TJSC uniformiza entendimento: Usucapião para imóveis sem matrícula e compra informal

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) firmou uma tese jurídica que deve guiar os julgamentos em Santa Catarina sobre a ação de usucapião. A decisão esclarece quando é possível usar a usucapião em situações de compra e venda informal de imóveis, ou quando há inexistência de matrícula e desmembramento do terreno. O entendimento, estabelecido pelo Grupo de Câmaras de Direito Civil em um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), visa uniformizar interpretações jurídicas sobre o tema.

A nova tese jurídica do TJSC permite o ajuizamento de ações de usucapião mesmo quando existe um contrato de compra e venda. Contudo, essa possibilidade só é válida se houver um impedimento concreto e relevante que inviabilize a regularização do imóvel pelos meios tradicionais, como a escritura pública ou a adjudicação compulsória. Em outras palavras, não basta ter adquirido o imóvel sem a formalização completa; é crucial comprovar que a regularização não é possível por outros caminhos.

No caso específico que motivou a decisão, a parte autora alegava ter comprado o imóvel diretamente dos proprietários registrais, mas que não conseguia regularizar a propriedade pelos procedimentos administrativos convencionais. A justificativa era que o terreno fazia parte de uma área maior, sem desmembramento, tornando a declaração de domínio por usucapião a única solução.

Entretanto, o desembargador relator enfatizou que a usucapião é uma forma originária de aquisição da propriedade. Ela não pode ser utilizada para burlar exigências legais de parcelamento do solo, nem para evitar o pagamento de tributos e encargos cartorários relacionados à regularização de imóveis.

Segundo o magistrado, a aquisição derivada da propriedade (como uma compra) não impede automaticamente o ajuizamento da ação de usucapião. Isso, desde que fique demonstrada a existência de um impedimento concreto que inviabilize a transferência de propriedade pelos meios jurídicos e administrativos ordinários.

Pontos Chave da Decisão do TJSC sobre Usucapião:

A decisão uniformiza o entendimento em três pontos essenciais:

  1. Posse Originada de Contrato e Usucapião:
    • Sim, a posse oriunda de um contrato pode justificar a ação de usucapião, desde que a parte comprove a existência de um óbice real e relevante que impeça a regularização por vias normais. Caso contrário, não há interesse processual.
  2. Usucapião para Imóveis Irregulares (Sem Matrícula/Desmembramento):
    • Sim, é possível propor ação de usucapião para imóveis sem matrícula, sem desmembramento ou situados em áreas irregulares. A falta desses requisitos não impede, por si só, o reconhecimento da posse e a declaração de domínio.
  3. Uso Indevido da Usucapião (Evitar Despesas):
    • Sim, o uso da usucapião é considerado indevido quando não há um obstáculo real à regularização do imóvel e serve apenas para evitar despesas cartorárias e tributárias. A decisão é clara: a usucapião não pode ser um atalho para fugir de custos com desmembramento, escritura, registro, ITBI, ITCMD ou outros tributos imobiliários, nem para driblar as regras de parcelamento do solo. A usucapião é admitida, nesses casos, somente se houver um impedimento concreto que inviabilize a transferência da propriedade pelos meios tradicionais, como escritura pública ou adjudicação compulsória.

O voto do relator também destaca que essa nova tese jurídica do TJSC passa a valer para todas as ações ajuizadas a partir da publicação do julgamento (processo 5061611-54.2022.8.24.0000).

Para mais detalhes sobre essa importante decisão, consulte o Informativo da Jurisprudência Catarinense.

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

Radialista conquista reconhecimento de dois contratos de trabalho simultâneos

Muitos trabalhadores recebem apenas um "adicional" quando acumulam tarefas.

noticia

Justiça protege Bem de Família, mas mantém penhora de imóvel não registrado

A Justiça reafirmou que a moradia é um direito sagrado.

noticia

ITR ou IPTU? Destinação do imóvel vale mais que a localização, decide Justiça

A Vara da Fazenda Pública de Goiânia anulou cobranças de Imposto Territorial Urbano (IPTU) sobre um imóvel que, apesar de estar na zona urbana, é utilizado exclusivamente para fins rurais.

noticia

STF analisa aumento de impostos para empresas do Lucro Presumido

Norma majorou em 10% a margem de presunção para o contribuinte que obtiver receita anual superior a R$ 5 milhões

noticia

STF decide: Correção do FGTS deve garantir, no mínimo, a inflação (IPCA)

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma das maiores discussões jurídicas do país. No julgamento do Tema 1.444, a Corte reafirmou que o saldo do FGTS não pode render menos

noticia

STJ: Dinheiro de venda de bens em Recuperação Judicial vai para a Massa Falida

Duas credoras pediram para sacar esses valores para quitar suas dívidas. Elas alegavam que o depósito já configurava o pagamento.

noticia

Família Acolhedora: Criciúma e Treviso buscam voluntários para o programa

Justiça e assistência social mobilizam interessados em oferecer acolhimento familiar temporário a crianças e adolescentes

noticia

Execução Fiscal: O que acontece com a dívida tributária quando o devedor morre?

Atualmente, a Justiça costuma extinguir o processo se o devedor morre antes da citação. No entanto, a ministra relatora Maria Thereza de Assis Moura propôs uma mudança para facilitar a

noticia

TST reconhece como discriminatória demissão de trabalhador com câncer

O trabalhador atuou na empresa por mais de duas décadas.

noticia