STJ confirma liberdade do devedor para definir grupos de credores na recuperação extrajudicial

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o devedor que busca uma recuperação extrajudicial tem a liberdade de agrupar credores em classes, desde que haja uma característica comum entre eles. Essa decisão manteve a homologação do plano de recuperação do Grupo Fidens, que atua no setor de construção e mineração.

O que a decisão estabelece?

A recuperação extrajudicial é um processo mais simples que a recuperação judicial, pois depende de um acordo privado entre o devedor e os credores. A homologação do plano no tribunal é um passo para tornar o acordo vinculante para todos os credores. Para que isso ocorra, é preciso que uma porcentagem mínima de credores de um grupo aprove o plano, o que é conhecido como cram down.

No caso do Grupo Fidens, dez credores recorreram da homologação do plano, argumentando que a empresa agrupou de forma irregular credores com características diferentes, como credores quirografários, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), o que, na visão deles, violava a ordem de preferência de créditos.

O relator, ministro João Otávio de Noronha, rejeitou a alegação. Ele afirmou que a recuperação extrajudicial foi criada para ser menos burocrática. Por isso, a lei permite que o devedor defina grupos de credores com base em critérios que tenham relação com as características do crédito, e não apenas nas classes de crédito da falência.

A ministra Isabel Gallotti também destacou que a Lei 14.112/2020, que alterou a Lei de Recuperação Judicial e Falência, já havia retirado a distinção de créditos de microempresas e empresas de pequeno porte na ordem de classificação. A decisão do STJ dá mais flexibilidade às empresas em crise para negociar seus débitos de forma eficiente, promovendo o soerguimento do negócio.

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