Trabalhador que agrediu colega no vestiário da empresa deve ser despedido por justa causa

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a despedida por justa causa de um operador de máquinas que agrediu um colega de trabalho. A decisão unânime manteve a sentença da juíza Augusta Polking Wortmann, da 29ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, quanto ao tema.

Conforme a testemunha ouvida, a agressão aconteceu após uma discussão entre os envolvidos, que estavam no banho, no momento da briga. O motivo do conflito seria um desentendimento sobre o tempo de uso do box. De acordo com o relato, embora as agressões verbais tenham sido recíprocas, apenas o autor da ação agrediu o colega fisicamente, pegando-o pelo pescoço.

O trabalhador buscou a anulação da despedida. Alegou legítima defesa, disse que agiu sob forte emoção e que houve a violação do princípio da isonomia, pois apenas ele foi despedido.

A juíza Augusta ressaltou que, no Direito do Trabalho, prevalece o princípio da continuidade da relação de emprego, o que constitui presunção favorável ao trabalhador. Assim, o término da relação empregatícia, por justa causa, por ferir o referido princípio e configurar situação extraordinária, deve ser exaustivamente provada pelo empregador.

Portanto, deve estar demonstrada a existência de conduta tipificada em lei, deve haver a imediatidade da punição, a proporcionalidade entre a falta e a pena, e a ausência de punição para a mesma falta.

A partir da prova, a magistrada afirmou que é incontroversa a discussão entre o reclamante e o colega de trabalho dentro das dependências da ré.

“Ressalto que o fato de o colega agredido não ter sido despedido por justa causa não altera o entendimento sobre a gravidade do ato praticado pelo demandante, sobretudo porque a prova testemunhal demonstrou que apenas o autor praticou agressão física”, concluiu a juíza.

O empregado recorreu ao TRT-RS, mas a decisão acerca da justa causa foi mantida. Ele obteve, no entanto, o direito ao pagamento das férias e do décimo terceiro proporcionais.

Relatora do acórdão, a desembargadora Vania Cunha Mattos, entendeu que houve ato incompatível com a conduta exigida no ambiente de trabalho. O ato lesivo à honra ou à boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, está tipificado na alínea “j”, do artigo 482, da CLT.

“Há faltas que, dado o nível de gravidade, acarretam inequívoca quebra de confiança e justificam a imediata rescisão contratual por justa causa, independentemente de gradação de penalidades ou da existência de punições disciplinares anteriores. Isso sob pena de o empregador não ter condições de manter a disciplina e a observância às normas de conduta, indispensáveis ao bom andamento do trabalho”, manifestou a relatora.

No caso, o autor era membro eleito da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), mas a garantia de estabilidade no emprego foi afastada pela comprovação do ato de indisciplina. O parágrafo único do artigo 165 da CLT prevê as situações em que a garantia é afastada.

Também participaram do julgamento as desembargadoras Rejane Souza Pedra e Angela Rosi Almeida Chapper. A indústria farmacêutica empregadora recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), por causa da condenação relativa ao décimo terceiro e férias.

Fone: TRT/RS

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

Justiça limita penhora de imóvel rural para preservar sustento de família de produtores

O TJ-GO limitou a penhora de imóvel rural para preservar a área de sustento de uma família de agricultores. Saiba como proteger sua terra com a MHB Advocacia.

noticia

TJSC mantém suspensão de CNH e bloqueio de cartões de devedor de pensão alimentícia

O TJSC manteve a suspensão de CNH e bloqueio de cartões de um devedor de pensão alimentícia. Entenda as medidas atípicas de cobrança com a MHB Advocacia.

noticia

Único imóvel do devedor pode ser penhorado se não servir de residência

O TRT-18 decidiu que o único imóvel do devedor pode ser penhorado se não houver prova de moradia. Entenda os limites do bem de família com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça de SC condena empresas têxteis por dívida de R$ 535 mil após manobra societária

O TJSC confirmou a condenação de empresas têxteis por dívida de R$ 535 mil, reconhecendo grupo econômico de fato e sucessão empresarial. Saiba mais com a MHB Advocacia.

noticia

TRT-RS decide: Demissão por WhatsApp não gera indenização por danos morais

O TRT-RS confirmou que a demissão via WhatsApp não gera indenização por danos morais, sendo considerada um dissabor moderno. Entenda seus direitos com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça do Trabalho reconhece discriminação salarial contra PcD e reverte pedido de demissão

O TRT-RS condenou uma empresa por discriminação salarial contra PcD, elevando a indenização e revertendo a demissão em rescisão indireta. Entenda seus direitos com a MHB Advocacia.

noticia

STJ decide: Perda da propriedade por decisão judicial extingue contrato de arrendamento rural

O STJ decidiu que a perda da propriedade rural por decisão judicial extingue o contrato de arrendamento imediatamente. Saiba como se proteger com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça suspende cobranças de contrato imobiliário por cláusulas abusivas

Justiça de Goiânia concede liminar para suspender parcelas de contrato imobiliário com cláusulas abusivas. Saiba como interromper cobranças com a MHB Advocacia.

noticia

Judiciário inicia mutirões para agilizar processos de saúde em todo o Brasil

O Judiciário realiza a 2ª Semana Nacional da Saúde com mutirões de conciliação e uso de IA para agilizar processos. Saiba como garantir seus direitos com a MHB Advocacia.

noticia