Empresa é condenada por expor nome de empregada que moveu ação

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa ferroviária a indenizar uma metroviária por danos morais, após a divulgação, na intranet da empresa, de uma lista contendo nomes de empregados que moviam ações trabalhistas contra a companhia. A decisão teve como base a violação da privacidade e da segurança dos dados pessoais dos trabalhadores.

Segundo a trabalhadora, em junho de 2018, a empresa divulgou internamente uma tabela com nomes, números de processos trabalhistas e valores a receber de mais de dois mil empregados. Após a exposição dos dados, ela afirmou ter sido alvo de piadas e comentários vexatórios, como: “e aí, tá rico, então?” e “me faz um empréstimo?”.

Além disso, a divulgação teria dado origem a um “banco de apostas” interno, em que colegas faziam suposições sobre o resultado das ações, com frases como: “essa tu vai perder” ou “teu processo tá ganho”.

TRT-4 considerou o caso como mero aborrecimento

A 16ª Vara do Trabalho de Porto Alegre havia condenado a empresa ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) reformou a sentença. Para o TRT, não houve exposição pública, já que os dados foram divulgados apenas no ambiente interno da empresa, em resposta a uma solicitação oficial do governo. A corte entendeu que a situação configurava um mero aborrecimento, insuficiente para justificar a indenização.

TST reconhece violação à privacidade e discriminação

Ao julgar o recurso de revista da trabalhadora, a 2ª Turma do TST adotou entendimento diferente. Para a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, houve ilegalidade na divulgação dos dados pessoais, especialmente por se tratar de uma informação sensível — o fato de o empregado ter ajuizado ação contra o empregador.

A ministra destacou que a divulgação de uma lista com nomes de trabalhadores litigantes pode ter efeitos discriminatórios e gerar retaliações no ambiente corporativo. Segundo ela, “não se pode admitir, no cenário social e jurídico atual, qualquer ação ilegítima que possa transgredir a noção de honra e valor pessoal do ser humano”.

A decisão foi unânime.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 20981-97.2022.5.04.0016

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

TJSC condena construtoras por alagamento de lama em imóvel vizinho a empreendimento

O TJSC manteve a condenação de duas construtoras a pagar R$ 60 mil de danos morais por invadir casa de vizinhos com lama em Biguaçu. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Construtora assume dever de entregar apartamento correto a comprador em Santa Catarina

O TJSC condenou construtora a entregar apartamento correto a comprador que recebeu unidade trocada, mantendo R$ 10 mil de dano moral. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

TJ-RS suspende imissão na posse de município que ofertou depósito inferior ao IPTU

O TJ-RS barrou a posse provisória do município de Imbé por descumprimento do Tema 472 do STJ, exigindo depósito equivalente ao IPTU. Entenda seus direitos com a MHB Advocacia.

noticia

STJ veda direito de retenção de imóvel por benfeitorias a inquilino inadimplente

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime no REsp 2.233.373, fixou que o locatário em atraso com os aluguéis não pode exercer o direito de

noticia

Justiça anula contrato de compra e venda e condena advogada que aplicou golpe em idosos

A Justiça de Penha declarou a nulidade de contrato de compra e venda de imóvel de idosos analfabetos enganados por advogada. Veja a análise ética da MHB Advocacia.

noticia

STJ veda usucapião familiar para imóveis urbanos com área total acima de 250 m²

O STJ decidiu que a usucapião familiar exige que a área total do imóvel urbano respeite o limite máximo de 250 m², proibindo o fracionamento. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

TRT-SC confirma justa causa para funcionária que gravou vídeos de deboche no expediente em Urussanga

O TRT-SC confirmou a justa causa de uma funcionária de Urussanga que gravou e publicou vídeos em tom de deboche no expediente. Entenda a decisão com a MHB Advocacia.

noticia

Comprador que não registrou imóvel vendido em 1993 terá de indenizar vendedor após cobranças de IPTU em SC

O TJSC manteve indenização contra comprador que não registrou imóvel vendido em 1993 e gerou execuções fiscais de IPTU contra o antigo dono. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

TST anula cláusula que reduzia folga de mulheres aos domingos no setor de comércio e hotelaria

O TST anulou por unanimidade cláusula de convenção coletiva que fixava folga aos domingos a cada 3 semanas para mulheres, mantendo o limite de 15 dias. Veja a análise da

noticia