Trabalhador é demitido por justa causa após publicar vídeos depreciativos sobre a empresa nas redes sociais

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a demissão por justa causa de um multioperador da empresa DASS Nordeste Calçados e Artigos Esportivos S.A., de Vitória da Conquista. O trabalhador foi dispensado após publicar vídeos humorísticos em seu perfil no Instagram que, segundo a empresa e a Justiça, desvalorizavam o ambiente de trabalho e prejudicavam a sua imagem. A decisão confirma o entendimento da 2ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista. Ainda cabe recurso.

O Caso e a Defesa do Empregador

O operador foi demitido em dezembro do ano passado, depois de postar vídeos considerados inadequados pela empresa. Ele alegou que os vídeos eram apenas humor, mas a DASS Nordeste afirmou que o conteúdo extrapolava o tom humorístico, sugerindo que o local não era um bom ambiente de trabalho.

A empresa destacou que os vídeos foram gravados no banheiro da indústria, com o funcionário usando o uniforme. Um deles continha a legenda: “Como você consegue trabalhar na Dass”. A defesa da empresa ressaltou que o empregado havia assinado um termo de responsabilidade que proibia o uso de celulares nas dependências da empresa. Diante disso, a empresa defendeu que a atitude do trabalhador configurava mau procedimento e ato lesivo à honra ou à boa fama do empregador.

Decisão Judicial: Falta Grave e Desproporcionalidade Rejeitada

Na primeira instância, a juíza Cyntia Cordeiro Santos destacou a necessidade de comprovar a falta grave. Ela observou que o Código de Conduta da DASS proibia expressamente o uso de celulares, câmeras ou equipamentos de gravação sem autorização. Com base nisso, manteve a demissão por justa causa.

O trabalhador recorreu ao tribunal, alegando que a penalidade era desproporcional aos fatos. No entanto, o relator, desembargador Esequias de Oliveira, concluiu que ficou comprovado que o empregado produziu e divulgou os vídeos nas dependências da empresa, usando o uniforme e fazendo declarações de “tom jocoso e depreciativo” em relação ao ambiente de trabalho.

O magistrado considerou que, mesmo com um suposto tom humorístico, os vídeos continham críticas diretas à empresa, prejudicando sua imagem. Ele também destacou que o descumprimento consciente e reiterado da proibição do uso de celulares agravou a conduta. A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Renato Simões e Ana Paola Diniz, mantendo a justa causa.

Este caso reforça a importância de que os funcionários estejam cientes das políticas internas de suas empresas, especialmente em relação ao uso de dispositivos eletrônicos e à conduta nas redes sociais, que pode ter sérias consequências trabalhistas.

Fonte: STJ

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

TJSC condena construtoras por alagamento de lama em imóvel vizinho a empreendimento

O TJSC manteve a condenação de duas construtoras a pagar R$ 60 mil de danos morais por invadir casa de vizinhos com lama em Biguaçu. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Construtora assume dever de entregar apartamento correto a comprador em Santa Catarina

O TJSC condenou construtora a entregar apartamento correto a comprador que recebeu unidade trocada, mantendo R$ 10 mil de dano moral. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

TJ-RS suspende imissão na posse de município que ofertou depósito inferior ao IPTU

O TJ-RS barrou a posse provisória do município de Imbé por descumprimento do Tema 472 do STJ, exigindo depósito equivalente ao IPTU. Entenda seus direitos com a MHB Advocacia.

noticia

STJ veda direito de retenção de imóvel por benfeitorias a inquilino inadimplente

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime no REsp 2.233.373, fixou que o locatário em atraso com os aluguéis não pode exercer o direito de

noticia

Justiça anula contrato de compra e venda e condena advogada que aplicou golpe em idosos

A Justiça de Penha declarou a nulidade de contrato de compra e venda de imóvel de idosos analfabetos enganados por advogada. Veja a análise ética da MHB Advocacia.

noticia

STJ veda usucapião familiar para imóveis urbanos com área total acima de 250 m²

O STJ decidiu que a usucapião familiar exige que a área total do imóvel urbano respeite o limite máximo de 250 m², proibindo o fracionamento. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

TRT-SC confirma justa causa para funcionária que gravou vídeos de deboche no expediente em Urussanga

O TRT-SC confirmou a justa causa de uma funcionária de Urussanga que gravou e publicou vídeos em tom de deboche no expediente. Entenda a decisão com a MHB Advocacia.

noticia

Comprador que não registrou imóvel vendido em 1993 terá de indenizar vendedor após cobranças de IPTU em SC

O TJSC manteve indenização contra comprador que não registrou imóvel vendido em 1993 e gerou execuções fiscais de IPTU contra o antigo dono. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

TST anula cláusula que reduzia folga de mulheres aos domingos no setor de comércio e hotelaria

O TST anulou por unanimidade cláusula de convenção coletiva que fixava folga aos domingos a cada 3 semanas para mulheres, mantendo o limite de 15 dias. Veja a análise da

noticia