A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou uma regra crucial para contratos internacionais. Agora, as empresas devem converter a remuneração fixada em moeda estrangeira para reais utilizando a cotação do dia da contratação. A partir desse momento, o salário perde o vínculo com a variação cambial e passa a seguir apenas os reajustes legais ou as convenções da categoria.
O colegiado rejeitou a manutenção do cálculo baseado no câmbio do período trabalhado. Consequentemente, o tribunal reafirma que o risco da oscilação da moeda não pode ditar o valor mensal do salário em território brasileiro.
O conflito: Variação cambial e prejuízo salarial
Neste caso específico, um comandante colombiano, que trabalhava em embarcações no Brasil, acionou a justiça. Ele alegou que a oscilação do dólar reduziu seu poder de compra, uma vez que o valor convertido para reais diminuiu ao longo do contrato. Por essa razão, o trabalhador exigiu o pagamento de diferenças salariais e reflexos.
Embora o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) tenha aceitado o pedido do comandante, as empresas recorreram ao TST. O tribunal regional havia determinado o uso da cotação do dólar de todo o período trabalhado. Contudo, o TST reformou integralmente essa decisão.
A fundamentação: Por que a lei exige moeda nacional?
A ministra relatora, Liana Chaib, baseou seu voto na proteção da moeda nacional. Fundamentalmente, a jurisprudência do TST considera inválida a fixação definitiva de salário em moeda estrangeira no Brasil.
As empresas devem observar estes três pilares da decisão:
- Conversão Imediata: O empregador utiliza a cotação do dólar da data da assinatura do contrato para fixar o salário em reais.
- Reajustes Legais: Após essa “nacionalização”, o salário recebe apenas os aumentos previstos na CLT ou em normas coletivas.
- Artigo 463 da CLT: A lei exige o pagamento em moeda corrente nacional. Portanto, qualquer vínculo permanente com o dólar viola a legislação trabalhista brasileira.
“O valor ajustado em dólar deve ser convertido para reais pela cotação da data da contratação. A partir daí, as partes aplicam os reajustes da legislação”, destacou a relatora.
O impacto para empresas e profissionais estrangeiros
Esta decisão traz clareza para o planejamento financeiro das empresas e segurança jurídica para os trabalhadores. Afinal, evita que o salário se torne uma “loteria” baseada na alta ou baixa do dólar.
Pontos de atenção da MHB Advocacia:
- Contratos de Expats: As empresas precisam revisar as cláusulas de remuneração de funcionários estrangeiros para evitar passivos bilionários.
- Folha de Pagamento: O RH deve processar o holerite sempre em Reais (R$), respeitando a conversão inicial.
- Direito à Diferença: Se a empresa converteu o valor por uma cotação inferior à do dia da contratação, o trabalhador pode exigir a retificação imediata.
Na MHB Advocacia, dominamos as nuances do Direito do Trabalho Internacional. Desse modo, auxiliamos nossos clientes na elaboração de contratos blindados e na defesa estratégica contra pedidos de diferenças cambiais indevidas.
FAQ – Perguntas Frequentes
1. A empresa pode me pagar em dólar se eu trabalhar em home office no Brasil? Não. A legislação brasileira exige que o pagamento ocorra em moeda nacional (Real). Consequentemente, a empresa deve realizar a conversão oficial e registrar o valor em seu holerite em Reais, independentemente de onde a sede da companhia esteja localizada.
2. O que acontece se o dólar disparar logo após a minha contratação? O seu salário em Reais permanecerá o mesmo. Desse modo, a variação cambial deixa de afetar a sua remuneração mensal, pois o TST entende que o valor “congela” na cotação do dia da contratação. Contudo, você passará a ter direito aos reajustes anuais da sua categoria (dissídios), exatamente como qualquer outro trabalhador brasileiro.
3. Posso exigir que a conversão utilize o “dólar turismo”? Não. A justiça e os órgãos reguladores utilizam a cotação oficial do Banco Central (PTAX). Portanto, qualquer tentativa de usar taxas paralelas ou cotações de mercado de balcão pode gerar nulidade nas cláusulas do contrato.
4. A empresa reduziu meu salário em Reais porque o dólar caiu. Isso é legal? Absolutamente não. Fundamentalmente, a Constituição Federal proíbe a redução salarial. Uma vez que o salário foi convertido para Reais na data da contratação, a empresa deve manter esse valor nominal como o seu piso histórico, independentemente de futuras quedas na moeda estrangeira.
5. Como fica o cálculo do meu FGTS e INSS? O governo calcula esses encargos sobre o valor em Reais que aparece no seu contracheque. Por conseguinte, a empresa deve garantir que a conversão inicial foi feita corretamente, pois erros nesse cálculo geram multas pesadas e diferenças em toda a sua base previdenciária.









