Companheira e filhos de motorista morto em assalto deverão receber indenização por danos morais

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) determinou que uma transportadora indenize a família de um motorista que morreu durante um assalto em um posto de gasolina no Rio Grande do Norte.

Os desembargadores entenderam que há nexo causal entre a atividade exercida pelo empregado e o acidente de trabalho que resultou na sua morte. A decisão reformou a sentença do juízo da Vara do Trabalho de Santana do Livramento.

O acidente ocorreu quando o motorista, que estava há três meses trabalhando na região, foi abordado por assaltantes enquanto almoçava com colegas de trabalho no domingo. Naquele dia, os caminhões da empresa estavam estacionados em uma via pública próxima, aguardando a continuidade dos descarregamentos. Ao reagir ao assalto, o motorista foi baleado e veio a falecer.

A magistrada de primeiro grau considerou que a responsabilidade pelo assalto não pode ser atribuída à empregadora, por constituir fato de terceiro, que exclui a culpa. A julgadora ainda ressaltou que o fato ocorreu em um domingo, durante um churrasco de almoço, em ambiente diverso da pensão em que estava hospedado pela empregadora, e que o empregado reagiu ao assalto utilizando um espeto de carne.

“Portanto, além de o evento ter ocorrido em um domingo, dia de descanso do empregado, a vítima agiu com extrema imprudência, na medida em que reagiu ao roubo, conforme a prova produzida nos autos, apenas com um espeto na mão”, concluiu a magistrada. Em decorrência, julgou improcedente o pedido de reconhecimento de acidente de trabalho e do pagamento de indenização por danos morais e materiais.

A família do empregado recorreu da sentença para o TRT-RS. O relator do caso na 3ª Turma, desembargador Clóvis Fernando Schuch Santos, reconheceu a ocorrência da responsabilidade objetiva da empresa. De acordo com o julgador, não houve culpa exclusiva da vítima, mas culpa da empregadora por ter ignorado eventual risco que poderia ocorrer na realização da atividade. “Mostra-se evidente que existiam riscos na realização da atividade desempenhada, posto que ficavam expostos, em local público, na guarda dos caminhões”, concluiu o magistrado.

“Assim, seja pela adoção da teoria do risco criado, aceita por este relator, uma vez que não houve culpa exclusiva da vítima, seja pela demonstração de culpa da parte ré ao ter ignorado eventual risco que poderia ocorrer na realização da atividade, deixando de fazer um planejamento em termos de segurança para tanto, entendo pelo reconhecimento da responsabilidade”, afirmou o julgador.

Nesse panorama, o colegiado condenou a transportadora ao pagamento de pensão vitalícia no importe de 2/3 do salário do motorista à companheira, em parcela única, totalizando R$ 894.167,49, com um redutor de 15%. Além disso, foram deferidas indenizações por danos morais no valor de R$ 150 mil para cada um dos dois filhos e à companheira do falecido.

A decisão foi unânime na Turma. Também participaram do julgamento os desembargadores Francisco Rossal de Araújo e Marcos Fagundes Salomão. Não foi interposto recurso do acórdão.

Fonte: TRT/RS

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

Acumular cargo de maior responsabilidade gera adicional salarial de 30%

O TRT-RS confirmou o direito de uma operadora de caixa a receber um adicional de 30% por acumular a gerência da loja. Saiba mais com a MHB Advocacia.

noticia

Câmara aprova PEC que acaba com a escala 6×1 e reduz jornada para 40 horas

A Câmara aprovou a PEC que extingue a escala 6x1 e reduz a jornada para 40 horas semanais com dois dias de descanso. Entenda as regras com a MHB Advocacia.

noticia

Nova NR-1 entra em vigor e obriga empresas a gerenciar riscos psicossociais

A nova NR-1 entrou em vigor e obriga empresas de todos os portes a incluírem riscos psicossociais na gestão. Evite multas e processos com a MHB Advocacia.

noticia

TJ-SC condena aplicativo de transporte por motoristas recusarem cão-guia

O TJ-SC manteve a condenação de R$ 15 mil contra aplicativo de transporte por motoristas que recusaram passageiro com cão-guia. Saiba mais com a MHB Advocacia.

noticia

Casal é condenado em SC por apontar câmeras de segurança para a casa de vizinha

A Justiça catarinense condenou um casal a pagar indenização após apontar câmeras de vigilância para o quarto da vizinha. Saiba mais com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça afasta cobrança de ITBI sobre imóveis usados para integralizar capital social

O TJ-DF confirmou que não incide ITBI na integralização de capital social com imóveis em empresas novas. Entenda seus direitos com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça proíbe construtoras de cobrar juros compostos mensais em financiamento direto

A Justiça proibiu construtoras de aplicarem a Tabela Price e juros capitalizados mensais em contratos diretos. Conheça seus direitos com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça decide que ex-sócio responde por fatos anteriores ao Código Civil de 2002

O TRT-2 decidiu que o prazo de 2 anos para responsabilidade de ex-sócio não vale para saídas antes de 2003. Entenda os riscos com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça afasta taxa de fruição em rescisão de lote vazio, mesmo com obra realizada pelo comprador

O TJ-SP decidiu que a rescisão de lote vazio não autoriza taxa de fruição, mesmo com obra. Saiba como recuperar seus valores com a MHB Advocacia.

noticia