Frigorífico deve indenizar trabalhadora que não realizava pausas obrigatórias para segurança e saúde

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) condenou um frigorífico ao pagamento de indenização a uma trabalhadora que não realizava pausas psicofisiológicas previstas na Norma Regulamentadora 36 (NR-36).

A norma estabelece intervalos obrigatórios para trabalhadores em atividades repetitivas ou que exigem sobrecarga muscular. Os desembargadores entenderam que a empresa não comprovou a concessão das pausas e determinaram o pagamento proporcional ao tempo não usufruído, acrescido de 50%.

O que diz a trabalhadora

A trabalhadora, que atuava no setor de abate de uma indústria frigorífica, afirma que cumpria jornadas extensas sem fazer essas pausas, que têm a finalidade de reduzir o desgaste físico e prevenir doenças ocupacionais. Diante da não concessão dos intervalos, pede o pagamento de uma hora extra diária, com reflexos nos demais direitos trabalhistas.

O que diz a empresa

A indústria sustenta que sempre concedeu as pausas ergonômicas previstas na NR-36 e nega que a empregada tenha trabalhado sem os intervalos exigidos. Para comprovar o cumprimento da norma, a empresa anexou registros das pausas assinados por empregados selecionados por amostragem. Alega, ainda, que eventual irregularidade na concessão das pausas configuraria apenas infração administrativa, sem gerar direito ao pagamento de horas extras.

Sentença

O juízo de primeiro grau negou o pedido de pagamento das pausas psicofisiológicas. Na decisão, o magistrado considerou que a empregada não comprovou a supressão dos intervalos, ônus que lhe cabia no processo. E que a empresa apresentou registros que indicam a concessão das pausas.

Acórdão

As partes ingressaram com recurso no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS). A 4ª Turma reformou a sentença e condenou a empresa ao pagamento de indenização pelo não cumprimento das pausas. O relator, desembargador André Reverbel Fernandes, destacou que “não resta demonstrado nos autos que a autora realizava as pausas previstas na NR-36”. E que a tese de que a ausência dessas pausas seria apenas infração administrativa “é insubsistente, pois elas têm a finalidade de preservar a segurança e a saúde do trabalhador”. Com isso, a trabalhadora terá direito ao pagamento indenizatório proporcional ao período de intervalo não concedido, acrescido de 50%.

Os magistrados também mantiveram a condenação da indústria ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, diferenças de horas extras e indenização pelos intervalos intrajornada não concedidos.

O julgamento também teve a participação da desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse e do juiz convocado Roberto Antonio Carvalho Zonta.

As partes não recorreram da decisão.

Fonte: TRT/RS

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

TJSC condena construtoras por alagamento de lama em imóvel vizinho a empreendimento

O TJSC manteve a condenação de duas construtoras a pagar R$ 60 mil de danos morais por invadir casa de vizinhos com lama em Biguaçu. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Construtora assume dever de entregar apartamento correto a comprador em Santa Catarina

O TJSC condenou construtora a entregar apartamento correto a comprador que recebeu unidade trocada, mantendo R$ 10 mil de dano moral. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

TJ-RS suspende imissão na posse de município que ofertou depósito inferior ao IPTU

O TJ-RS barrou a posse provisória do município de Imbé por descumprimento do Tema 472 do STJ, exigindo depósito equivalente ao IPTU. Entenda seus direitos com a MHB Advocacia.

noticia

STJ veda direito de retenção de imóvel por benfeitorias a inquilino inadimplente

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime no REsp 2.233.373, fixou que o locatário em atraso com os aluguéis não pode exercer o direito de

noticia

Justiça anula contrato de compra e venda e condena advogada que aplicou golpe em idosos

A Justiça de Penha declarou a nulidade de contrato de compra e venda de imóvel de idosos analfabetos enganados por advogada. Veja a análise ética da MHB Advocacia.

noticia

STJ veda usucapião familiar para imóveis urbanos com área total acima de 250 m²

O STJ decidiu que a usucapião familiar exige que a área total do imóvel urbano respeite o limite máximo de 250 m², proibindo o fracionamento. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

TRT-SC confirma justa causa para funcionária que gravou vídeos de deboche no expediente em Urussanga

O TRT-SC confirmou a justa causa de uma funcionária de Urussanga que gravou e publicou vídeos em tom de deboche no expediente. Entenda a decisão com a MHB Advocacia.

noticia

Comprador que não registrou imóvel vendido em 1993 terá de indenizar vendedor após cobranças de IPTU em SC

O TJSC manteve indenização contra comprador que não registrou imóvel vendido em 1993 e gerou execuções fiscais de IPTU contra o antigo dono. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

TST anula cláusula que reduzia folga de mulheres aos domingos no setor de comércio e hotelaria

O TST anulou por unanimidade cláusula de convenção coletiva que fixava folga aos domingos a cada 3 semanas para mulheres, mantendo o limite de 15 dias. Veja a análise da

noticia