Número de processos sobre assédio sexual no trabalho cresce 24% em Santa Catarina

Entre 2020 e 2024, a Justiça do Trabalho de Santa Catarina registrou 770 novos processos envolvendo assédio sexual. Somente no último ano, o número de ações protocoladas cresceu 24,3%, passando de 185 para 230. O levantamento foi realizado pela Secretaria de Gestão Estratégica do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), a partir de dados extraídos do Sistema e-Gestão.

O ano passado também foi o que apresentou o maior número de casos de assédio sexual nos últimos cinco anos. O foro de Joinville liderou as estatísticas, com 22 registros, seguido por Florianópolis e Itajaí, ambos com 21. Em contrapartida, as Varas do Trabalho de Fraiburgo e Mafra foram as únicas que não registraram ações judiciais com esse assunto em 2024.

Os dados também revelam um aumento nos casos de assédio sexual em comparação ao total de processos envolvendo assédio. Em 2020, por exemplo, eles corresponderam a 5,5% dos registros, ante 94,5% de assédio moral. Já em 2024, essa porcentagem subiu para 8,9%.

Números nacionais

Nos últimos cinco anos, houve 33 mil novos casos relacionados a assédio sexual no trabalho em todo o Brasil. Assim como em Santa Catarina, os números nacionais também apresentaram crescimento entre 2023 e 2024, passando de 6.367 para 8.612 (35%).

Confira os números nacionais ano a ano:

  • 2020: 5.446
  • 2021: 6.854
  • 2022: 5.771
  • 2023: 6.367
  • 2024: 8.612

Assédio sexual

O assédio sexual é uma das formas de violência de gênero que as mulheres enfrentam no mercado de trabalho. Segundo dados do Monitor de Trabalho Decente da Justiça do Trabalho, em sete de cada 10 processos envolvendo esse tema, a vítima é uma pessoa do gênero feminino. O Monitor é uma ferramenta nacional que utiliza inteligência artificial para mapear sentenças, decisões e acórdãos proferidos desde junho de 2020 na primeira e na segunda instância.

Para o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, o crescimento das ações por assédio sexual na Justiça do Trabalho nos últimos anos reflete a luta das mulheres contra essa forma de violência de gênero no mercado de trabalho. “Denunciar é um passo essencial para transformar essa realidade”, afirma.

O que é assédio sexual no trabalho

Toda conduta de conotação sexual praticada contra a vontade de alguém pode ser considerada assédio sexual no trabalho. Ele pode se manifestar por meio de palavras, gestos, contatos físicos ou qualquer outro meio que perturbe ou constranja a pessoa ou crie um ambiente intimidativo ou hostil, independentemente da intenção do agente e da posição hierárquica das pessoas envolvidas.

Ele pode ocorrer por chantagem, quando o fato de a vítima aceitar ou rejeitar uma investida sexual é determinante para que o assediador tome uma decisão favorável ou prejudicial para a situação de trabalho da pessoa assediada. Também pode ser por intimidação, conduta que resulta num ambiente de trabalho hostil, intimidativo ou humilhante, dirigida a uma pessoa ou a um grupo de pessoas em particular (como a exibição de material pornográfico no local de trabalho, por exemplo).

São exemplos:

  • Insinuações, explícitas ou veladas, de caráter sexual;
  • Gestos e palavras ofensivas, de duplo sentido, grosseiras, humilhantes ou embaraçosas;
  • Conversas indesejáveis sobre sexo;
  • Narração de piadas, uso de expressões de conteúdo sexual ou exibição de material pornográfico;
  • Contato físico indesejado, como tapinhas, beliscões, cócegas, carícias, abraços, beijos ou qualquer outro tipo de toque indevido;
  • Envio de conteúdos inapropriados por meios eletrônicos e redes sociais;
  • Convites impertinentes;
  • Comentários sobre o corpo ou os atributos físicos da pessoa;
  • Comentários ofensivos ou piadas sobre a identidade de gênero ou orientação sexual da pessoa;
  • Perguntas indiscretas sobre a vida pessoal;
  • Insinuações sexuais;
  • Pedidos de favores sexuais, relações íntimas ou outro tipo de conduta sexual; e
  • Agressão sexual, estupro, exposição indecente, perseguição ou comunicação obscena.

Saiba como agir se você for vítima ou presenciar casos

Se você viu algo errado acontecer, pode ser útil perguntar à vítima se ela quer a sua ajuda. Faça isso de maneira discreta e respeitosa.

Aconselhe a vítima a informar o fato nos canais de acolhimento e denúncias da organização ou de representação da categoria.

Nos casos iniciais de violência, você pode ajudar a impedir e inibir posturas inadequadas. Como estratégia, chame a pessoa que está sendo alvo para fazerem algo juntos naquele momento, como tomar um café ou ir para outro ambiente. O importante é que a vítima perceba que não está sozinha e que mais alguém notou a situação inadequada. Às vezes, esse simples gesto já pode frear o comportamento inapropriado.

Se você presenciou alguma situação de discriminação, como piadas ofensivas, é importante se posicionar. Expresse a sua discordância de forma educada, dizendo que achou o ato ou a fala inapropriada.

Ofereça apoio à vítima. É importante demonstrar empatia nesse momento difícil. Tente entender como você se sentiria no lugar da pessoa que foi assediada.

Incentive a vítima a buscar atendimento médico e psicológico. Isso também pode ajudar na produção de provas de dano físico e psíquico.

Mostre-se disponível como testemunha. Prestar apoio como testemunha pode ser determinante para reparar uma injustiça.

Comunique ao setor responsável ou ao superior hierárquico da pessoa assediada as situações de assédio, violência ou discriminação que presenciou.

O tema está detalhado no Guia Prático Por um Ambiente de Trabalho + Positivo: Prevenção e Enfrentamento das Violências, dos Assédios e das Discriminações, cartilha do TST que traz orientações sobre o enfrentamento ao assédio sexual e moral no ambiente de trabalho.

Fonte: TRT/SC

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

STF inicia julgamento sobre imunidade de ITBI na integralização de capital em holdings e imobiliárias

O STF iniciou o julgamento do Tema 1.348 sobre a cobrança de ITBI na integralização de imóvel em empresas imobiliárias. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça anula contrato de imóvel atrasado e condena construtora por má-fé e juros de obra indevidos

O TJRS anulou contrato de imóvel por atraso na obra, condenando a construtora à devolução integral e multa. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça do Trabalho declara incompetência para julgar pedido de vínculo de desenvolvedor PJ

A Justiça do Trabalho de SP reconheceu incompetência para julgar ação de desenvolvedor PJ, aplicando tese do STF. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

STJ autoriza penhora parcial de rendimentos de pequena propriedade rural desde que mantido o mínimo existencial

O STJ decidiu que rendimentos da pequena propriedade rural podem ser parcialmente penhorados. Entenda os impactos com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça anula venda simulada de terreno e reconhece fraude contra credores

A Justiça de Penha anulou a venda simulada de um posto de combustíveis e reconheceu fraude contra credores. Entenda o caso com a MHB Advocacia.

noticia

STJ decide que alto valor de mercado não afasta a impenhorabilidade do bem de família

O STJ decidiu que o alto valor de mercado não afasta a impenhorabilidade do bem de família. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

STJ valida cobrança de taxa de condomínio em loteamento irregular havendo concordância por escrito

O STJ decidiu que o condomínio irregular pode cobrar taxa se houver anuência expressa do proprietário por escrito. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça confirma imunidade de ITBI sobre valor de mercado em integralização de capital social

O TJSP confirmou que não incide ITBI sobre a diferença entre o valor histórico e o de mercado na integralização de capital. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

TRT-1 confirma condenação de empresa por assédio eleitoral com controle de presença em eventos políticos

O TRT-1 manteve a condenação de empresa por assédio eleitoral ao exigir presença de funcionários em reuniões políticas. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia