inconstitucionalidade da atuação dessas instituições de ensino superior municipais que operam fora de seus limites territoriais e cobram pelos cursos oferecidos.

Exemplos Citados na Ação

Para exemplificar a prática, a Amies citou três casos na ação: a Universidade de Taubaté (SP), o Centro Universitário de Mineiros (GO) e a Universidade de Rio Verde (GO). Segundo a entidade, essas instituições expandiram seus campi para outros municípios e até mesmo outros estados, passando a cobrar mensalidades.

A Amies afirma que esses cursos foram criados sem a supervisão do Ministério da Educação (MEC), o que, segundo ela, contraria o próprio entendimento do STF. A associação sustenta que a prática viola a competência da União para legislar sobre as diretrizes e bases da educação e o princípio da gratuidade do ensino público.

A decisão do STF sobre essa ADPF poderá ter um impacto significativo na regulamentação e fiscalização do ensino superior público e privado no Brasil, especialmente no que tange aos cursos de saúde.

Fonte: STF

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

Acumular cargo de maior responsabilidade gera adicional salarial de 30%

O TRT-RS confirmou o direito de uma operadora de caixa a receber um adicional de 30% por acumular a gerência da loja. Saiba mais com a MHB Advocacia.

noticia

Câmara aprova PEC que acaba com a escala 6×1 e reduz jornada para 40 horas

A Câmara aprovou a PEC que extingue a escala 6x1 e reduz a jornada para 40 horas semanais com dois dias de descanso. Entenda as regras com a MHB Advocacia.

noticia

Nova NR-1 entra em vigor e obriga empresas a gerenciar riscos psicossociais

A nova NR-1 entrou em vigor e obriga empresas de todos os portes a incluírem riscos psicossociais na gestão. Evite multas e processos com a MHB Advocacia.

noticia

TJ-SC condena aplicativo de transporte por motoristas recusarem cão-guia

O TJ-SC manteve a condenação de R$ 15 mil contra aplicativo de transporte por motoristas que recusaram passageiro com cão-guia. Saiba mais com a MHB Advocacia.

noticia

Casal é condenado em SC por apontar câmeras de segurança para a casa de vizinha

A Justiça catarinense condenou um casal a pagar indenização após apontar câmeras de vigilância para o quarto da vizinha. Saiba mais com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça afasta cobrança de ITBI sobre imóveis usados para integralizar capital social

O TJ-DF confirmou que não incide ITBI na integralização de capital social com imóveis em empresas novas. Entenda seus direitos com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça proíbe construtoras de cobrar juros compostos mensais em financiamento direto

A Justiça proibiu construtoras de aplicarem a Tabela Price e juros capitalizados mensais em contratos diretos. Conheça seus direitos com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça decide que ex-sócio responde por fatos anteriores ao Código Civil de 2002

O TRT-2 decidiu que o prazo de 2 anos para responsabilidade de ex-sócio não vale para saídas antes de 2003. Entenda os riscos com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça afasta taxa de fruição em rescisão de lote vazio, mesmo com obra realizada pelo comprador

O TJ-SP decidiu que a rescisão de lote vazio não autoriza taxa de fruição, mesmo com obra. Saiba como recuperar seus valores com a MHB Advocacia.

noticia