Indústria que praticou assédio eleitoral deve indenizar metalúrgico

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu que um metalúrgico sofreu assédio eleitoral no ambiente de trabalho e determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. A decisão, unânime, reformou a sentença da Vara do Trabalho de Carazinho (RS), que havia negado o pedido.

O trabalhador foi dispensado sem justa causa em novembro de 2022, cerca de um mês após o segundo turno das eleições presidenciais. Ele atuava em uma indústria de máquinas agrícolas desde maio de 2021 e alegou ter sofrido perseguição política por manifestar opiniões contrárias à gestão do então presidente da República, candidato à reeleição.

Clima de coação no ambiente de trabalho

Segundo o empregado, após o primeiro turno das eleições, a empresa divulgou um comunicado com ameaça de corte de 30% do orçamento caso o ex-presidente não fosse reeleito. Embora destinado aos fornecedores, o aviso foi afixado no mural da empresa, gerando tensão entre os funcionários.

Testemunhas relataram ainda que:

  • Bandeiras do Brasil foram distribuídas no ambiente de trabalho;
  • Houve visitas de candidatos alinhados com o então presidente às instalações da empresa;
  • Benefícios como cesta básica e participação nos lucros foram suspensos após o resultado eleitoral;
  • Os empregados eram pressionados politicamente por superiores.

Essas informações foram confirmadas por meio de provas emprestadas de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-RS), que investigou denúncias semelhantes contra a mesma empresa.

Fundamentação da decisão

Na sentença de primeiro grau, o pedido do trabalhador foi rejeitado. No entanto, ao julgar o recurso, o TRT-RS reconheceu que houve coação e assédio eleitoral por parte da empregadora.

O relator do acórdão, desembargador Clóvis Fernando Schuch Santos, afirmou:

“Houve coação do trabalhador por parte dos prepostos da empresa, a fim de que ele votasse em candidato com ideologia oposta à sua.”

O desembargador Marcos Fagundes Salomão, que acompanhou o voto, acrescentou que a conduta da empresa afetou a liberdade de consciência e o direito ao voto dos trabalhadores:

“A atitude da reclamada extrapola o poder diretivo do empregador, pois impõe um posicionamento político aos empregados sob ameaça de perda de benefícios e do próprio emprego.”

O julgamento contou ainda com a participação do desembargador Francisco Rossal de Araújo, que também votou favoravelmente à condenação.

A decisão cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

TJSC condena construtoras por alagamento de lama em imóvel vizinho a empreendimento

O TJSC manteve a condenação de duas construtoras a pagar R$ 60 mil de danos morais por invadir casa de vizinhos com lama em Biguaçu. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Construtora assume dever de entregar apartamento correto a comprador em Santa Catarina

O TJSC condenou construtora a entregar apartamento correto a comprador que recebeu unidade trocada, mantendo R$ 10 mil de dano moral. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

TJ-RS suspende imissão na posse de município que ofertou depósito inferior ao IPTU

O TJ-RS barrou a posse provisória do município de Imbé por descumprimento do Tema 472 do STJ, exigindo depósito equivalente ao IPTU. Entenda seus direitos com a MHB Advocacia.

noticia

STJ veda direito de retenção de imóvel por benfeitorias a inquilino inadimplente

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime no REsp 2.233.373, fixou que o locatário em atraso com os aluguéis não pode exercer o direito de

noticia

Justiça anula contrato de compra e venda e condena advogada que aplicou golpe em idosos

A Justiça de Penha declarou a nulidade de contrato de compra e venda de imóvel de idosos analfabetos enganados por advogada. Veja a análise ética da MHB Advocacia.

noticia

STJ veda usucapião familiar para imóveis urbanos com área total acima de 250 m²

O STJ decidiu que a usucapião familiar exige que a área total do imóvel urbano respeite o limite máximo de 250 m², proibindo o fracionamento. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

TRT-SC confirma justa causa para funcionária que gravou vídeos de deboche no expediente em Urussanga

O TRT-SC confirmou a justa causa de uma funcionária de Urussanga que gravou e publicou vídeos em tom de deboche no expediente. Entenda a decisão com a MHB Advocacia.

noticia

Comprador que não registrou imóvel vendido em 1993 terá de indenizar vendedor após cobranças de IPTU em SC

O TJSC manteve indenização contra comprador que não registrou imóvel vendido em 1993 e gerou execuções fiscais de IPTU contra o antigo dono. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

TST anula cláusula que reduzia folga de mulheres aos domingos no setor de comércio e hotelaria

O TST anulou por unanimidade cláusula de convenção coletiva que fixava folga aos domingos a cada 3 semanas para mulheres, mantendo o limite de 15 dias. Veja a análise da

noticia