Compradores de imóvel vencem ação contra empresa no TJSC

A 8ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por maioria, a favor dos compradores de um imóvel e contra uma empresa de empreendimentos imobiliários. A decisão extinguiu o processo de rescisão contratual e determinou a adjudicação compulsória do imóvel, ou seja, a transferência do bem para o nome dos compradores.

O que a decisão estabelece?

A empresa entrou com uma ação para romper o contrato de compra e venda e reaver o imóvel, alegando que os compradores não haviam pagado todas as parcelas. Em sua defesa, os compradores disseram que não estavam em atraso, que tinham cumprido quase todo o contrato e que não foram notificados de forma correta. Eles também pediram na Justiça que o imóvel fosse transferido para o nome deles.

O juiz de primeira instância havia negado os pedidos de ambas as partes. No entanto, em segunda instância, o desembargador relator deu razão aos compradores.

Ele explicou que o direito da empresa de rescindir o contrato já havia expirado, pois a ação foi movida após o prazo decadencial de cinco anos, previsto no Código Civil. A ausência de prova de pagamento integral não impediu a decisão, já que a empresa não poderia mais cobrar a dívida devido à prescrição.

O tribunal também rejeitou o pedido dos compradores para aplicação de multa contratual, pois a empresa não foi considerada inadimplente. A decisão final extinguiu o processo, confirmou a adjudicação compulsória do imóvel aos compradores e aumentou os honorários advocatícios para 10% sobre o valor da causa.

Fonte: TJ/SC

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

TJSC condena construtoras por alagamento de lama em imóvel vizinho a empreendimento

O TJSC manteve a condenação de duas construtoras a pagar R$ 60 mil de danos morais por invadir casa de vizinhos com lama em Biguaçu. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Construtora assume dever de entregar apartamento correto a comprador em Santa Catarina

O TJSC condenou construtora a entregar apartamento correto a comprador que recebeu unidade trocada, mantendo R$ 10 mil de dano moral. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

TJ-RS suspende imissão na posse de município que ofertou depósito inferior ao IPTU

O TJ-RS barrou a posse provisória do município de Imbé por descumprimento do Tema 472 do STJ, exigindo depósito equivalente ao IPTU. Entenda seus direitos com a MHB Advocacia.

noticia

STJ veda direito de retenção de imóvel por benfeitorias a inquilino inadimplente

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime no REsp 2.233.373, fixou que o locatário em atraso com os aluguéis não pode exercer o direito de

noticia

Justiça anula contrato de compra e venda e condena advogada que aplicou golpe em idosos

A Justiça de Penha declarou a nulidade de contrato de compra e venda de imóvel de idosos analfabetos enganados por advogada. Veja a análise ética da MHB Advocacia.

noticia

STJ veda usucapião familiar para imóveis urbanos com área total acima de 250 m²

O STJ decidiu que a usucapião familiar exige que a área total do imóvel urbano respeite o limite máximo de 250 m², proibindo o fracionamento. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

TRT-SC confirma justa causa para funcionária que gravou vídeos de deboche no expediente em Urussanga

O TRT-SC confirmou a justa causa de uma funcionária de Urussanga que gravou e publicou vídeos em tom de deboche no expediente. Entenda a decisão com a MHB Advocacia.

noticia

Comprador que não registrou imóvel vendido em 1993 terá de indenizar vendedor após cobranças de IPTU em SC

O TJSC manteve indenização contra comprador que não registrou imóvel vendido em 1993 e gerou execuções fiscais de IPTU contra o antigo dono. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

TST anula cláusula que reduzia folga de mulheres aos domingos no setor de comércio e hotelaria

O TST anulou por unanimidade cláusula de convenção coletiva que fixava folga aos domingos a cada 3 semanas para mulheres, mantendo o limite de 15 dias. Veja a análise da

noticia