Estatuto da Pessoa com Deficiência completa 10 anos e STF reforça acessibilidade e direitos

Neste domingo, 6 de julho, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) comemorou uma década de existência. Sancionada em 6 de julho de 2015, a Lei 13.146, que teve como objetivo assegurar e promover os direitos e liberdades fundamentais das pessoas com deficiência em condições de igualdade, visa à sua plena inclusão social e ao exercício da cidadania em todo o Brasil.

A norma define como pessoa com deficiência quem possui algum impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial de longa duração que, ao encontrar barreiras no dia a dia, possa ter sua participação na sociedade limitada.

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem desempenhado um papel crucial na interpretação e aplicação do Estatuto, reforçando em diversas decisões a importância da acessibilidade e da promoção de um ambiente mais inclusivo e igualitário para todos os cidadãos brasileiros.

Principais Decisões do STF que Impactam a Inclusão no Brasil

O compromisso do STF com a inclusão é evidenciado por uma série de julgamentos marcantes:

  • Inserção no Ensino Regular: Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5357, o Plenário do STF decidiu que escolas particulares devem cumprir as normas do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Isso significa que elas são obrigadas a aceitar pessoas com deficiência no ensino regular e realizar as adaptações necessárias, sem repassar os custos adicionais para as mensalidades, anuidades e matrículas. Essa decisão fortalece a educação inclusiva em todo o território nacional.
  • Concursos Públicos e Adaptações Razoáveis: No julgamento da ADI 6476, o Supremo Tribunal Federal afastou interpretações do Decreto 9.546/2018 que retiravam o direito de candidatos com deficiência à adaptação razoável em provas físicas de concursos públicos. Além disso, o Tribunal considerou inconstitucional submeter candidatos com e sem deficiência aos mesmos critérios em provas físicas sem comprovar a real necessidade para o desempenho da função pública, garantindo maior equidade nos processos seletivos.
  • Dedução de Imposto de Renda (IR): A ADI 5583 garantiu que trabalhadores com deficiência podem ser considerados dependentes para fins de dedução do imposto sobre a renda. O Plenário do STF decidiu que, na apuração do imposto, a pessoa com deficiência com mais de 21 anos e capacitada para o trabalho pode ser considerada dependente quando sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei. Essa medida visa a aliviar a carga tributária de famílias com membros com deficiência.
  • Adaptação de Computadores em Lan Houses no Rio de Janeiro: A Segunda Turma do STF, ao julgar agravo regimental no Recurso Extraordinário (RE) 665381, validou uma lei do Município do Rio de Janeiro que tornou obrigatória a adaptação de computadores para pessoas com deficiência visual em estabelecimentos como lan houses e cyber cafés. O colegiado firmou o entendimento de que, na ausência de legislação nacional e estadual específica, os municípios têm competência para legislar sobre a matéria em seu território, promovendo a acessibilidade digital.
  • Veículos Adaptados em Locadoras: O Supremo também se manifestou sobre as cotas de veículos adaptados para pessoas com deficiência em locadoras. Em decisão unânime na ADI 5452, o Tribunal manteve a validade do dispositivo do Estatuto da Pessoa com Deficiência que exige um veículo adaptado a cada 20 automóveis da frota, facilitando a mobilidade e a autonomia das pessoas com deficiência.
  • Educação Inclusiva no Amapá: Em um caso relevante para a educação inclusiva, o Plenário do STF invalidou uma lei do Amapá que criava condições para o reconhecimento de deficiência de estudantes da rede pública e exigia laudo médico para a concessão de benefícios. A norma também permitia que instituições de ensino consideradas despreparadas se eximissem de receber estudantes com deficiência. Por unanimidade, no julgamento da ADI 7028, a Corte entendeu que a lei, apesar de priorizar pessoas com deficiência em escolas públicas próximas à residência, criou conceitos e condições que afrontavam a Constituição Federal. O Tribunal concluiu que a lei poderia fixar um prazo razoável para a adaptação das escolas, mas não as isentar do dever de prestar educação inclusiva.
  • Acessibilidade em Supermercados de São Paulo: O Plenário validou uma lei do Estado de São Paulo que exige que supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares tenham 5% dos carrinhos de compras adaptados para crianças com deficiência ou mobilidade reduzida. A decisão foi tomada no julgamento do RE 1198269 (Tema 1.286 da repercussão geral). Para a Corte, a iniciativa está alinhada aos compromissos constitucionais de facilitar a mobilidade dessa parcela da população, e os estados têm o dever de adotar medidas efetivas para garantir a máxima independência possível a essas pessoas.

Acessibilidade no Próprio STF: Exemplo para o Poder Judiciário

No âmbito institucional, o próprio Tribunal demonstra seu compromisso com a acessibilidade por meio do programa STF Sem Barreiras. A iniciativa visa a fortalecer a acessibilidade em todas as áreas do Tribunal e eliminar as barreiras encontradas por pessoas com deficiência em sua experiência diária.

Entre as ações implementadas no STF, destacam-se:

  • Uso da ferramenta VLibras no portal do STF, que permite a tradução de conteúdos escritos para a Língua Brasileira de Sinais (Libras) por meio de um avatar virtual.
  • Tradução em Libras nas transmissões das sessões de julgamento, bem como uso de legendas e audiodescrição nas transmissões pelo YouTube.
  • Presença de tradutores de Libras nas visitas guiadas da Corte.
  • Descrições detalhadas das imagens em posts nas redes sociais, tornando o conteúdo mais acessível.
  • Oferecimento de triciclos motorizados (“scooters”) para auxiliar a locomoção de pessoas com mobilidade reduzida.
  • Uso de QR Codes com audiodescrição em exposições, enriquecendo a experiência de visitantes com deficiência visual.

A Biblioteca do STF também oferece exemplares da Constituição e de códigos em braile, além de tecnologia assistiva para pessoas com deficiência visual, como o OrCam MyEye, que transforma texto em áudio, e o scanner Sara CE, que lê livros e documentos impressos.

Na estrutura física, o Tribunal investiu em piso tátil em todas as áreas de circulação. As garagens contam com vagas acessíveis, novas catracas e adaptações para facilitar o embarque de pessoas com mobilidade reduzida. A entrada do anexo I ganhou uma rampa de acesso, e as escadas foram reformadas. Em maio deste ano, um marco foi alcançado com a instalação do primeiro banheiro exclusivo para pessoas ostomizadas em tribunais no Brasil, visando a garantir segurança e dignidade para quem usa bolsa de colostomia.

A celebração dos 10 anos da Lei Brasileira de Inclusão e o constante trabalho do STF reforçam o compromisso do Brasil com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e verdadeiramente inclusiva para todos os seus cidadãos.

Veja mais informações na página do programa.

Fonte: STF

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