Publicada Lei do Licenciamento Ambiental, com 63 vetos

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190/25), mas com 63 vetos a dispositivos considerados prejudiciais à proteção ambiental. A lei foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União nesta sexta-feira (8). Para recompor parte das mudanças, o governo assinou uma Medida Provisória (MP 1.308/2025) e um outro projeto de lei com urgência constitucional.

Principais Vetos e Seus Impactos

O projeto original, que havia sido aprovado pelo Congresso com apoio do agronegócio, foi classificado por ambientalistas como um grave retrocesso. Os vetos do Executivo buscam garantir maior proteção e segurança jurídica. As principais alterações incluem:

  • Licenciamento Ambiental Especial (LAE): A modalidade de licenciamento em fase única para projetos prioritários foi vetada. O governo manteve o LAE, mas com equipes dedicadas para acelerar o processo, e não em fase única, o que será regulamentado pela MP.
  • Licenciamento Simplificado: Foi vetada a possibilidade de licenciamento simplificado para empreendimentos de médio potencial poluidor, incluindo a autodeclaração. A Licença por Adesão e Compromisso (LAC) ficou restrita a obras de baixo impacto ambiental.
  • Padrões Nacionais e Mata Atlântica: O governo vetou a transferência “ampla” da definição de critérios de licenciamento para os estados e o Distrito Federal. Com os vetos, a lei exige que estados e DF respeitem “padrões nacionais”. A possibilidade de retirar a Mata Atlântica de seu regime de proteção especial também foi derrubada.
  • Consulta a Comunidades Tradicionais: Um veto assegurou que grupos indígenas e quilombolas que já iniciaram o processo de reconhecimento continuem sendo consultados em empreendimentos que afetem suas áreas.
  • Produtores Rurais e Compensação: Foi vetada a dispensa de licenciamento para produtores rurais com Cadastro Ambiental Rural (CAR) pendente. O governo também derrubou a limitação de compensações apenas por impactos diretos, mantendo a responsabilidade por impactos indiretos.
  • Unidades de Conservação e Responsabilidade Financeira: O artigo que retirava a obrigatoriedade de seguir os pareceres de órgãos gestores de unidades de conservação foi vetado, garantindo-lhes poder real sobre o processo. O presidente Lula também manteve a responsabilidade de instituições financeiras por danos ambientais em projetos que elas financiem.

Próximos Passos: O Congresso Nacional

Os dispositivos vetados serão agora analisados em sessão do Congresso Nacional. Para rejeitar os vetos, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), que são computados separadamente. Se uma das Casas não atingir o quórum necessário, os vetos são mantidos. A decisão do Congresso definirá a forma final da Lei Geral do Licenciamento Ambiental.

Fonte: Agência Brasil/Agência Senado

Senado aprova projeto da Lei Geral do Licenciamento Ambiental

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