Sem acordo, Justiça decidirá reintegração de posse de área ocupada por indígenas

Uma audiência de conciliação sobre a ocupação do Colégio Agrícola de Mafra por um grupo de 10 indígenas, realizada no Salão do Tribunal do Júri da comarca, terminou sem acordo. Após três horas de debates, o juízo da 2ª Vara Cível de Mafra decidiu que a análise do pedido liminar de reintegração de posse será realizada apenas depois que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e o município de Mafra apresentarem a documentação solicitada.

Próximos Passos e Documentos Solicitados

A Funai e o município têm 15 dias para apresentar os documentos. A Funai deve anexar a ata de uma reunião de 24 de abril de 2024. Já o município precisa apresentar o número da ação civil pública em trâmite na Justiça Federal, um levantamento técnico de 2024 sobre a viabilidade de uso do imóvel e a ata da mesma reunião.

Caso a reintegração de posse seja concedida, será necessário elaborar um plano de ação e um cronograma para a desocupação, em conformidade com a Resolução n. 510/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Na audiência, o procurador do município de Mafra reiterou o pedido de liminar e afirmou que não há proposta de acordo. A Defensoria Pública, por sua vez, solicitou o indeferimento da liminar, pedindo mais tempo para buscar alternativas e avaliar os impactos ambientais e sociais.

Origem da Ocupação

O grupo de 10 indígenas, vindo da aldeia Ketajung em Chapecó, ocupou o Colégio Agrícola em 7 de abril de 2025. Eles faziam parte de um grupo maior de 90 indígenas que chegou a Mafra no início de 2023. Segundo a ação de reintegração de posse, divergências na tribo levaram à divisão do grupo.

Após rejeitarem uma área oferecida pela União, os indígenas manifestaram interesse nas terras do colégio, que são utilizadas para o cultivo de alunos e criação de animais. Apesar de serem informados de que a área não é viável para um aldeamento por estar em uma área de preservação permanente, o grupo insistiu na ocupação.

A ação judicial relata que, no dia 7 de abril, os indígenas apresentaram um documento que alegavam ser uma autorização para a ocupação, e, ao serem informados de que o documento não era válido, teriam arrombado o portão e invadido o imóvel. No dia seguinte, eles teriam entrado nas dependências do colégio e, sob ameaças, exigido água, causando pânico entre os alunos. O processo tramita sob o número 5001931-10.2025.8.24.0041.

Fonte: TJ/SC

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

Justiça anula contrato de imóvel atrasado e condena construtora por má-fé e juros de obra indevidos

O TJRS anulou contrato de imóvel por atraso na obra, condenando a construtora à devolução integral e multa. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça do Trabalho declara incompetência para julgar pedido de vínculo de desenvolvedor PJ

A Justiça do Trabalho de SP reconheceu incompetência para julgar ação de desenvolvedor PJ, aplicando tese do STF. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

STJ autoriza penhora parcial de rendimentos de pequena propriedade rural desde que mantido o mínimo existencial

O STJ decidiu que rendimentos da pequena propriedade rural podem ser parcialmente penhorados. Entenda os impactos com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça anula venda simulada de terreno e reconhece fraude contra credores

A Justiça de Penha anulou a venda simulada de um posto de combustíveis e reconheceu fraude contra credores. Entenda o caso com a MHB Advocacia.

noticia

STJ decide que alto valor de mercado não afasta a impenhorabilidade do bem de família

O STJ decidiu que o alto valor de mercado não afasta a impenhorabilidade do bem de família. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

STJ valida cobrança de taxa de condomínio em loteamento irregular havendo concordância por escrito

O STJ decidiu que o condomínio irregular pode cobrar taxa se houver anuência expressa do proprietário por escrito. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça confirma imunidade de ITBI sobre valor de mercado em integralização de capital social

O TJSP confirmou que não incide ITBI sobre a diferença entre o valor histórico e o de mercado na integralização de capital. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

TRT-1 confirma condenação de empresa por assédio eleitoral com controle de presença em eventos políticos

O TRT-1 manteve a condenação de empresa por assédio eleitoral ao exigir presença de funcionários em reuniões políticas. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça anula venda de imóvel de inventário realizada por apenas parte dos herdeiros sem autorização

Saiba mais com a MHB Advocacia.

noticia