Companheira de trabalhador acidentado deverá receber R$ 50 mil de indenização por danos morais

A companheira de um empregado que sofreu grave acidente de trabalho, resultando na amputação do pé direito e possível amputação do pé esquerdo, deverá receber uma indenização por danos morais reflexos no valor de R$ 50 mil. A decisão foi tomada pela 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS). O colegiado confirmou, de forma unânime, a sentença da juíza Janaína Saraiva da Silva, da 2ª Vara do Trabalho de São Leopoldo.

O acidente ocorreu enquanto o trabalhador operava uma ponte rolante que não tinha sistema de proteção, sendo atingido nas pernas por uma chapa de aço, o que causou fraturas e esmagamento dos membros. O pé direito foi amputado cirurgicamente, e a última avaliação médica indicou a necessidade de amputação do pé esquerdo. Na ocasião, o empregado tinha apenas 23 anos.

Em ação trabalhista, o trabalhador obteve o reconhecimento da culpa da empresa pelo infortúnio. Com isso, a empregadora foi condenada ao pagamento de indenizações por danos morais, estéticos e materiais ao empregado.

A companheira, por sua vez, ajuizou ação pedindo indenização pelos danos decorrentes da dor, tristeza e indignação sofridas ao ver seu companheiro vitimado de forma permanente pela conduta desidiosa da empregadora.

A sentença de primeiro grau qualificou os danos sofridos pela companheira como danos em ricochete ou reflexos. Segundo a magistrada, tais danos ocorrem quando os prejuízos decorrentes do infortúnio ultrapassam a pessoa do trabalhador vitimado, alcançando terceiros próximos, como os familiares e outros entes queridos. Estes terceiros assumem a condição de interessados e são parte legítima para buscar eventual reparação pelo dano causado pelo acidente, por via reflexa.

“Não se pode duvidar que a companheira do empregado vítima do acidente igualmente sofreu dano moral em razão do acidente e das consequências em sua própria vida pessoal, conjugal e familiar”, fundamentou a sentença.

Nessa linha, a juíza destacou que o trabalhador necessitou, além dos cuidados médicos, de cuidados da companheira, e que a família passou por uma adaptação em virtude da nova condição do membro que teve a perna amputada. “A notícia de que talvez o pé esquerdo também seja amputado por certo gera sofrimento não só no trabalhador, mas na sua companheira também, pois mais cuidados demandará, tanto físicos quanto emocionais”, enfatizou a magistrada.

De acordo com a julgadora, a saúde psíquica de todos os entes queridos que convivem com pessoa vitimada em acidente e que resulta com sequelas permanentes é potencialmente abalada pelas consequências do infortúnio, de forma que o dano em ricochete é inevitável, sendo devida a reparação. Nessa linha, foi fixada uma indenização no valor de R$ 50 mil para a companheira do trabalhador.

Tanto a trabalhadora quanto a empregadora recorreram da sentença para o TRT-RS. A relatora do caso na 6ª Turma, desembargadora Maria Cristina Schaan Ferreira, reconheceu que o acidente sofrido pelo empregado foi grave, acarretando-lhe limitações físicas imensas. De acordo com a magistrada, “o abalo psicológico, a dor e o sofrimento da companheira advindos da imagem do companheiro nas condições após o acidente dispensa maiores comentários e muito menos requer prova, sendo totalmente presumível”.

Nessa linha, o colegiado manteve a sentença, inclusive no que se refere ao valor da indenização.

Também participaram do julgamento o desembargador Fernando Luiz de Moura Cassal e a desembargadora Simone Maria Nunes. Cabe recurso do acórdão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Fonte: TRTRS

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

Companhia aérea é responsável por cancelamento de voo em sistema de “codeshare”

Tribunal de Justiça catarinense confirma dever de indenizar passageiros após atraso de 34 horas

noticia

Escada com vista para vizinho a menos de 1,5m gera obrigação de demolição ou readequação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o rigor das regras do Direito de Vizinhança em recente decisão da Terceira Turma. O colegiado reconheceu que a construção de escadas que

noticia

Cessão de posse não configura doação e pode ser revogada em vida

A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) confirmou, em acórdão, que um documento de cessão de posse com usufruto feito por uma tia em favor

noticia

Bloqueio indevido: Facebook condenado a pagar R$ 4 mil e reativar perfil

A plataforma desativou o perfil sem apresentar justificativa específica e sem comprovar que a medida observou as próprias políticas de uso.

noticia

TJSC condena associação por descontos indevidos em aposentadoria e alerta para prática “criminosa” contra idosos

Aposentada nunca se filiou à entidade responsável pelos descontos indevidos

noticia

Justiça anula juros abusivos e afirma que construtora não pode capitalizar juros mensalmente

Em uma vitória para o consumidor de Goiânia, o juiz da 31ª Vara Cível, José Augusto de Melo Silva, anulou a cláusula de capitalização mensal de juros em um contrato

noticia

TRT-SC condena empresa por demitir funcionária no dia seguinte a aviso judicial

Decisão da 5ª Turma reconheceu a dispensa como uma retaliação, violando o direito de livre acesso ao Judiciário

noticia

STJ relativiza publicidade e reconhece união estável homoafetiva de mais de 30 anos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a exigência de publicidade para a configuração da união estável homoafetiva pode ser abrandada. O colegiado reconheceu

noticia

Justiça mantém condenação de construtora por imóvel em condições precárias e atraso na entrega

A Justiça de Mato Grosso confirmou a responsabilidade de uma construtora por entregar um apartamento com diversos problemas e débitos pendentes, o que levou ao corte de água da família

noticia