Justiça Federal é competente para julgar ações de medicamentos à base de cannabis não registrados

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que ações para o fornecimento de medicamentos derivados da cannabis que não são registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) devem ser propostas contra a União. Isso significa que a Justiça Federal é a competente para processar e julgar esses casos.

O Conflito de Competência

O entendimento foi estabelecido ao julgar um conflito de competência entre um juízo federal e um juízo estadual de Santa Catarina. O pedido para a obtenção de um medicamento derivado da cannabis foi inicialmente submetido à Justiça Federal. No entanto, o juízo federal declinou da competência para o estadual, argumentando que o caso não se enquadrava na tese do Tema 1.234 do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata do fornecimento de medicamentos registrados na Anvisa.

O juízo estadual, por sua vez, suscitou o conflito, defendendo que a tese correta a ser aplicada seria a do Tema 500 do STF, que estabelece que as ações de fornecimento de medicamentos sem registro na Anvisa devem ser propostas contra a União.

Decisão do STJ e a Jurisprudência

O ministro relator do conflito, Afrânio Vilela, explicou que a medicação solicitada pode ser importada, mesmo sem o registro formal da Anvisa. Ele esclareceu que os Temas 1.234 e 793 do STF não se aplicam ao caso, pois o primeiro se refere a medicamentos registrados, e o segundo trata da responsabilidade solidária dos entes federados, o que é uma questão de mérito da ação, e não de competência.

O ministro Vilela fundamentou a decisão na jurisprudência consolidada do STJ, baseada no Tema 500 do STF. Ele afirmou:

“A jurisprudência consolidada deste STJ entende, à luz do Tema 500 do STF, que as ações visando ao fornecimento de medicamentos não registrados na Anvisa, como é o caso dos autos, devem ser necessariamente propostas contra a União, atraindo, portanto, a competência da Justiça Federal para processá-las e julgá-las.”

Essa decisão é crucial para a uniformização de procedimentos judiciais em todo o país, garantindo maior segurança jurídica para os cidadãos que buscam medicamentos não registrados pela Anvisa. A decisão completa pode ser lida no acórdão do CC 209.648.

Fonte: STJ

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

Acumular cargo de maior responsabilidade gera adicional salarial de 30%

O TRT-RS confirmou o direito de uma operadora de caixa a receber um adicional de 30% por acumular a gerência da loja. Saiba mais com a MHB Advocacia.

noticia

Câmara aprova PEC que acaba com a escala 6×1 e reduz jornada para 40 horas

A Câmara aprovou a PEC que extingue a escala 6x1 e reduz a jornada para 40 horas semanais com dois dias de descanso. Entenda as regras com a MHB Advocacia.

noticia

Nova NR-1 entra em vigor e obriga empresas a gerenciar riscos psicossociais

A nova NR-1 entrou em vigor e obriga empresas de todos os portes a incluírem riscos psicossociais na gestão. Evite multas e processos com a MHB Advocacia.

noticia

TJ-SC condena aplicativo de transporte por motoristas recusarem cão-guia

O TJ-SC manteve a condenação de R$ 15 mil contra aplicativo de transporte por motoristas que recusaram passageiro com cão-guia. Saiba mais com a MHB Advocacia.

noticia

Casal é condenado em SC por apontar câmeras de segurança para a casa de vizinha

A Justiça catarinense condenou um casal a pagar indenização após apontar câmeras de vigilância para o quarto da vizinha. Saiba mais com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça afasta cobrança de ITBI sobre imóveis usados para integralizar capital social

O TJ-DF confirmou que não incide ITBI na integralização de capital social com imóveis em empresas novas. Entenda seus direitos com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça proíbe construtoras de cobrar juros compostos mensais em financiamento direto

A Justiça proibiu construtoras de aplicarem a Tabela Price e juros capitalizados mensais em contratos diretos. Conheça seus direitos com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça decide que ex-sócio responde por fatos anteriores ao Código Civil de 2002

O TRT-2 decidiu que o prazo de 2 anos para responsabilidade de ex-sócio não vale para saídas antes de 2003. Entenda os riscos com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça afasta taxa de fruição em rescisão de lote vazio, mesmo com obra realizada pelo comprador

O TJ-SP decidiu que a rescisão de lote vazio não autoriza taxa de fruição, mesmo com obra. Saiba como recuperar seus valores com a MHB Advocacia.

noticia