Empréstimos declarados em vida devem ser incluídos em inventário decide TJSC

A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou, por unanimidade, a inclusão de valores de empréstimos feitos em vida por um falecido a uma irmã e uma sobrinha no inventário de seus bens. A decisão mantém a sentença da Vara da Família, Infância, Juventude, Idoso, Órfãos e Sucessões da comarca de Xanxerê, que já havia reconhecido esses créditos na partilha.

Herdeiros Não Comprovam Quitação dos Valores

O espólio do falecido recorreu da sentença, alegando que os valores dos empréstimos já haviam sido quitados antes do óbito. No entanto, os desembargadores concluíram que não foram apresentadas provas suficientes para desmentir os registros feitos pelo próprio contribuinte em suas declarações de Imposto de Renda.

Nos autos, consta que os empréstimos – de R$ 520 mil para a irmã e R$ 42 mil para a sobrinha – foram declarados à Receita Federal nos exercícios de 2022 e 2023. Após a morte, os herdeiros retificaram essas declarações, removendo as informações sobre os empréstimos, sob a justificativa de que houve quitação total.

Declarações Póstumas sem Prova Sólida

O relator do caso observou que, embora seja possível retificar declarações de Imposto de Renda após o falecimento do contribuinte, essas alterações, quando realizadas por terceiros, não têm validade para anular as declarações originais sem documentos comprobatórios.

“Ao passo que as declarações preenchidas e entregues pelo próprio autor da herança fazem prova, em face dele, da veracidade das informações nelas constantes, as retificações posteriores ao seu falecimento são, evidentemente, incapazes de vincular o de cujus, e a veracidade das informações lançadas pelos sucessores, portanto, deve estar amparada em prova contundente”, destacou o magistrado em seu voto.

O voto ressaltou ainda que os supostos pagamentos não foram demonstrados documentalmente. Uma declaração assinada pelos herdeiros, afirmando ter conhecimento da quitação, não foi aceita por não ter firma reconhecida nem estar acompanhada de comprovantes de transferência, recibos ou qualquer outra prova material.

“É difícil acreditar que o falecido houvesse se equivocado em dois anos seguidos a respeito dos mútuos concedidos […], e mais ainda que houvesse tomado o cuidado de esclarecer que recebeu de [nome da parte] o pagamento de R$ 80.000,00 no ano-calendário 2022, mas que tivesse se esquecido de declarar a quitação integral dos valores emprestados”, frisou o relator.

Assim, a câmara concluiu pela validade das declarações fiscais feitas em vida pelo falecido, reconhecendo os créditos como existentes e determinando sua inclusão na partilha de bens. Um pedido de condenação por litigância de má-fé, feito pela parte agravada, foi rejeitado por ausência de dolo ou conduta temerária (Agravo de Instrumento n. 5009074-76.2025.8.24.0000).

Essa decisão do TJSC em Xanxerê reforça a importância da veracidade das declarações fiscais e a necessidade de provas robustas para alterar informações patrimoniais em processos de inventário.

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

Justiça do Trabalho declara incompetência para julgar pedido de vínculo de desenvolvedor PJ

A Justiça do Trabalho de SP reconheceu incompetência para julgar ação de desenvolvedor PJ, aplicando tese do STF. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

STJ autoriza penhora parcial de rendimentos de pequena propriedade rural desde que mantido o mínimo existencial

O STJ decidiu que rendimentos da pequena propriedade rural podem ser parcialmente penhorados. Entenda os impactos com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça anula venda simulada de terreno e reconhece fraude contra credores

A Justiça de Penha anulou a venda simulada de um posto de combustíveis e reconheceu fraude contra credores. Entenda o caso com a MHB Advocacia.

noticia

STJ decide que alto valor de mercado não afasta a impenhorabilidade do bem de família

O STJ decidiu que o alto valor de mercado não afasta a impenhorabilidade do bem de família. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

STJ valida cobrança de taxa de condomínio em loteamento irregular havendo concordância por escrito

O STJ decidiu que o condomínio irregular pode cobrar taxa se houver anuência expressa do proprietário por escrito. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça confirma imunidade de ITBI sobre valor de mercado em integralização de capital social

O TJSP confirmou que não incide ITBI sobre a diferença entre o valor histórico e o de mercado na integralização de capital. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

TRT-1 confirma condenação de empresa por assédio eleitoral com controle de presença em eventos políticos

O TRT-1 manteve a condenação de empresa por assédio eleitoral ao exigir presença de funcionários em reuniões políticas. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça anula venda de imóvel de inventário realizada por apenas parte dos herdeiros sem autorização

Saiba mais com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça do Trabalho confirma pagamento em dobro concedido após o 7º dia consecutivo de trabalho

O TRT-RS decidiu que conceder repouso semanal após o 7º dia consecutivo obriga ao pagamento em dobro, anulando cláusula coletiva. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia