Propaganda enganosa leva Justiça a anular venda de gado leiteiro

A 6ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) anulou a venda de 11 vacas leiteiras por constatar que o vendedor agiu com má-fé, omitindo a baixa qualidade genética dos animais. O colegiado determinou a devolução dos bovinos e do valor pago pelo comprador, reconhecendo a ocorrência de propaganda enganosa.

O Caso: Promessa de Alta Produtividade e a Realidade

O negócio, realizado na comarca de Braço do Norte, foi fechado com a promessa de vacas da raça Jersey com alta produção de leite. O comprador pagou R$ 27,5 mil, mas, ao receber os animais, notou que a produtividade estava muito abaixo do esperado. O vendedor alegou que o baixo desempenho era por conta do estresse do transporte e que os animais se recuperariam, o que nunca aconteceu.

Um laudo técnico confirmou que os bovinos tinham baixa qualidade genética. O desembargador relator do recurso no TJSC afirmou que o vendedor omitiu informações cruciais que, se fossem de conhecimento do comprador, teriam impedido o negócio. A decisão judicial descreveu a negociação como baseada em uma “agradável propaganda” que não correspondia à realidade.

Decisão Judicial e Obrigações

A sentença de primeira instância já havia anulado o contrato e determinado a devolução do dinheiro. Agora, o Tribunal de Justiça manteve a anulação e acrescentou a obrigação de o comprador devolver os animais ao vendedor, sob pena de ter o valor do gado abatido da restituição. O acórdão também ajustou os honorários advocatícios e os índices de correção monetária conforme a Lei nº 14.905/2024.

A decisão do TJSC reforça a necessidade de transparência nas transações comerciais e protege os compradores contra fraudes, assegurando que o princípio da boa-fé seja respeitado nas negociações.

Fonte: TJ/SC

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