STJ: Dinheiro de venda de bens em Recuperação Judicial vai para a Massa Falida

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que valores obtidos com a venda de ativos durante uma recuperação judicial não são considerados “pagamento antecipado” aos credores. Se a falência for decretada antes do saque do dinheiro, esse montante deve ser destinado à massa falida para pagar todos os credores conforme a ordem legal.

Entenda o Conflito Jurídico

Uma empresa em recuperação vendeu parte de seus bens (ativos) conforme previsto no plano judicial. O dinheiro foi depositado em uma conta do juízo. Duas credoras pediram para sacar esses valores para quitar suas dívidas. Elas alegavam que o depósito já configurava o pagamento.

No entanto, a Justiça negou o pedido. O entendimento foi de que o dinheiro ainda não pertencia às credoras, mas sim à empresa, e agora deve servir para pagar todos os envolvidos no processo de falência.

Por que o depósito não é considerado pagamento?

O ministro relator, Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que o rito da recuperação judicial é diferente de um pagamento comum. Veja os motivos:

  • Necessidade de Conferência: Após o depósito, o juiz ainda precisa julgar impugnações e definir exatamente quanto cada credor deve receber.
  • Garantia Coletiva: O depósito judicial serve para evitar o desaparecimento do dinheiro e garantir que todos os habilitados recebam no futuro, de forma organizada.
  • Interrupção pela Falência: Com a quebra da empresa, o plano de recuperação é cancelado. Os credores voltam aos seus direitos originais e devem obedecer à fila de prioridades da falência (Art. 83 da Lei 11.101/2005).

“A falência decretada afasta a novação da recuperação judicial, reconstituindo os credores nos seus direitos e garantias”, afirmou o ministro Cueva.

O que muda para o credor?

Se a empresa onde você tem créditos falir antes de você levantar o dinheiro depositado, você não terá prioridade exclusiva sobre aquele valor. O montante será usado para pagar:

  1. Créditos trabalhistas (até o limite legal);
  2. Credores com garantia real;
  3. Créditos tributários e, por fim, os demais credores.

Na MHB Advocacia, atuamos de forma estratégica para habilitar créditos e acompanhar processos de falência, garantindo que os direitos dos nossos clientes sejam respeitados na ordem cronológica e legal.

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