Gestante tem estabilidade mesmo que ninguém saiba da gravidez

A falta de conhecimento da empregadora ou da própria empregada sobre a gravidez durante o contrato de trabalho não impede o reconhecimento da estabilidade provisória da gestante. Mesmo nesses casos, são inválidos os pedidos de demissão sem que a empregada receba assistência do sindicato, pois a garantia provisória no emprego é uma condição puramente objetiva, prevista no artigo 500 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Assim, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) invalidou um pedido de demissão feito por uma auxiliar de serviços de alimentação gestante sem a devida assistência sindical.

Com isso, a empregadora foi condenada a pagar os salários desde a demissão até o quinto mês após o parto, além de férias e 13º salário proporcionais e diferenças no aviso prévio, no FGTS e na multa de 40%.

Por outro lado, os desembargadores excluíram uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil que havia sido estipulada pela primeira instância.

O contrato de trabalho foi rescindido em outubro do último ano. O laudo da ultrassonografia obstétrica feita no mês anterior comprovou que a autora estava grávida de aproximadamente sete semanas.

O juiz convocado Wilson Ricardo Buquetti Pirotta concluiu que a concepção aconteceu próxima ao começo de agosto. Portanto, quando a trabalhadora pediu demissão, em setembro, já era gestante.

Pirotta lembrou que o único requisito previsto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) para a garantia de gestantes no emprego é a existência da gravidez durante o contrato de trabalho.

Segundo o magistrado, pouco importa o momento em que a gravidez é constatada pela empregada ou comunicada à empregadora.

Ele ainda explicou que o descumprimento de pagamento dos salários desde a rescisão contratual causa apenas danos materiais, e não morais. Para o relator, “não é razoável considerar que o despedimento tenha sido imbuído de má-fé”, já que a empresa não sabia da gravidez da autora à época da dispensa.

Fonte: Conjur

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

TJSC condena construtoras por alagamento de lama em imóvel vizinho a empreendimento

O TJSC manteve a condenação de duas construtoras a pagar R$ 60 mil de danos morais por invadir casa de vizinhos com lama em Biguaçu. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Construtora assume dever de entregar apartamento correto a comprador em Santa Catarina

O TJSC condenou construtora a entregar apartamento correto a comprador que recebeu unidade trocada, mantendo R$ 10 mil de dano moral. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

TJ-RS suspende imissão na posse de município que ofertou depósito inferior ao IPTU

O TJ-RS barrou a posse provisória do município de Imbé por descumprimento do Tema 472 do STJ, exigindo depósito equivalente ao IPTU. Entenda seus direitos com a MHB Advocacia.

noticia

STJ veda direito de retenção de imóvel por benfeitorias a inquilino inadimplente

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime no REsp 2.233.373, fixou que o locatário em atraso com os aluguéis não pode exercer o direito de

noticia

Justiça anula contrato de compra e venda e condena advogada que aplicou golpe em idosos

A Justiça de Penha declarou a nulidade de contrato de compra e venda de imóvel de idosos analfabetos enganados por advogada. Veja a análise ética da MHB Advocacia.

noticia

STJ veda usucapião familiar para imóveis urbanos com área total acima de 250 m²

O STJ decidiu que a usucapião familiar exige que a área total do imóvel urbano respeite o limite máximo de 250 m², proibindo o fracionamento. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

TRT-SC confirma justa causa para funcionária que gravou vídeos de deboche no expediente em Urussanga

O TRT-SC confirmou a justa causa de uma funcionária de Urussanga que gravou e publicou vídeos em tom de deboche no expediente. Entenda a decisão com a MHB Advocacia.

noticia

Comprador que não registrou imóvel vendido em 1993 terá de indenizar vendedor após cobranças de IPTU em SC

O TJSC manteve indenização contra comprador que não registrou imóvel vendido em 1993 e gerou execuções fiscais de IPTU contra o antigo dono. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

TST anula cláusula que reduzia folga de mulheres aos domingos no setor de comércio e hotelaria

O TST anulou por unanimidade cláusula de convenção coletiva que fixava folga aos domingos a cada 3 semanas para mulheres, mantendo o limite de 15 dias. Veja a análise da

noticia