Clínica veterinária é condenada por lesões em animal após banho e tosa

Uma clínica veterinária foi condenada pelo 3º JEC de Porto Velho/RO a indenizar o dono de uma cadela em R$ 3 mil, devido a lesões sofridas pelo animal após ser submetido a banho e tosa. A decisão, proferida pela juíza de Direito Márcia Regina Gomes Serafim, foi baseada na falha na prestação do serviço e no abalo emocional causado ao tutor, que encontrou seu pet com ferimentos no olho e queimaduras no corpo ao buscá-lo na clínica.

De acordo com o processo, o autor da ação relatou que levou sua cadela da raça Shih Tzu à clínica e, ao retornar para buscá-la, notou as lesões. A clínica reconheceu que houve falha no serviço e afirmou que cobriu os custos do tratamento médico do animal, argumentando que esse gesto demonstrava sua boa-fé. Apesar disso, a juíza entendeu que, embora as medidas corretivas tenham sido tomadas, o sofrimento do proprietário ao ver seu animal machucado justificava a reparação por danos morais.

A magistrada considerou a relação entre as partes como uma relação de consumo, regida pelo CDC, e concluiu que a confiança entre o cliente e o estabelecimento foi quebrada. O valor da indenização foi fixado levando em consideração os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, conforme precedentes da turma Recursal de Rondônia. O montante será acrescido de juros de 1% ao mês e correção monetária a partir da data de publicação da sentença.

A decisão também ressaltou a necessidade de maior cautela e diligência por parte da clínica em situações semelhantes, não apenas na segurança dos procedimentos realizados, mas também no trato com os tutores dos animais.

Fonte: Migalhas

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

TJSC condena construtoras por alagamento de lama em imóvel vizinho a empreendimento

O TJSC manteve a condenação de duas construtoras a pagar R$ 60 mil de danos morais por invadir casa de vizinhos com lama em Biguaçu. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Construtora assume dever de entregar apartamento correto a comprador em Santa Catarina

O TJSC condenou construtora a entregar apartamento correto a comprador que recebeu unidade trocada, mantendo R$ 10 mil de dano moral. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

TJ-RS suspende imissão na posse de município que ofertou depósito inferior ao IPTU

O TJ-RS barrou a posse provisória do município de Imbé por descumprimento do Tema 472 do STJ, exigindo depósito equivalente ao IPTU. Entenda seus direitos com a MHB Advocacia.

noticia

STJ veda direito de retenção de imóvel por benfeitorias a inquilino inadimplente

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime no REsp 2.233.373, fixou que o locatário em atraso com os aluguéis não pode exercer o direito de

noticia

Justiça anula contrato de compra e venda e condena advogada que aplicou golpe em idosos

A Justiça de Penha declarou a nulidade de contrato de compra e venda de imóvel de idosos analfabetos enganados por advogada. Veja a análise ética da MHB Advocacia.

noticia

STJ veda usucapião familiar para imóveis urbanos com área total acima de 250 m²

O STJ decidiu que a usucapião familiar exige que a área total do imóvel urbano respeite o limite máximo de 250 m², proibindo o fracionamento. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

TRT-SC confirma justa causa para funcionária que gravou vídeos de deboche no expediente em Urussanga

O TRT-SC confirmou a justa causa de uma funcionária de Urussanga que gravou e publicou vídeos em tom de deboche no expediente. Entenda a decisão com a MHB Advocacia.

noticia

Comprador que não registrou imóvel vendido em 1993 terá de indenizar vendedor após cobranças de IPTU em SC

O TJSC manteve indenização contra comprador que não registrou imóvel vendido em 1993 e gerou execuções fiscais de IPTU contra o antigo dono. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

TST anula cláusula que reduzia folga de mulheres aos domingos no setor de comércio e hotelaria

O TST anulou por unanimidade cláusula de convenção coletiva que fixava folga aos domingos a cada 3 semanas para mulheres, mantendo o limite de 15 dias. Veja a análise da

noticia