Justiça condena supermercado por restringir idas de funcionária ao banheiro

A 1ª Vara do Trabalho de Rio do Sul condenou um supermercado do município a indenizar em R$ 20 mil, a título de danos morais, uma caixa cujos pedidos para ir ao banheiro eram reiteradamente ignorados. No processo, testemunhas relataram que a restrição era generalizada entre os funcionários, com um impacto particular nas trabalhadoras do sexo feminino.

Ao procurar a Justiça do Trabalho, a autora relatou uma rotina marcada por longas esperas de até uma hora para poder usar o banheiro. Mesmo acionando uma luz para sinalizar aos fiscais de caixa, o chamado era frequentemente ignorado, especialmente quando o supermercado atingia o pico de movimento.

Angústia diária

A angústia relatada pela reclamante foi confirmada por meio de testemunhas no processo. Uma de suas colegas afirmou ter presenciado uma outra funcionária “vazar fluxo menstrual para a roupa”, pois não conseguia ir ao banheiro para trocar o absorvente. Ainda de acordo com o relato, a situação fez com que a trabalhadora precisasse ir para casa “se lavar e trocar de roupas”.

Mesmo quando as funcionárias apelavam para os gerentes, e não apenas para os fiscais de caixa, a resposta continuava negativa. Era habitual, por exemplo, ouvirem frases como “segurem só mais um pouquinho”, utilizadas para prolongar a espera indefinidamente.

Já em outra ocasião, a testemunha relatou ter visto a autora pedir para ir ao banheiro, mas ter sido “segurada, pois havia gente na frente e deveria esperar”. A depoente também afirmou que o problema das funcionárias para ter acesso ao banheiro foi relatado para a ouvidoria da empresa. No entanto, apesar das “promessas de resolução”, a situação permaneceu inalterada.

Conduta discriminatória

O juiz Oscar Krost, responsável pelo caso na 1ª VT de Rio do Sul, aceitou o pedido de danos morais. Na sentença, apontou que, além de cometer assédio moral contra a autora da ação, a empresa agiu reiteradamente de modo discriminatório em relação às trabalhadoras de sexo feminino, uma vez que foram ignoradas não só “necessidades fisiológicas diárias e elementares”, mas também as “decorrentes dos períodos menstruais mensais”.

Perspectiva de gênero

Para fundamentar a decisão, Krost recorreu ao “Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero” do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com base na norma, o magistrado atribuiu “peso ao depoimento pessoal da autora”, reconhecendo sua relevância no contexto do caso.

Ele ainda acrescentou que, embora a condição de inferioridade financeira dos trabalhadores diante dos empregadores seja clara, é importante reconhecer que os “recortes de raça e de gênero” intensificam essa desigualdade.

“Não por outro motivo, o Poder Judiciário brasileiro, a partir de iniciativas louváveis do Conselho Nacional de Justiça, publicou protocolos de ação, interpretação e compreensão de como o racismo e o machismo estruturais interferem no equacionamento, compreensão e resolução de conflitos”, explicou o juiz, acrescentando ser fundamental que os “integrantes dos quadros da magistratura do trabalho sejam sensibilizados e capacitados” nesses protocolos.

A decisão está em prazo de recurso.

Número do processo: 0000782-76.2024.5.12.0011

Fonte: TRT/SC

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

Empregada doméstica receberá R$ 30 mil por assédio sexual praticado por empregador

Valor fixado em sentença passou de R$ 15 mil para R$ 30 mil, considerando a gravidade e o impacto do assédio.

noticia

STJ reconhece abandono parental e decreta perda do poder familiar de pai omisso

O caso é o de uma menina que, desde os dois anos de idade, foi vítima de uma mãe superprotetora

noticia

Justiça suspende leilão de imóvel por falta de intimação pessoal do devedor

O procedimento extrajudicial de penhora e leilão de imóvel é considerado nulo se não houver intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, o juiz Antônio Manssur Filho, da 2ª Vara

noticia

Professora de Pelotas garante 1/3 da jornada para atividades extraclasse e receberá adicional por horas excedentes

A 6ª Turma do TRT-RS seguiu entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 958, que reconhece a constitucionalidade da norma federal sobre a divisão da jornada.

noticia

Empresa é condenada por expor nome de empregada que moveu ação

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa ferroviária a indenizar uma metroviária por danos morais, após a divulgação, na intranet da empresa, de uma lista

noticia

Lula questiona decisões que responsabilizam União por fraude no INSS

AGU entra com ADPF no STF para suspender ações judiciais sobre descontos indevidos do INSS e garantir restituições a aposentados.

noticia

Impenhorabilidade do Bem de Família: STJ define regras em casos de garantia real para empréstimos empresariais

O imóvel de família pode ser penhorado quando é oferecido como garantia real em empréstimo contratado por empresa, desde que os valores obtidos tenham sido efetivamente usados em benefício da

noticia

TJSC reconhece direito de mãe à ação de reconhecimento de maternidade após morte da filha

Barreira legal e social impediu mãe de registrar a filha na época do nascimento, em 1976

noticia

Maioria do Supremo vota a favor de responsabilizar as redes sociais por conteúdo ilegal ou criminoso publicado

O Supremo Tribunal Federal analisa dois recursos que questionam o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que diz que as redes sociais só podem ser responsabilizadas se não cumprirem

noticia